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materia nº 189/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 189 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaInstitui o Programa de Coleta de Resíduos Sólidos e Recicláveis na Área Rural de Pato Branco e dá outra providências.
native_id31922

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Sancionada F Lei n.º 6.583, de 9 de abril de 2026. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, no dia 10/4/2026. Edição 3507.
2026-03-20 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 84/2026-DL.
2026-03-20 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração da Redação Final.
2026-03-19 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na Ordem do Dia para 2ª votação.
2026-03-19 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia S Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando a inclusão na Ordem do Dia para o 2º turno de discussão e votação.
2026-03-18 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na Ordem do Dia para 1ª votação.
2026-03-12 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2026-03-12 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da COF.
2026-02-26 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2026-02-24 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da COF para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2026-02-24 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CPP.
2026-02-11 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2026-02-11 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CPP para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2026-02-11 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CJR.
2026-02-05 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2026-02-03 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2026-02-03 Parecer Concluído — Protocolo do parecer jurídico.
2025-10-29 Aguardando Parecer — Encaminhado à Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2025-10-29 Exame Preliminar Concluído — Protocolo do exame preliminar.
2025-10-29 Aguardando Exame Preliminar — Encaminhado para exame preliminar.
2025-10-22 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2025-10-22 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-20T13:39:46.934243-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 7 0 0
2026-03-19T14:14:31.422256-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador Alexandre Zoche - PRD, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos nobres pares para a
aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 189, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui o Programa de Coleta de Resíduos
Sólidos e Recicláveis na Área Rural de Pato
Branco e dá outra providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pato Branco, o Programa Municipal
de Coleta de Resíduos Sólidos e Recicláveis na Área Rural, com o objetivo de promover a
destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados nas propriedades rurais,
contribuir para a preservação do meio ambiente e melhorar a qualidade de vida da
população rural.
Art. 2º O Programa reger-se-á pelas seguintes diretrizes:
I – promover a coleta periódica de resíduos sólidos e recicláveis nas comunidades
rurais;
II – incentivar a separação e destinação correta dos resíduos pelos moradores e
produtores rurais;
III – reduzir o descarte irregular de resíduos no meio ambiente;
IV – fortalecer a educação ambiental e a conscientização sobre a importância da
reciclagem;
V – fomentar a inclusão de cooperativas ou associações de catadores no processo de
triagem e destinação final dos materiais recicláveis;
VI – promover parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da
sociedade civil.
Art. 3º A coordenação do Programa caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
que poderá contar com o apoio das Secretarias Municipais de Agricultura, Educação e
Cultura e Engenharia e Obras, bem como estabelecer parcerias com cooperativas de
reciclagem, associações de moradores e instituições de ensino.
Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/827A-ECDB-2BCB-A173 e informe o código 827A-ECDB-2BCB-A173
Art. 4º A execução do Programa compreenderá:
I – o mapeamento e planejamento logístico das rotas de coleta nas comunidades
rurais;
II – a instalação de pontos de entrega voluntária (PEVs) ou ecopontos em locais
estratégicos da zona rural;
III – o recolhimento dos resíduos conforme cronograma previamente divulgado à
população;
IV – a destinação adequada dos resíduos recicláveis às cooperativas e o
encaminhamento dos rejeitos a aterro sanitário licenciado
;
V – a realização de campanhas de educação ambiental voltadas aos produtores rurais,
escolas e comunidades.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios, termos de cooperação e
parcerias público-privadas com empresas, instituições e entidades para a execução e
manutenção do Programa.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo, no mínimo:
I – as comunidades inicialmente atendidas;
II – a periodicidade da coleta;
III – os locais de instalação dos pontos de entrega voluntária;
IV – a forma de envolvimento das cooperativas e associações de catadores.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias a partir de sua
publicação.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente
.
Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/827A-ECDB-2BCB-A173 e informe o código 827A-ECDB-2BCB-A173
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo instituir o Programa Municipal de Coleta de
Resíduos Sólidos e Recicláveis na Área Rural de Pato Branco, buscando ampliar as ações de
gestão ambiental e garantir o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei
Federal nº 12.305/2010), que estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de
vida dos produtos e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos.
Atualmente, observa-se que a zona rural do município ainda enfrenta dificuldades
quanto ao manejo e destinação correta do lixo doméstico e reciclável. Em muitas
comunidades, o descarte inadequado em terrenos, margens de rios e queimadas a céu
aberto ainda é prática comum, o que acarreta sérios impactos ambientais e riscos à saúde
pública.
O Programa proposto tem como foco garantir que as famílias do meio rural tenham
acesso a um sistema organizado e regular de coleta, seja por meio de rotas específicas
realizadas pelo Município, seja pela implantação de Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) e
ecopontos comunitários em locais estratégicos.
Além disso, a iniciativa propõe ações de educação ambiental voltadas à
conscientização sobre a importância da separação e reaproveitamento dos resíduos,
fortalecendo uma cultura de responsabilidade ambiental e cidadania no campo.
Outro aspecto relevante é a valorização das cooperativas e associações de catadores
de materiais recicláveis, que poderão ser parceiras do Município na triagem e destinação
dos resíduos, gerando inclusão social e renda para trabalhadores do setor.
Com a criação deste Programa, Pato Branco reafirma seu compromisso com o
desenvolvimento sustentável, a preservação dos recursos naturais e a melhoria da
qualidade de vida da população rural, reduzindo os impactos ambientais e promovendo
uma gestão mais eficiente dos resíduos sólidos.
Diante do exposto, e considerando a relevância ambiental, social e econômica da
matéria, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que
certamente trará benefícios concretos e duradouros ao município e à sua população.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente
.
Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/827A-ECDB-2BCB-A173 e informe o código 827A-ECDB-2BCB-A173
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 827A-ECDB-2BCB-A173
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 23/10/2025 13:25:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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