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← Pato Branco (PR)

materia nº 125/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 125 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 2: Modifica a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 139/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 1º Fica assegurado o direito de acesso à assistência religiosa aos pacientes internados ou em atendimento em instituições públicas ou privadas de saúde, incluindo hospitais, asilos, casas de repouso, instituições de longa permanência para idosos e demais estabelecimentos que prestem cuidados continuados à saúde ou assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade, situados no município de Pato Branco, respeitados os protocolos sanitários e a vontade do paciente.”
native_id31909

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Arquivado — Arquivada.
2025-11-19 Aprovado — Aprovada.
2025-11-18 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U Incluído na Ordem do Dia para votação única.
2025-11-10 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Aguardando para inclusão na Ordem do Dia.
2025-11-10 Exame de Admissibilidade Concluído — Protocolo do exame de admissibilidade. Admitidas as emendas modificativas n.º 1 e n.º 2.
2025-10-22 Aguardando Exame de Admissibilidade — Aguardando o exame de admissibilidade.
2025-10-21 Aguardando Exame de Admissibilidade — Aguardando o Exame de admissibilidade.
2025-10-21 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-19T13:57:14.149646-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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À Comissão de Justiça e Redação
A Comissão de Políticas Públicas, composta pelos vereadores Alexandre Zoche (PSD),
Anne Cristine Gomes da Silva Cavali (PSD) e Fabricio Preis de Mello (PL), no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário desta
Casa de Leis, EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 139/2025, que dispõe sobre o
acesso irrestrito à assistência religiosa em instituições públicas ou privadas de saúde, em
qualquer dia e horário, no âmbito do município de Pato Branco.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2:
Modifica a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 139/2025, que passa a vigorar com
o seguinte teor:
“Art. 1º Fica assegurado o direito de acesso à assistência religiosa aos pacientes
internados ou em atendimento em instituições públicas ou privadas de saúde,
incluindo hospitais, asilos, casas de repouso, instituições de longa permanência para
idosos e demais estabelecimentos que prestem cuidados continuados à saúde ou
assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade, situados no município de Pato
Branco, respeitados os protocolos sanitários e a vontade do paciente.”
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C294-8563-A202-9EA1 e informe o código C294-8563-A202-9EA1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C294-8563-A202-9EA1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 21/10/2025 13:11:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 21/10/2025 13:18:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 21/10/2025 13:19:28
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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