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materia nº 150/2025

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 150 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaParecer Favorável ao PLO 106/2025, que Cria o Programa Municipal “Caminho Seguro – Programa de Sinalização Educativa nas Estradas do Interior ”.
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nª 106/2025
EMENTA: Cria o Programa Municipal “Caminho Seguro – Programa de Sinalização
Educativa nas Estradas do Interior ”
AUTOR: Joecir Bernardi – PSD
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 19 de maio de 2025
RELATOR: Alexandre Zoche
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O Projeto de Lei n.º 106/2025, de autoria do Vereador Joecir Bernardi (PSD), visa
instituir o Programa Municipal "Caminho Seguro – Programa de Sinalização Educativa nas
Estradas do Interior", com o objetivo de promover a segurança no trânsito e a
conscientização de motoristas e pedestres nas vias rurais do município.
O programa prevê a instalação de placas com mensagens educativas, preventivas e
informativas, em conformidade com os padrões do Código de Trânsito Brasileiro (Lei
Federal n.º 9.503/97). A coordenação do Programa será da Secretaria Municipal de
Agricultura, em articulação com outras secretarias.
Em relação à viabilidade de execução, o Poder Executivo, por meio do Ofício n.º
415/2025/AAL, em resposta ao Requerimento n.º 749/2025, informou que o
Departamento de Trânsito (DEPATRAN) não possui, no momento, um processo licitatório
válido para a aquisição de placas e tubos de fixação. Contudo, a resposta técnica ressaltou
que o processo licitatório para a aquisição desses materiais já está em andamento, com
previsão de conclusão e homologação em um prazo aproximado de 30 a 60 dias.
Do ponto de vista constitucional e legal, a matéria é de interesse local e se insere na
competência do Município para suplementar a legislação federal e estadual no que couber
(Art. 30 da Constituição Federal). O projeto não cria despesa pública de forma autônoma
ou excessiva, mas sim estabelece diretrizes para um programa, utilizando órgãos já
existentes (Secretaria de Agricultura e Engenharia) para sua coordenação, o que preserva a
iniciativa privativa do Poder Executivo em matérias que tratam da organização
administrativa.
Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, RAFAEL FOSS, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C7B2-0384-E9B0-8BBA e informe o código C7B2-0384-E9B0-8BBA
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
A proposição encontra-se em boa forma no que tange à Técnica Legislativa. Os
dispositivos estão redigidos de maneira clara, com ementa precisa e artigos que cumprem
os requisitos da Lei Complementar n.º 95/98. A linguagem é acessível e as diretrizes do
programa estão bem definidas. Não foram identificados vícios formais insanáveis que
justifiquem o veto regimental.
III - VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei n.º 106/2025 é meritório, pois busca promover ações de baixo
custo, mas de alto impacto social, educacional e preventivo, focando na segurança viária
das áreas rurais do município. A iniciativa está em consonância com o interesse público ao
priorizar a vida e a conscientização no trânsito, inclusive promovendo valores relacionados
à preservação do meio ambiente e à valorização da agricultura familiar. O obstáculo
técnico-administrativo apontado pelo Executivo (falta de licitação atual para placas) não é
impeditivo para a tramitação e aprovação do projeto, visto que o processo licitatório já
está em curso.
Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à constitucionalidade,
legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 106/2025.
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso I do
art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 20 de outubro de 2025,
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 106/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, RAFAEL FOSS, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C7B2-0384-E9B0-8BBA
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ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 22/10/2025 15:23:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 22/10/2025 15:26:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 22/10/2025 15:36:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 22/10/2025 15:37:55
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Papel: Parte
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