| Tipo | Parecer Comissão Políticas Públicas |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a utilizar o recurso de parcela adicional do componente qualidade do cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para iniciativas de valorização dos profissionais que integram as equipes. |
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 185 /2025 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a utilizar o recurso de parcela adicional do componente qualidade do cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para iniciativas de valorização dos profissionais que integram as equipes. AUTOR: Executivo Municipal DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 14 de outubro de 2025 RELATOR: Anne Gomes I - RELATÓRIO E ANÁLISE O presente Projeto de Lei Ordinária nº 185/2025 tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a utilizar a parcela adicional do componente de qualidade, proveniente do cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde (Piso da APS), para ações de valorização dos profissionais integrantes das equipes da Atenção Primária à Saúde (APS) no Município de Pato Branco. A proposta encontra respaldo na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que institui nova metodologia de cofinanciamento federal da APS, incluindo o componente de qualidade, cujo incentivo financeiro deve ser destinado aos profissionais das equipes conforme desempenho e alcance de metas. O projeto estabelece diretrizes claras para a aplicação dos recursos, assegurando que sejam utilizados em iniciativas de incentivo e qualificação profissional, como repasses financeiros variáveis, capacitações e ações de educação permanente em saúde. O texto Assinado por 3 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e ALEXANDRE ZOCHE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/4BAB-819B-E019-1205 e informe o código 4BAB-819B-E019-1205 também prevê a criação de critérios regulamentares para distribuição e acompanhamento dos valores, além da vedação ao uso para despesas permanentes. Sob o ponto de vista legal, constitucional e administrativo, a proposição mostra-se adequada, uma vez que respeita a autonomia municipal para gerir recursos federais repassados via Fundo Nacional de Saúde, conforme as normativas do SUS, e promove a valorização dos servidores da saúde pública municipal. II - VOTO DO RELATOR Diante do exposto e considerando a relevância da proposta para o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde e a valorização dos profissionais que atuam diretamente no atendimento à população, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 185/2025. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Políticas Públicas, Anne Gomes - PSD, Alexandre Zoche - PRD e Fabrício Preis de Mello - PL , conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 20 de outubro de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 185 /2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 3 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e ALEXANDRE ZOCHE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/4BAB-819B-E019-1205 e informe o código 4BAB-819B-E019-1205 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4BAB-819B-E019-1205 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 20/10/2025 17:29:56 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 20/10/2025 17:31:13 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 20/10/2025 18:03:58 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/4BAB-819B-E019-1205