| Tipo | Parecer Comissão Políticas Públicas |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei n.º 73/2025 |
| native_id | 31900 |
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 73/2025 EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste do quadril em recémnascidos nos hospitais da rede pública municipal de saúde do município de Pato Branco. AUTOR: Joecir Bernardi DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 25/04/2025 RELATOR: Fabricio Preis de Mello - PL I - RELATÓRIO E ANÁLISE O presente Projeto de Lei tem por finalidade tornar obrigatória a realização do teste do quadril — por meio das manobras de Barlow, Ortolani e outros exames clinicamente indicados — em todos os recém-nascidos atendidos nos hospitais da rede pública municipal de saúde de Pato Branco, com o objetivo de detectar precocemente a Displasia do Desenvolvimento do Quadril (DDQ). A proposição estabelece que o exame deverá ser realizado antes da alta hospitalar, com registro em prontuário médico. Em caso de alterações, o recém-nascido deverá ser encaminhado a ortopedista pediátrico para acompanhamento e tratamento especializados. O projeto ainda prevê que, nos casos suspeitos ou inconclusivos, a unidade de saúde providencie o encaminhamento para especialista e a realização de exames complementares, como ultrassonografia de quadril. Por fim, determina que os órgãos de saúde municipais promovam campanhas de conscientização e educação sobre a importância do teste do quadril para o diagnóstico precoce da DDQ. Cumpre destacar que houve manifestação técnica da Secretaria Municipal de Saúde, a qual manifestou-se favoravelmente à matéria, reconhecendo sua relevância para a detecção precoce de alterações ortopédicas em recém-nascidos e sua consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). II - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à regimental tramitação. Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F910-886E-9660-EF3B e informe o código F910-886E-9660-EF3B III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Políticas Públicas, Alexandre Zoche - PRD e Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 20 de outubro de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto deLei n.º 73/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F910-886E-9660-EF3B e informe o código F910-886E-9660-EF3B VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F910-886E-9660-EF3B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 20/10/2025 17:12:03 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 20/10/2025 17:27:01 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 20/10/2025 17:35:39 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F910-886E-9660-EF3B