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materia nº 151/2025

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 151 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais e centros municipais de educação infantil, CMEIs.
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 152 /2025 
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento de 
segurança nas escolas públicas municipais e centros municipais de educação infantil, CMEIs.
AUTOR: Rodrigo José Correia 
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 19 Agosto de 2025 
RELATOR: Rafael Foss 
I - RELATÓRIO E ANÁLISE 
O Projeto de Lei nº 152, dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras 
de monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais e nos Centros Municipais 
de Educação Infantil (CMEIs). A proposta apresenta-se como medida relevante e necessária 
para garantir maior segurança aos alunos, professores, funcionários e ao patrimônio público, 
além de coibir práticas ilícitas no ambiente escolar. O projeto respeita integralmente os 
princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018), 
assegurando a finalidade, necessidade, adequação, transparência e segurança no 
tratamento das imagens captadas. Estabelece critérios técnicos para a instalação dos 
equipamentos, delimita os espaços monitorados, excluindo áreas sensíveis como banheiros 
e vestiários, e define regras claras sobre o armazenamento, sigilo e uso das imagens. 
Também prevê a comunicação aos pais e responsáveis no ato da matrícula, reforçando o 
compromisso com a transparência. Por fim, permite parcerias com órgãos de segurança 
pública para ampliar a eficácia do sistema. Diante do exposto, este relator se manifesta 
favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 152/2025, por se tratar de iniciativa que contribui 
diretamente para a proteção e bem-estar da comunidade escolar, das crianças e dos nossos 
servidores municipais. 
. 
II - TÉCNICA LEGISLATIVA 
Assinado por 4 pessoas: RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/BD84-A040-E75E-4D57 e informe o código BD84-A040-E75E-4D57
 
 
 
A matéria discutida está em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26 
de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das 
leis. A proposta apresenta clareza, precisão e coerência em seus dispositivos, atendendo aos 
critérios estabelecidos pela referida lei complementar.
III - VOTO DO RELATOR 
Diante disso, o voto do relator manifesta-se favorável. 
 
 
IV - CONCLUSÃO 
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores 
Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavalli - PSD, Fabrício Preis de Mello - 
PL e Rafael Foss - União Brasil e ( Eduardo Albani Dala Costa – Republicanos ausente nesta 
sessão), conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada 
no dia 20 de Outubro de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária 
n.º 152/2025. 
 Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
 
Assinado por 4 pessoas: RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/BD84-A040-E75E-4D57 e informe o código BD84-A040-E75E-4D57
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BD84-A040-E75E-4D57
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 22/10/2025 13:08:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 22/10/2025 13:09:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 22/10/2025 13:18:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 22/10/2025 13:35:11
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/BD84-A040-E75E-4D57

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