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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaAprova, com ressalvas, a prestação de contas do Poder Executivo do Município de Pato Branco, referente ao exercício financeiro de 2023.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Promulgada F Decreto Legislativo n.º 9, de 17 de novembro de 2025. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/11/2025. Edição 3409.
2025-11-17 Enviado para Promulgação — Decreto Legislativo n.º 9, de 17 de novembro de 2025.
2025-11-17 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração do Decreto Legislativo.
2025-11-14 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na Ordem do Dia para 2ª votação.
2025-11-12 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia S Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2025-11-11 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na Ordem do Dia para 1ª votação.
2025-11-05 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado ao Gabinete da Presidência para inclusão na pauta da Ordem do Dia, para primeira discussão e votação.
2025-11-05 Parecer Concluído — Protocolo de parecer da COF.
2025-10-20 Aguardando Parecer — Aguardando o parecer da COF. O Relator elabora o relatório, no prazo de 15 (quinze) dias, que poderá concluir: a) pela concordância com o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado; b) pela discordância do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado; Quando a Comissão de Orçamento e Finanças se manifestar sobre o parecer prévio, produzirá com o parecer projeto de decreto legislativo, propondo a aprovação ou rejeição das contas, e será encaminhado para a Ordem do Dia da Sessão Plenária subsequente para julgamento e será submetido a dois turnos de discussão e votação.
2025-10-15 Aguardando Relator — Cumpridas as etapas previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 186 do Regimento Interno, o Presidente da Comissão designará um Relator, dentre seus membros, para a elaboração de relatório, no prazo de 15 (quinze) dias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T13:43:59.903156-03:00 Aprovada por dois terços 11 0 0
2025-11-12T15:22:33.954547-03:00 Aprovada por dois terços 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A Comissão de Orçamento e Finanças, por intermédio de seus membros Claudemir Zanco
– PL, Diogo Domingos Grando – PR, Joecir Bernardi – PSD, Rodrigo José Correia – União
Brasil e Thania Maria Caminski Gehlen – PP, no uso das atribuições que lhe conferem a
legislação vigente e o Regimento Interno, e com fundamento no inciso VI do art. 186,
apresenta o seguinte Projeto de Decreto Legislativo, relativo ao processo de prestação de
contas do Prefeito Municipal, exercício de 2023, tendo em vista o disposto no parecer
desta Comissão sobre o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.
Aprova, com ressalvas, a prestação de contas do
Poder Executivo do Município de Pato Branco,
referente ao exercício financeiro de 2023.
Art. 1º Fica aprovada com ressalvas, a prestação de contas do Poder Executivo do
Município de Pato Branco, referente ao exercício financeiro de 2023, conforme parecer da
Comissão de Orçamento e Finanças.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 4 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, RODRIGO JOSÉ CORREIA, JOECIR BERNARDI e DIOGO DOMINGOS GRANDO
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THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 04/11/2025 18:39:11 GMT-03:00
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RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 04/11/2025 18:47:26 GMT-03:00
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JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 04/11/2025 18:48:22 GMT-03:00
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DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 04/11/2025 18:50:06 GMT-03:00
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