| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 489 / 2025 |
| Date | 2025-10-17 |
| Ementa | Ofício nº 501/2025, em resposta ao Requerimento nº 743/2025. |
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Ofício nº 501/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 743/2025 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/39F5-269C-850D-A335 e informe o código 39F5-269C-850D-A335 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 39F5-269C-850D-A335 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 17/10/2025 17:33:31 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/39F5-269C-850D-A335 Memorando 3- 24.673/2025 De: Fabricio S. - SEO-DT-SET Para: SEO-DT - Departamento de Trânsito - A/C Romulo F. Data: 05/09/2025 às 09:22:05 Setores envolvidos: SEC-EXEC-AL, SEO-DT, SEO-DT-SET requerimentos 743, 746 e 747 Prezado, Em resposta ao Requerimento Nº 743/2025, informa-se que será realizado visita in loco para coleta de informações, seguida de elaboração de estudo técnico para análise quanto a viabilidade de implantação de um redutor de velocidade tipo lombada fisíca. Paralelamente, será realizada uma avaliação da situação atual da sinalização vertical e horizontal, caso necessite será realizado a revitalização das mesmas, visando proporcionar melhor fluidez e segurança aos pedestres. Ao mesmo tempo, será mantido a observância para análise de viabilidade nos termos do art. 94 e seu parágrafo único do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) combinado com a Resolução CONTRAN n.º 973, de 18 de julho de 2022 e Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Dispositivos Auxiliares (Volume VI): Art. 94, parágrafo único, do CTB: “É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN”. Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Dispositivos Auxiliares (Volume VI), pág. 66: "A ondulação transversal deve ser implantada na via pública com autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e com base em estudo técnico de engenharia de tráfego (que comprove sua necessidade)". Assinado por 2 pessoas: FABRICIO CORREIA DA SILVA e ROMULO FAGGION Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/A7CC-6378-0B3F-981F e informe o código A7CC-6378-0B3F-981F VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A7CC-6378-0B3F-981F Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: FABRICIO CORREIA DA SILVA (CPF 085.XXX.XXX-50) em 05/09/2025 09:22:20 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ROMULO FAGGION (CPF 972.XXX.XXX-72) em 05/09/2025 09:49:45 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/A7CC-6378-0B3F-981F