| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais e centros municipais de educação infantil, CMEIs. |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 152 /2025 EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais e centros municipais de educação infantil, CMEIs. AUTOR: Rodrigo José Correia DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 19 Agosto de 2025 RELATOR: Rafael Foss I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei nº 152, dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais e nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs). A proposta apresenta-se como medida relevante e necessária para garantir maior segurança aos alunos, professores, funcionários e ao patrimônio público, além de coibir práticas ilícitas no ambiente escolar. O projeto respeita integralmente os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018), assegurando a finalidade, necessidade, adequação, transparência e segurança no tratamento das imagens captadas. Estabelece critérios técnicos para a instalação dos equipamentos, delimita os espaços monitorados, excluindo áreas sensíveis como banheiros e vestiários, e define regras claras sobre o armazenamento, sigilo e uso das imagens. Também prevê a comunicação aos pais e responsáveis no ato da matrícula, reforçando o compromisso com a transparência. Por fim, permite parcerias com órgãos de segurança pública para ampliar a eficácia do sistema. Diante do exposto, este relator se manifesta favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 152/2025, por se tratar de iniciativa que contribui diretamente para a proteção e bem-estar da comunidade escolar, das crianças e dos nossos servidores municipais. . II - TÉCNICA LEGISLATIVA Assinado por 4 pessoas: RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/BD84-A040-E75E-4D57 e informe o código BD84-A040-E75E-4D57 A matéria discutida está em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. A proposta apresenta clareza, precisão e coerência em seus dispositivos, atendendo aos critérios estabelecidos pela referida lei complementar. III - VOTO DO RELATOR Diante disso, o voto do relator manifesta-se favorável. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavalli - PSD, Fabrício Preis de Mello - PL e Rafael Foss - União Brasil e ( Eduardo Albani Dala Costa – Republicanos ausente nesta sessão), conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 20 de Outubro de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º 152/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 4 pessoas: RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/BD84-A040-E75E-4D57 e informe o código BD84-A040-E75E-4D57 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: BD84-A040-E75E-4D57 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 22/10/2025 13:08:05 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 22/10/2025 13:09:50 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 22/10/2025 13:18:32 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 22/10/2025 13:35:11 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/BD84-A040-E75E-4D57