| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Parecer Favorável ao PLO 106/2025, que Cria o Programa Municipal “Caminho Seguro – Programa de Sinalização Educativa nas Estradas do Interior ”. |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nª 106/2025 EMENTA: Cria o Programa Municipal “Caminho Seguro – Programa de Sinalização Educativa nas Estradas do Interior ” AUTOR: Joecir Bernardi – PSD DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 19 de maio de 2025 RELATOR: Alexandre Zoche I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei n.º 106/2025, de autoria do Vereador Joecir Bernardi (PSD), visa instituir o Programa Municipal "Caminho Seguro – Programa de Sinalização Educativa nas Estradas do Interior", com o objetivo de promover a segurança no trânsito e a conscientização de motoristas e pedestres nas vias rurais do município. O programa prevê a instalação de placas com mensagens educativas, preventivas e informativas, em conformidade com os padrões do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal n.º 9.503/97). A coordenação do Programa será da Secretaria Municipal de Agricultura, em articulação com outras secretarias. Em relação à viabilidade de execução, o Poder Executivo, por meio do Ofício n.º 415/2025/AAL, em resposta ao Requerimento n.º 749/2025, informou que o Departamento de Trânsito (DEPATRAN) não possui, no momento, um processo licitatório válido para a aquisição de placas e tubos de fixação. Contudo, a resposta técnica ressaltou que o processo licitatório para a aquisição desses materiais já está em andamento, com previsão de conclusão e homologação em um prazo aproximado de 30 a 60 dias. Do ponto de vista constitucional e legal, a matéria é de interesse local e se insere na competência do Município para suplementar a legislação federal e estadual no que couber (Art. 30 da Constituição Federal). O projeto não cria despesa pública de forma autônoma ou excessiva, mas sim estabelece diretrizes para um programa, utilizando órgãos já existentes (Secretaria de Agricultura e Engenharia) para sua coordenação, o que preserva a iniciativa privativa do Poder Executivo em matérias que tratam da organização administrativa. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, RAFAEL FOSS, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C7B2-0384-E9B0-8BBA e informe o código C7B2-0384-E9B0-8BBA II - TÉCNICA LEGISLATIVA A proposição encontra-se em boa forma no que tange à Técnica Legislativa. Os dispositivos estão redigidos de maneira clara, com ementa precisa e artigos que cumprem os requisitos da Lei Complementar n.º 95/98. A linguagem é acessível e as diretrizes do programa estão bem definidas. Não foram identificados vícios formais insanáveis que justifiquem o veto regimental. III - VOTO DO RELATOR O Projeto de Lei n.º 106/2025 é meritório, pois busca promover ações de baixo custo, mas de alto impacto social, educacional e preventivo, focando na segurança viária das áreas rurais do município. A iniciativa está em consonância com o interesse público ao priorizar a vida e a conscientização no trânsito, inclusive promovendo valores relacionados à preservação do meio ambiente e à valorização da agricultura familiar. O obstáculo técnico-administrativo apontado pelo Executivo (falta de licitação atual para placas) não é impeditivo para a tramitação e aprovação do projeto, visto que o processo licitatório já está em curso. Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 106/2025. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 20 de outubro de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 106/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, RAFAEL FOSS, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C7B2-0384-E9B0-8BBA e informe o código C7B2-0384-E9B0-8BBA VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C7B2-0384-E9B0-8BBA Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 22/10/2025 15:23:55 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 22/10/2025 15:26:51 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 22/10/2025 15:36:45 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 22/10/2025 15:37:55 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C7B2-0384-E9B0-8BBA