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materia nº 98/2025

Tipo Parecer Comissão Políticas Públicas
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaParecer ao Projeto de Lei n.º 73/2025
native_id31900

Autoria

Documents (1)

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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 73/2025
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste do quadril em recém￾nascidos nos hospitais da rede pública municipal de saúde do município de Pato Branco.
AUTOR: Joecir Bernardi
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 25/04/2025
RELATOR: Fabricio Preis de Mello - PL
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O presente Projeto de Lei tem por finalidade tornar obrigatória a realização do
teste do quadril — por meio das manobras de Barlow, Ortolani e outros exames
clinicamente indicados — em todos os recém-nascidos atendidos nos hospitais da rede
pública municipal de saúde de Pato Branco, com o objetivo de detectar precocemente a
Displasia do Desenvolvimento do Quadril (DDQ).
A proposição estabelece que o exame deverá ser realizado antes da alta
hospitalar, com registro em prontuário médico. Em caso de alterações, o recém-nascido
deverá ser encaminhado a ortopedista pediátrico para acompanhamento e tratamento
especializados.
O projeto ainda prevê que, nos casos suspeitos ou inconclusivos, a unidade de
saúde providencie o encaminhamento para especialista e a realização de exames
complementares, como ultrassonografia de quadril.
Por fim, determina que os órgãos de saúde municipais promovam campanhas de
conscientização e educação sobre a importância do teste do quadril para o diagnóstico
precoce da DDQ.
Cumpre destacar que houve manifestação técnica da Secretaria Municipal de
Saúde, a qual manifestou-se favoravelmente à matéria, reconhecendo sua relevância para
a detecção precoce de alterações ortopédicas em recém-nascidos e sua consonância com
as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
II - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à regimental
tramitação.
Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F910-886E-9660-EF3B e informe o código F910-886E-9660-EF3B
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Políticas Públicas, Alexandre Zoche - PRD e Anne
Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento
Interno, em reunião realizada no dia 20 de outubro de 2025, acompanham o voto do
relator ao Projeto deLei n.º 73/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F910-886E-9660-EF3B e informe o código F910-886E-9660-EF3B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F910-886E-9660-EF3B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 20/10/2025 17:12:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 20/10/2025 17:27:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 20/10/2025 17:35:39
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F910-886E-9660-EF3B

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