| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 2025 |
| Date | 2025-10-17 |
| Ementa | Ofício nº 480/2025, em resposta ao Requerimento nº 210/2025. |
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Ofício nº 480/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 210/2025 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C073-74E9-D058-5631 e informe o código C073-74E9-D058-5631 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C073-74E9-D058-5631 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 17/10/2025 10:48:57 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C073-74E9-D058-5631 Ofício nº 5.747/2025 – SMSPB Ao Excelentíssimo Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: Resposta ao Requerimento nº 210/2025 – Instalação de bebedouro na Farmácia Municipal da Zona Sul. Prezado Senhor Presidente, Em atenção à solicitação encaminhada por Vossa Excelência — Requerimento nº 210/2025, que pleiteia a instalação de um bebedouro de água na Farmácia Municipal da Zona Sul (bairro Cristo Rei) — apresentamos as informações técnicas da Secretaria Municipal de Saúde. Após vistoria e análise do local, não há viabilidade técnica para a execução do pedido neste momento. Constatou-se que o espaço físico disponível não atende às normas de segurança sanitária e de infraestruturas necessárias para a instalação de equipamentos hidráulicos na área da farmácia. Em síntese: 1. Inexistência de pontos adequados de água e esgoto na área destinada à farmácia, o que exigiria obras estruturais e adaptações fora do escopo atual do setor; 2. Risco de contaminação cruzada em ambiente destinado ao armazenamento e à dispensação de medicamentos, o que, conforme diretrizes da ANVISA (RDC nº 44/2009 e RDC nº 222/2018), recomenda manter tais áreas livres de equipamentos de uso comum que possam comprometer as boas práticas sanitárias; 3. Impossibilidade de adequação elétrica e hidráulica imediata, considerando a necessidade de preservar a conformidade com a legislação de segurança e de vigilância sanitária vigente. Diante do exposto, não recomendamos a instalação do bebedouro no interior da área da Farmácia Sul por motivos técnicos e sanitários. Informamos, ademais, que há bebedouro disponível nas proximidades, na área da UPA, para utilização pelos usuários sempre que necessário. Permanecemos à disposição para, oportunamente, avaliar alternativas fora do ambiente técnico da farmácia (p. ex., área comum externa devidamente adequada) e incluir a previsão de infraestrutura em estudos de readequação física, condicionados às exigências sanitárias e à disponibilidade orçamentária. Atenciosamente, Márcia Fernandes de Carvalho Secretária Municipal de Saúde Município de Pato Branco MARCIA FERNANDES DE CARVALHO:7430 4690949 Assinado de forma digital por MARCIA FERNANDES DE CARVALHO:74304690949 Dados: 2025.10.09 09:37:21 -03'00'