| Tipo | Parecer Comissão Políticas Públicas |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei n.º 151/2025 |
| native_id | 31902 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 151/2025 EMENTA: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.598, de 26 de maio de 2011, que instituiu a Lei Geral do Transporte Público no Município de Pato Branco. AUTOR: Executivo Municipal DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 18/08/2025 RELATOR: Fabricio Preis de Mello - PL I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei em análise tem por objetivo promover alterações na Lei Municipal nº 3.598, de 26 de maio de 2011, que institui a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco, visando à modernização e adequação das normas relativas à modalidade de transporte por táxi. De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, as principais modificações propostas são: 1. Ampliação da capacidade dos veículos utilizados no serviço de táxi, permitindo o uso de automóveis com até sete lugares, em substituição ao limite atual de cinco, o que oferece maior flexibilidade e conforto aos usuários; 2. Readequação do número de autorizações disponíveis para o serviço, passando de 53 (cinquenta e três) para 46 (quarenta e seis), adequando-se à demanda real e à quantidade de profissionais atualmente cadastrados; 3. Exclusão da limitação temporal das permissões, atualmente fixada em até dez anos, assegurando aos taxistas o direito à continuidade da prestação do serviço, mediante observância das normas legais e regulamentares. A proposição apresenta caráter de interesse público, uma vez que visa aprimorar o serviço de transporte individual remunerado de passageiros, garantindo melhores condições de trabalho aos permissionários e maior qualidade e segurança aos usuários. As alterações propostas estão em consonância com as competências municipais, conforme previsto no art. 30, inciso V, da Constituição Federal, que confere aos municípios a prerrogativa de organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, entre eles o transporte coletivo e individual. Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/929B-26BF-0E47-B610 e informe o código 929B-26BF-0E47-B610 II - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à regimental tramitação. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Políticas Públicas, Alexandre Zoche - PRD e Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 20 de outubro de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto deLei n.º 151/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/929B-26BF-0E47-B610 e informe o código 929B-26BF-0E47-B610 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 929B-26BF-0E47-B610 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 20/10/2025 17:13:13 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 20/10/2025 17:26:59 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 20/10/2025 18:29:37 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/929B-26BF-0E47-B610