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materia nº 144/2025

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 144 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 5.978, de 6 de setembro de 2022, que dispôs sobre a desafetação e a alienação, por meio de doação de parte do imóvel urbano constante da Matrícula nº 52.321, com área de 8.016,58 m², para a construção de um Hospital Materno Infantil filantrópico e dá outras providências.
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 182 /2025
EMENTA: Altera dispositivo da Lei nº 5.978, de 6 de setembro de 2022, que dispôs sobre a
desafetação e a alienação, por meio de doação de parte do imóvel urbano constante da
Matrícula nº 52.321, com área de 8.016,58 m², para a construção de um Hospital Materno
Infantil filantrópico e dá outras providências.
AUTOR: Poder Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 09 de outubro de 2025
RELATOR: Anne Gomes
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 182/2025, de iniciativa do Poder Executivo
Municipal, que tem por objetivo prorrogar os prazos estabelecidos na Lei Municipal nº
5.978/2022, a qual autorizou a doação de imóvel urbano ao Instituto de Saúde São Lucas
de Pato Branco – ISSAL, destinado à construção de um Hospital Materno Infantil
filantrópico.
O projeto propõe que o prazo para o início das obras seja estendido até 23 de
outubro de 2026 e o prazo para conclusão até 23 de outubro de 2029, mantendo-se as
demais condições estabelecidas na legislação vigente.
A prorrogação solicitada tem como fundamento o pedido formal do ISSAL,
apresentado por meio do Ofício nº 061/2025, que expõe justificativas técnicas e
administrativas para o adiamento, sem prejuízo ao interesse público.
Assinado por 4 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/0219-15D4-5FF6-D24C e informe o código 0219-15D4-5FF6-D24C
Sob o ponto de vista constitucional, legal e regimental, a matéria insere-se na
competência do Município, conforme disposto nos arts. 30, I e VIII, da Constituição Federal,
que conferem aos Municípios a prerrogativa de legislar sobre assuntos de interesse local e
de dispor sobre seu patrimônio.
Não há, portanto, afronta a dispositivos constitucionais ou legais, sendo o projeto
juridicamente adequado e compatível com o ordenamento jurídico vigente.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
A redação apresentada atende aos preceitos da Lei Complementar nº 95/1998, que
dispõe sobre a elaboração, redação e alteração das leis.
O texto é claro, objetivo e formalmente correto, limitando-se a alterar o inciso I do
art. 2º da Lei nº 5.978/2022, sem comprometer a coerência da norma original.
Não há necessidade de emendas ou ajustes de técnica legislativa.
III - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, considerando a legalidade, constitucionalidade e boa técnica
legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 182/2025, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à
sua aprovação.
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Anne
Gomes - PSD, Rafael Foss - União Brasil, Fabrício Preis De Mello - PL e o presidente da
Comissão, Alexandre Zoche - PRD, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento
Interno, em reunião realizada no dia 20 de outubro de 2025, acompanham o voto do
relator ao Projeto de Lei nº 182/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 4 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/0219-15D4-5FF6-D24C e informe o código 0219-15D4-5FF6-D24C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0219-15D4-5FF6-D24C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 20/10/2025 18:11:21
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 20/10/2025 18:12:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 20/10/2025 18:21:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 21/10/2025 09:50:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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