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materia nº 491/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 491 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaOfício nº 503/2025, em resposta ao Requerimento nº 868/2025.
native_id31931

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Ofício nº 503/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 868/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/61F3-9AF7-B5C1-301A e informe o código 61F3-9AF7-B5C1-301A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 61F3-9AF7-B5C1-301A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 24/10/2025 11:19:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/61F3-9AF7-B5C1-301A
Manifestação Técnica – Projeto de Lei nº 128/2025
Assunto: Programa “Facilita Farmácia Popular”
Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Prezado,
Em atenção ao Requerimento nº 868/2025, que solicita manifestação técnica desta Secretaria
quanto ao Projeto de Lei nº 128/2025, que institui o Programa “Facilita Farmácia Popular”,
apresentamos as seguintes considerações:
1. Natureza do Programa Farmácia Popular
O Farmácia Popular é programa federal do Ministério da Saúde, de execução descentralizada por
meio de farmácias credenciadas. Cabe ao Governo Federal regulamentar normas de acesso, exigências
documentais e formas de retirada dos medicamentos e insumos. Não há previsão legal que obrigue os
municípios a arcar com custos cartorários, montar estruturas próprias ou assumir responsabilidades
administrativas que competem às famílias ou usuários.
2. Transferência de Responsabilidades
O texto do Projeto de Lei, ao instituir uma equipe municipal de apoio e prever até mesmo o custeio
de atos cartoriais, transfere para o Município encargos administrativos e financeiros que não fazem
parte de suas atribuições diretas. Isso implicaria que a Secretaria Municipal de Saúde assumisse:
pagamento de reconhecimento de firma e procurações; deslocamento de servidores para suporte
documental; criação de estrutura administrativa paralela. Tais encargos podem caracterizar desvio de
competência, uma vez que a atribuição primária é federal.
3. Impacto Orçamentário e de Recursos Humanos
O Projeto não apresenta previsão clara de impacto financeiro, tampouco aponta a fonte de custeio.
A Secretaria teria mais uma atribuição, com necessidade de pessoal e estrutura, o que poderia
gerar ônus financeiro relevante e comprometer o equilíbrio orçamentário, além de contrariar a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) caso não haja indicação de fonte de recursos.
Diante do exposto, entendemos que:
 Reconhecemos a relevância da pauta, esta Secretaria compreende o mérito da proposta,
reconhecendo que o acesso ao Programa Farmácia Popular pode ser burocrático e oneroso para
pacientes e familiares. Contudo, a redação atual do Projeto de Lei nº 128/2025 transfere ao Município
responsabilidades que são de competência do Governo Federal, podendo gerar ônus indevido ao erário
municipal, sem respaldo legal e sem previsão orçamentária específica.
Assim, esta Secretaria manifesta-se contrária à redação apresentada no Projeto de Lei nº 128/2025,
por entender que não compete ao Município assumir tais encargos. 
Atenciosamente,
Márcia Fernandes de Carvalho
Secretária Municipal de Saúde
Município de Pato Branco
MARCIA 
FERNANDES DE 
CARVALHO:743
04690949
Assinado de forma 
digital por MARCIA 
FERNANDES DE 
CARVALHO:7430469094
9 
Dados: 2025.10.24 
10:50:33 -03'00'

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