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materia nº 188/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 188 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 6.406, de 6 de março de 2025, que autorizou o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a Associação Empresarial de Pato Branco (ACEPB), Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Pato Branco e Região (SINDICOMÉRCIO) e Sociedade Rural de Pato Branco (SRPB), para realização da Exposição Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato Branco- EXPOPATO, e dá outras providências.
native_id31891

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-13 Sancionada F SANÇÃO: Lei nº 6.525, de 12 de novembro de 2025. PUBLICAÇÃO: Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/11/2025. Edição 3406.
2025-11-12 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 476/2025-DL.
2025-11-12 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração da redação final.
2025-11-11 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na Ordem do Dia para 2ª votação.
2025-11-10 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia S Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2025-11-07 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na Ordem do Dia para 1ª votação.
2025-11-03 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2025-11-03 Encaminhado — Recebimento dos pareceres favoráveis das Comissões Permanentes competentes.
2025-10-29 Parecer Concluído — Encaminhado ao relator para análise. Parecer recebido na data de 3/11/2025.
2025-10-22 Parecer Concluído — Aguardando parecer da CPP. Parecer recebido na data de 3/11/2025.
2025-10-22 Parecer Concluído — Aguardando parecer da CJR. Parecer recebido na data de 3/11/2025.
2025-10-22 Aguardando Relator — Considerando que foi aprovado o pedido de regime de urgência, foi enviado para os Presidentes das Comissões Permanentes competentes para que encaminhem aos relatores a matéria submetida a seu exame.
2025-10-22 Regime de Urgência — Aprovado o pedido para tramitação da proposição em regime de urgência e encaminhado às Comissões Permanentes competentes.
2025-10-17 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2025-10-17 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-12T13:19:39.408980-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0
2025-11-10T13:52:11.920513-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 8 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

MENSAGEM Nº 59/2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submete-se à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei 
anexo, que requer a alteração da redação do art. 3º da Lei Municipal nº 6.406, de 6 de março de 
2025, para ajustar a natureza e a composição do Conselho Gestor para a organização e 
execução da Feira Expopato - 2025, suprimindo a previsão de assento destinado ao Poder 
Legislativo Municipal. 
A alteração proposta observa os princípios constitucionais da separação dos Poderes 
(art. 2º da Constituição Federal) e da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência (caput art. 37 da Constituição Federal), evitando a sobreposição entre a gestão 
executiva do evento e a função fiscalizatória do Poder Legislativo (art. 31 da Constituição 
Federal). 
A Recomendação Administrativa nº 13/2025, de 14 de outubro de 2025, emitida pela 1ª 
Promotoria de Justiça da Comarca de Pato Branco (anexa), sugeriu a exclusão do representante 
do Poder Legislativo, do Conselho Gestor para a organização e execução da Feira Expopato – 
2025, que foi nomeado através da Portaria GP nº 12/2025/GP, de 20 de março de 2025 (anexa), 
apontando incompatibilidade funcional. A presente proposição atende a esse ponto. 
A supressão do assento do Poder Legislativo não compromete o funcionamento do 
Conselho, que permanece com oito (8) membros. 
Os atos regularmente praticados pelo Conselho Gestor para a organização e execução 
da Feira Expopato – 2025 para a organização e execução da Feira Expopato – 2025 até a entrada 
em vigor da alteração da Lei nº 6.406/2025 ficam convalidados, desde que não contrariem 
disposição legal vigente, e que tenham observado o interesse público e os princípios elencados 
no caput do art. 37 da Constituição Federal. 
Diante do exposto, solicita-se a tramitação em regime de urgência, por se tratar de 
matéria de organização administrativa e aperfeiçoamento da governança do evento, com vistas 
a garantir segurança jurídica e tempestividade das providências de interesse público. 
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, datado e assinado 
digitalmente.
GÉRI DUTRA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/01E3-23DD-6878-57AB e informe o código 01E3-23DD-6878-57AB
PROJETO DE LEI Nº_____/2025 
Altera dispositivo da Lei nº 6.406, de 6 de março de 
2025, que autorizou o Poder Executivo Municipal a 
celebrar Termo de Cooperação Técnica com a 
Associação Empresarial de Pato Branco (ACEPB), 
Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Pato 
Branco e Região (SINDICOMÉRCIO) e Sociedade 
Rural de Pato Branco (SRPB), para realização da 
Exposição Agropecuária, Industrial e Comercial de 
Pato Branco- EXPOPATO, e dá outras providências. 
Art. 1º Altera a redação do art. 3º da Lei nº 6.406, de 6 de março de 2025, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 3º Para garantir a boa organização e execução do evento, será criado um 
Conselho Gestor para a organização e execução da Feira Expopato – 2025, que 
terá o papel de supervisionar a execução do evento e assegurar o cumprimento 
das responsabilidades acordadas. 
§ 1º O Conselho Gestor para a organização e execução da Feira Expopato – 2025, 
será composto por: 
I – dois (02) representantes da Prefeitura Municipal de Pato Branco; 
II – dois (02) representantes da Associação Empresarial de Pato Branco (ACEPB); 
III – dois (02) representantes do Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Pato 
Branco e Região (SINDICOMÉRCIO); e 
IV – dois (02) representantes da Sociedade Rural de Pato Branco (SRPB).” (NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GÉRI DUTRA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PATO BRANCO
 Proteção do Patrimônio Público
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 13/2025
 
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público expedir recomendação
administrativa aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual ou Municipal,
direta ou indireta, conforme dispõe o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 8.625/93, visando ao
efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover;
CONSIDERANDO as disposições insertas no caput do artigo 37 da
Constituição Federal, ou seja, de que a Administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 129, inciso II, da mesma Carta
Constitucional, bem como no artigo 120, inciso II, da Constituição do Estado do Paraná, que
atribuem ao Ministério Público a função institucional de “zelar pelo efetivo respeito dos
Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta
Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”;
 
CONSIDERANDO que o Município de Pato Branco firmou Termos de
Cooperação Técnica com a Associação Empresarial de Pato Branco (ACEPB), Sociedade
Rural de Pato Branco (SRPB) e Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Pato Branco e
Região (SINDICOMÉRCIO)
;
CONSIDERANDO que os Termos de Cooperação Técnica são regidos pela
Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a
administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua
cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a
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1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PATO BRANCO
 Proteção do Patrimônio Público
execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho
inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;
 
CONSIDERANDO que o Termo de Cooperação Técnica é, nos termos da
Lei Federal n. 13.019/2014, o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias
estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a
transferência de recursos financeiros, bem como, tem como fundamentos a gestão pública
democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil, a transparência na
aplicação de recursos públicos, os princípios da legalidade, da legitimidade, da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da
eficácia, destinando-se a assegurar, entre outros, o reconhecimento da participação social
como direito do cidadão, a promoção do desenvolvimento local; o direito à informação, à
transparência e ao controle social das ações públicas
;
CONSIDERANDO que as cooperações pactuadas pelo Município de Pato
Branco são uma conjugação de atos visando a realização da EXPOPATO 2025, através do
compartilhamento de atribuições e responsabilidades para a realização do evento (gestão,
planejamento, execução e administração), cujo objetivo da feira EXPOPATO foi claramente
expresso na Mensagem 06/2025 do Projeto que aprovou a Lei Municipal n. 6.406/2025:
fomentar o empreendedorismo, impulsionar o comércio, gerar oportunidades e contribuir
significativamente para a economia local, movimentando setores como hotelaria,
gastronomia, transporte e entretenimento, sendo uma relevante oportunidade para o
desenvolvimento econômico local, proporcionando aos expositores a possibilidade de
apresentar seus produtos, serviços e inovações a um público diversificado e qualificado;
por sua abrangência, visa fomentar a geração de negócios, a ampliação da visibilidade das
empresas e o estabelecimento de novas parcerias comerciais, atrairá visitantes de diversas
regiões, promovendo a divulgação dos produtos e serviços locais em âmbito regional e
nacional, e consolidando as marcas dos expositores no mercado. O evento, ao congregar
diversos setores da economia, contribuirá para o desenvolvimento econômico e social do
município;
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1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PATO BRANCO
 Proteção do Patrimônio Público
CONSIDERANDO que nos Termos de Cooperação ficou ajustado que cabe
ao Município de Pato Branco a gestão do evento
, devendo disponibilizar o uso do Parque
de Exposições e o Centro de Eventos, realizar toda a implementação e manutenção de toda
a estrutura física, respectivamente compreendida como áreas internas e externas, em
condições adequadas para sediar e abrigar a feira; subsidiar a tarifa de energia elétrica, a
tarifa de água consumida e esgoto utilizado na realização do evento; disponibilizar
profissionais de saúde, limpeza externa e interna; disponibilizar ambulância e equipe não
avançada para atendimento nas ambulâncias e ambulatórios; contratar shows e eventos,
sendo responsável por todo e qualquer investimento no que tange à questão de eventos,
inclusive relativos à infraestrutura do local; e cabe a ACEPB, SRPB e SINDICOMÉRCIO 
o
planejamento, execução e administração do evento, com a comercialização dos espaços
para expositores da indústria, comércio, empresas, alimentação e diversão; organizar 
a
mídia para divulgação e cobertura do evento; zelar pela conservação do parque e de sua
infraestrutura, bem como, primar pela economia no consumo de energia elétrica e água
durante a realização do evento, disponibilizar planilha contábil informando as receitas e
despesas referentes à feira; promover a comercialização de todos os espaços para
expositores com o oferecimento de incentivo especial de 50% de desconto para empresas
locais de Pato Branco, visando fomentar a economia municipal;
CONSIDERANDO que os acordos de cooperação técnica realizados pelo
Município não passaram por prévio procedimento de Chamamento Público e que se trata
de uma feira que gera renda, decorrente da comercialização de espaços para disposição
de comércios variados, venda de ingressos para camarotes, área vip e bistrô para os
shows, contratação de marketing, dentre outras atividades correlacionadas e que a
Administração Pública, não é mera apoiadora de um evento de natureza privada, e sim,
promovente de um evento público com uso de recursos próprios e uso de recursos
patrimoniais; inclusive, trata-se de uma evento altamente lucrativo com uma vasta
quantidade de empresas atuantes no mercado, e não faltariam interessados em tomar parte
num certame visando a execução dos serviços e parcerias;
 
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1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PATO BRANCO
 Proteção do Patrimônio Público
CONSIDERANDO que, inobstante todo o exposto, a Comissão Central
Organizadora da EXPOPATO 2025, representada pelas entidades ACEPB, SRPB e
SINDICOMÉRCIO, firmou o contrato denominado como “Contrato de Fornecimento de
Bebidas e outras Avenças” com a empresa SPENASATO E LIRA EVENTOS LTDA,
constituída na data de 08.07.2025, ou seja, nas vésperas da assinatura do contrato com a
Comissão Central Organizadora, firmado na data de 14.07.2025, o que indica, no mínimo,
eventual fraude na constituição societária;
CONSIDERANDO que evento desse porte exige experiência e capacidade
técnica para sua execução e o contrato nada dispõe a respeito de sua dimensão para
garantia de fornecimento de bebidas e serviços contratos adequadamente e que
distribuidoras de bebidas regularmente constituídas há anos no município de Pato Branco
não foram previamente contatadas pela Comissão para orçar quanto ao fornecimento de
bebidas para o evento, medida que atenderia a finalidade pública que deve nortear a sua
realização, consistente em fomentar o comércio local;
CONSIDERANDO que a empresa recém-constituída foi contratada com
exclusividade para o fornecimento de bebidas, outro indicativo da falta de observância dos
fins públicos elencados nos Termos de Cooperações firmados com o Município de Pato
Branco;
CONSIDERANDO que o valor contratado é elevado se comparado com o
capital social declarado da empresa de R$ 150.000,00, indicando ausência de comprovação
acerca da sua capacidade econômica para suportar o objeto do contato; e que
o endereço da empresa recém-constituída indicado no contrato social é um apartamento
residencial situado nesta cidade, o que indica ausência de sede e incompatibilidade com o
fornecimento do serviço contratado, uma vez que é necessário um espaço adequado para a
armazenamento das bebidas, e que determinadas bebidas podem exigir condições
específicas de segurança e armazenamento;
 
CONSIDERANDO que para comprovação acerca da capacidade técnica da
empresa contratada, bastou para a Comissão a fixação no contrato da Cláusula contendo
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1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PATO BRANCO
 Proteção do Patrimônio Público
mera declaração da empresa de que ‘possui capacidade técnica, e que tem expertise na
área de distribuição de eventos de grande porte, com profissionais especializados na
prestação de serviços desta natureza’, sendo que não constatado até o momento a emissão
de nota fiscal, o que indica ausência de comprovação quanto a capacidade técnica para o
fornecimento de bebidas em evento de grande porte; 
CONSIDERANDO que um dos sócios dessa empresa é também sócio de
empresa fabricante de cerveja e chopp artesanais no município, Ducks Brewery Cerveja
Artesanal Ltda, cuja marca “Ducks” constou expressamente no contrato firmado com a
empresa recém-constituída, estabelecendo-se obrigação da contratada em garantir a
configuração e integração visual com padronização “Ducks”, produção de banners e
materiais promocionais com a identidade visual da “Ducks”; 
CONSIDERANDO que, embora não contratada a empresa Ducks Brewery
Cerveja Artesanal Ltda, na Ata n.06 de 23.06.2025, de reuniões da Comissão Central
Organizadora constam informações acerca da proposta de comercialização de bebidas
justamente com a empresa Ducks Brewery Cerveja Artesanal Ltda; na Ata n. 07, de
30.06.2025, consta que fixado o valor pela exclusividade na venda das bebidas com esta
empresa, de R$ 450.000,00; e na Ata n. 09, de 21.07.2025, constou que os diretores
assinaram o contrato de prestação de serviços de bebida e que confirmada transferência do
valor previsto de entrada;
CONSIDERANDO que a marca Ducks será beneficiada com marketing
gratuito durante os shows contratados pelo Poder Público Municipal e durante a feira em
geral; 
 
CONSIDERANDO que a empresa recém-constituída não possui funcionários
contratados em seu quadro permanente, consistindo a ausência de funcionários, aliada aos
circunstâncias anteriormente expostas, indicativo de eventual ilícito na pactuação realizada;
 
 
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1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PATO BRANCO
 Proteção do Patrimônio Público
CONSIDERANDO ainda que, inobstante o contido nos Termos de
Cooperações, foi firmado pela Comissão Organizadora na data de 04.08.2025 contrato com
empresa particular – DIAMOND , cujo objeto é a montagem, operação de desmontagem no
espaço do show de toda a estrutura de palco, camarotes e arena para o público do evento,
bem como, a exploração comercial com autonomia integral e exclusiva para a
comercialização dos espaços VIPS, camarotes e espaços designados, dentro da área
destinada ao evento EXPOPATO 2025, com exclusividade para a comercialização de
bebidas e alimentos dentro da área VIP, e autonomia para estratégias de venda, incluindo a
escolha de canais de distribuição, a criação de campanhas promocionais, marketing e
publicidade, excluindo-se apenas a escolha do fornecedor de bebidas, que deverá ser o
fornecedor oficial da EXPOPATO (marca Ducks);
 
CONSIDERANDO que, nos termos contratados, os valores arrecadados com
a cobrança de ingressos por shows dos camarotes, áreas vips e bistrô, é responsabilidade
dessa empresa contratada, cujos lucros serão exclusivos da empresa privada, cujo espaço
para montagem é cedido gratuitamente pelo Poder Público sem a realização sequer de
estimativa quantos aos custos e lucratividade;
CONSIDERANDO que pactuado no Termo de Cooperação a divisão de
eventuais lucros do evento entre as três entidades privadas e o Poder Público Municipal, e
que, em se tratando de um evento público, todo lucro obtido ostentará natureza pública e
deverá ser revertido ao erário municipal ou revertido para a consecução do objeto ajustado
e integrar a prestação de contas do ajuste (Acórdão TCU 6.338/2020, Primeira Câmara,
Rel. Min. Walton Alencar Rodrigues, j. 02.06.2020) e no caso em questão, o propósito da
parceira se realiza com a execução da feira em si, que visa fomentar o comércio local, sendo
impróprio o recebimento de lucros pelas entidades privadas;
CONSIDERANDO que para a contratação de profissional do setor artístico
por inexigibilidade de licitação, há necessidade de apresentação de contrato de
exclusividade entre o artista e o empresário contratado, e que o empresário da artista
contratada para o show de abertura do evento não detém contrato de exclusividade, o
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 Proteção do Patrimônio Público
Município de Pato Branco, ente responsável pela contratação, ‘delegou’ informalmente à
CCO a contratação do show de abertura da feira visando contratar a artista; 
CONSIDERANDO que, conforme Atas, registradas a presença desde a 2ª
reunião da Comissão Central Organizadora, de pessoa física não integrante da comissão,
e que na 7ª reunião, conforme Ata n. 07/2025, de 30.06.2025, em que a pessoa em questão
não participou, ficou registrado sobre a necessidade de finalizar os termos do contrato de
assessoria de marketing, e que na Ata nº 08, de 07.07.25, essa mesma pessoa passou a
assinar as reuniões identificando-se como ‘Agência’, e que, apesar do Ministério ter
solicitado todos os contratos firmados, não foi encaminhado referido contrato, apesar de
contar na Ata nº 16, de 22.09.2025 que “decisões em relação a mídia da Expopato, conforme
sugestão de plano de investimento da Agência, sendo que foi autorizado o investimento
máximo R$ 120.000,00 (Cento e vinte Mil Reais) e R$ 80.000,00 sob a responsabilidade da
prefeitura municipal”;
 
CONSIDERANDO na data de 03.10.2025 foram firmados Aditivos ao Termos
de Cooperação Técnica, a fim de alterá-lo para pactuar a obrigação das entidades privadas
com relação a contratação do show de abertura (que já estava contratado pela CCO), bem
como, a responsabilidade da ACEPB, SRPB e SINDICOMÉRCIO com relação ao
fornecimento da estrutura física dos shows, ceder a título gratuito o direito de explorar as
áreas especiais destinadas ao público pagante (camarotes, área vip e bistrô), bem como,
realizar ações de marketing e divulgação do evento para promover a venda de ingressos e
prestação de serviços contratados;
CONSIDERANDO que contratado a realização de um dos shows artísticos
(Contrato n. 50.2025 - Procedimento de Inexigibilidade 13/2025) sem observância à Lei de
Licitações com relação ao valor de hospedagem, fixado em R$ 49.200,00 (quarenta e nove
mil e duzentos reais);
CONSIDERANDO, portanto, que a organização do evento de iniciativa do
Poder Público Municipal está sendo conduzida sem um planejamento de trabalho adequado,
permeado pela transparência, impessoalidade e razoabilidade;
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 Proteção do Patrimônio Público
CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal publicou Portaria n.
12/2025 designando os membros para compor o Conselho Gestor da Expopato 2025 para
sua organização e execução e que, dentre os membros, foi indicado um representante da
Câmara Municipal de Pato Branco, e que a participação de vereador nessa comissão é
inconstitucional e ilegal, pois viola o princípio da separação dos poderes e é incompatível
com as funções da vereança, uma vez que a comissão tem responsabilidades com relação
ao evento enquanto vereador tem com uma de suas funções, a fiscalização dos termos de
Cooperação em qeustão e análise da prestação de contas a ser apresentada ao Poder
Legislativo Municipal; 
 CONSIDERANDO que a feira já mobilizou investimentos públicos e
privados para sua consecução, e que eventual suspensão devido a proximidade do evento,
seria desarrazoada e acarretaria consequências jurídicas, administrativas e financeiras, não
só para o Poder Público Municipal, mas para a comunidade em geral que vem se
programando para o evento visando o fomento da economia local, aplicável ao caso o
disposto no artigo 20 e seguintes da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro,
visando medidas para sua adequação;
 CONSIDERANDO que conquanto ainda esteja sendo analisada a lisura de
todos os DEMAIS contratos firmados para a realização do evento EXPOPATO, a partir da
documentação já colhida no bojo do procedimento em trâmite nesta Promotoria de Justiça,
desde já, expede-se a presente
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA
- Ao Município de Pato Branco, na pessoa do ilustre Prefeito Municipal
Geri Natalino Dutra e aos membros da Comissão Central Organizadora (CCO) da
EXPOPATO 2025, representada pelo Município Pato Branco, e senhores Ulisses Piva,
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1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PATO BRANCO
 Proteção do Patrimônio Público
Eucir Brocco, Ivan Roberto Orlandini Gonçalves, bem como, Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico, senhor Ezaul Zilmer, a fim de que:
 
1. providenciem a rescisão do contrato com a empresa SPENASATO E
LIRA EVENTOS LTDA para a comercialização de bebidas, adotando as medidas legais para
que o interesse público da feira seja observado em detrimento do interesse privado de
determinadas empresas, visando o fomento do comércio local em geral;
2 – analisem as considerações acima contidas para, à luz da legalidade,
razoabilidade e transparência, e adotem todas as medidas legais para adequação e
observância da legalidade, impessoalidade e transparência na condução dos trabalhos para
a realização da feira, à luz do interesse público que deve permear evento dessa natureza e: 
2.1. - providenciem plano de trabalho subscrito de forma clara e com metas
qualitativas e quantitativas, conforme previsão do parágrafo único do art. 42 da Lei
13.019/2014;
2.2. promovam as adequações necessárias visando alterar a distribuição
dos lucros previstas nos Termos de Cooperação, bem como, no contrato firmado com a
empresa DIAMOND, que prevê todo o lucro para empresa privada com a cobrança de
ingressos por shows dos camarotes/áreas vips/bistrô e venda de bebida nesses espaços; 
 
3. prestem informações pormenorizadas acerca da participação de pessoa
não integrante da CCO nas reuniões, menção de contratação desta para assessoria de
marketing, sem que referido contrato tenha sido encaminhado ao Ministério Público, bem
como, encaminhem a documentação pertinente à sua contratação;
- ao Município Pato Branco, na pessoa do ilustre Prefeito Geri Natalino
Dutra, para que:
1. promova alteração/revogação parcial da Portaria nº 12/2025/GP, visando
excluir representante do Poder Legislativo Municipal designado como membro do Conselho
Gestor da Feira Expopato 2025;
Rua Maria Bueno, 284, Pato Branco/PR, Fone: (46) 3225-2422, whatsapp 46 8811-1300, e-mail:
patobranco.1prom@mppr.mp.br
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/01E3-23DD-6878-57AB e informe o código 01E3-23DD-6878-57AB
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PATO BRANCO
 Proteção do Patrimônio Público
2. providencie as medidas legais para alteração do Contrato nº 50/2025,
decorrente do Procedimento de Inexigibilidade 13/2025, visando adequação do valor
contratado para hospedagem à luz da Lei de Licitações.
 
Estabelece-se o prazo de 05 (cinco) dias para que se manifestem sobre o
acatamento da presente recomendação, com informações pormenorizadas.
 
 Pato Branco,14 de outubro de 2025.
 
Silvana Cardoso Loureiro 
Promotora de Justiça 
Rua Maria Bueno, 284, Pato Branco/PR, Fone: (46) 3225-2422, whatsapp 46 8811-1300, e-mail:
patobranco.1prom@mppr.mp.br
SILVANA CARDOSO 
LOUREIRO:75041472904
Assinado de forma digital por SILVANA 
CARDOSO LOUREIRO:75041472904 
Dados: 2025.10.14 17:04:48 -03'00'
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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PORTARIA Nº 12
/2025/GP 
Designa os membros do Conselho Gestor para a 
organização e execução da Feira Expopato - 2025,
do Município de Pato Branco. 
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 47, VII e XXIII, na forma do art. 62, II, “c”, ambos da Lei Orgânica 
Municipal, em cumprimento disposto no art. 3º, da Lei nº 6.406, de 6 de março de 2025; e 
considerando o Memorando nº 2.673, de 3 de fevereiro de 2025 da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico; 
RESOLVE: 
Art. 1º Designar os membros Conselho de Gestão da Feira Expopato - 2025, conforme 
a seguir: 
I - representante da Prefeitura Municipal de Pato Branco: 
a) titular: Ezaul Zillmer; 
b) suplente: Juliane Cichelero; 
II - representante da Associação Empresarial de Pato Branco- ACEPB:
a) titular: Ivan Roberto Orlandini Gonçalves; 
b) suplente: Jociandro Almeida; 
III - representante do Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Pato Branco e 
Região 
– SINDICOMÉRCIO: 
a) titular: Ulisses Piva; 
b) suplente: Neuri Nilo Garbin; 
IV - representante da Sociedade Rural de Pato Branco: 
a) titular: Eucir Brocco; 
b) suplente: André Luiz Ceni; 
V - representantes da Câmara Municipal de Pato Branco 
a) titular: Alexandre Zoche. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado 
digitalmente. 
GERI DUTRA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3859-D0AA-A5D2-77A5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 20/03/2025 09:54:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
PORTARIA Nº 12/2025/GP
Designa os membros do Conselho Gestor para a
organização e execução da Feira Expopato -
2025, do Município de Pato Branco.
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, VII e
XXIII, na forma do art. 62, II, “c”, ambos da Lei Orgânica
Municipal, em cumprimento disposto no art. 3º, da Lei nº
6.406, de 6 de março de 2025; e considerando o Memorando nº
2.673, de 3 de fevereiro de 2025 da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros Conselho de Gestão da Feira
Expopato - 2025, conforme a seguir:
I - representante da Prefeitura Municipal de Pato Branco:
titular: Ezaul Zillmer;
suplente: Juliane Cichelero;
II - representante da Associação Empresarial de Pato Branco￾ACEPB:
titular: Ivan Roberto Orlandini Gonçalves;
suplente: Jociandro Almeida;
III - representante do Sindicato Patronal do Comércio Varejista
de Pato Branco e Região – SINDICOMÉRCIO:
titular: Ulisses Piva;
suplente: Neuri Nilo Garbin;
IV - representante da Sociedade Rural de Pato Branco:
titular: Eucir Brocco;
suplente: André Luiz Ceni;
V - representantes da Câmara Municipal de Pato Branco
titular: Alexandre Zoche.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, assinado digitalmente.
GERI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:6BFAD669
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/03/2025. Edição 3240
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
21/03/2025, 08:32 Prefeitura Municipal de Pato Branco
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6BFAD669/03AFcWeA4NaUgvWQtZXd2Wmtp92PHJFMTaBveCW2bJVWGhGBM9ZS91AdupHy… 1/1 Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/01E3-23DD-6878-57AB e informe o código 01E3-23DD-6878-57AB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 01E3-23DD-6878-57AB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 17/10/2025 17:04:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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