| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei nº 5.978, de 6 de setembro de 2022, que dispôs sobre a desafetação e a alienação, por meio de doação de parte do imóvel urbano constante da Matrícula nº 52.321, com área de 8.016,58 m², para a construção de um Hospital Materno Infantil filantrópico e dá outras providências. |
| native_id | 31914 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 182 /2025 EMENTA: Altera dispositivo da Lei nº 5.978, de 6 de setembro de 2022, que dispôs sobre a desafetação e a alienação, por meio de doação de parte do imóvel urbano constante da Matrícula nº 52.321, com área de 8.016,58 m², para a construção de um Hospital Materno Infantil filantrópico e dá outras providências. AUTOR: Poder Executivo Municipal DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 09 de outubro de 2025 RELATOR: Anne Gomes I - RELATÓRIO E ANÁLISE Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 182/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que tem por objetivo prorrogar os prazos estabelecidos na Lei Municipal nº 5.978/2022, a qual autorizou a doação de imóvel urbano ao Instituto de Saúde São Lucas de Pato Branco – ISSAL, destinado à construção de um Hospital Materno Infantil filantrópico. O projeto propõe que o prazo para o início das obras seja estendido até 23 de outubro de 2026 e o prazo para conclusão até 23 de outubro de 2029, mantendo-se as demais condições estabelecidas na legislação vigente. A prorrogação solicitada tem como fundamento o pedido formal do ISSAL, apresentado por meio do Ofício nº 061/2025, que expõe justificativas técnicas e administrativas para o adiamento, sem prejuízo ao interesse público. Assinado por 4 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/0219-15D4-5FF6-D24C e informe o código 0219-15D4-5FF6-D24C Sob o ponto de vista constitucional, legal e regimental, a matéria insere-se na competência do Município, conforme disposto nos arts. 30, I e VIII, da Constituição Federal, que conferem aos Municípios a prerrogativa de legislar sobre assuntos de interesse local e de dispor sobre seu patrimônio. Não há, portanto, afronta a dispositivos constitucionais ou legais, sendo o projeto juridicamente adequado e compatível com o ordenamento jurídico vigente. II - TÉCNICA LEGISLATIVA A redação apresentada atende aos preceitos da Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, redação e alteração das leis. O texto é claro, objetivo e formalmente correto, limitando-se a alterar o inciso I do art. 2º da Lei nº 5.978/2022, sem comprometer a coerência da norma original. Não há necessidade de emendas ou ajustes de técnica legislativa. III - VOTO DO RELATOR Diante do exposto, considerando a legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 182/2025, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à sua aprovação. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Anne Gomes - PSD, Rafael Foss - União Brasil, Fabrício Preis De Mello - PL e o presidente da Comissão, Alexandre Zoche - PRD, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 20 de outubro de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 182/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 4 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/0219-15D4-5FF6-D24C e informe o código 0219-15D4-5FF6-D24C VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0219-15D4-5FF6-D24C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 20/10/2025 18:11:21 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 20/10/2025 18:12:55 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 20/10/2025 18:21:31 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 21/10/2025 09:50:25 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/0219-15D4-5FF6-D24C