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materia nº 100/2025

Tipo Parecer Comissão Políticas Públicas
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaParecer ao Projeto de Lei n.º 151/2025
native_id31902

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 151/2025
EMENTA: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.598, de 26 de maio de 2011, que
instituiu a Lei Geral do Transporte Público no Município de Pato Branco.
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 18/08/2025
RELATOR: Fabricio Preis de Mello - PL
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O Projeto de Lei em análise tem por objetivo promover alterações na Lei
Municipal nº 3.598, de 26 de maio de 2011, que institui a Lei Geral do Transporte Público
do Município de Pato Branco, visando à modernização e adequação das normas relativas à
modalidade de transporte por táxi.
De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, as principais
modificações propostas são:
1. Ampliação da capacidade dos veículos utilizados no serviço de táxi,
permitindo o uso de automóveis com até sete lugares, em substituição ao limite atual de
cinco, o que oferece maior flexibilidade e conforto aos usuários;
2. Readequação do número de autorizações disponíveis para o serviço,
passando de 53 (cinquenta e três) para 46 (quarenta e seis), adequando-se à demanda real
e à quantidade de profissionais atualmente cadastrados;
3. Exclusão da limitação temporal das permissões, atualmente fixada em até
dez anos, assegurando aos taxistas o direito à continuidade da prestação do serviço,
mediante observância das normas legais e regulamentares.
A proposição apresenta caráter de interesse público, uma vez que visa aprimorar
o serviço de transporte individual remunerado de passageiros, garantindo melhores
condições de trabalho aos permissionários e maior qualidade e segurança aos usuários.
As alterações propostas estão em consonância com as competências municipais,
conforme previsto no art. 30, inciso V, da Constituição Federal, que confere aos municípios
a prerrogativa de organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou
permissão, os serviços públicos de interesse local, entre eles o transporte coletivo e
individual.
Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/929B-26BF-0E47-B610 e informe o código 929B-26BF-0E47-B610
II - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à regimental
tramitação.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Políticas Públicas, Alexandre Zoche - PRD e Anne
Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento
Interno, em reunião realizada no dia 20 de outubro de 2025, acompanham o voto do
relator ao Projeto deLei n.º 151/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/929B-26BF-0E47-B610 e informe o código 929B-26BF-0E47-B610
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 929B-26BF-0E47-B610
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 20/10/2025 17:13:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 20/10/2025 17:26:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 20/10/2025 18:29:37
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/929B-26BF-0E47-B610

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