| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 491 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | Ofício nº 503/2025, em resposta ao Requerimento nº 868/2025. |
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Ofício nº 503/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 868/2025 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/61F3-9AF7-B5C1-301A e informe o código 61F3-9AF7-B5C1-301A VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 61F3-9AF7-B5C1-301A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 24/10/2025 11:19:40 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/61F3-9AF7-B5C1-301A Manifestação Técnica – Projeto de Lei nº 128/2025 Assunto: Programa “Facilita Farmácia Popular” Excelentíssimo Senhor Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Prezado, Em atenção ao Requerimento nº 868/2025, que solicita manifestação técnica desta Secretaria quanto ao Projeto de Lei nº 128/2025, que institui o Programa “Facilita Farmácia Popular”, apresentamos as seguintes considerações: 1. Natureza do Programa Farmácia Popular O Farmácia Popular é programa federal do Ministério da Saúde, de execução descentralizada por meio de farmácias credenciadas. Cabe ao Governo Federal regulamentar normas de acesso, exigências documentais e formas de retirada dos medicamentos e insumos. Não há previsão legal que obrigue os municípios a arcar com custos cartorários, montar estruturas próprias ou assumir responsabilidades administrativas que competem às famílias ou usuários. 2. Transferência de Responsabilidades O texto do Projeto de Lei, ao instituir uma equipe municipal de apoio e prever até mesmo o custeio de atos cartoriais, transfere para o Município encargos administrativos e financeiros que não fazem parte de suas atribuições diretas. Isso implicaria que a Secretaria Municipal de Saúde assumisse: pagamento de reconhecimento de firma e procurações; deslocamento de servidores para suporte documental; criação de estrutura administrativa paralela. Tais encargos podem caracterizar desvio de competência, uma vez que a atribuição primária é federal. 3. Impacto Orçamentário e de Recursos Humanos O Projeto não apresenta previsão clara de impacto financeiro, tampouco aponta a fonte de custeio. A Secretaria teria mais uma atribuição, com necessidade de pessoal e estrutura, o que poderia gerar ônus financeiro relevante e comprometer o equilíbrio orçamentário, além de contrariar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) caso não haja indicação de fonte de recursos. Diante do exposto, entendemos que: Reconhecemos a relevância da pauta, esta Secretaria compreende o mérito da proposta, reconhecendo que o acesso ao Programa Farmácia Popular pode ser burocrático e oneroso para pacientes e familiares. Contudo, a redação atual do Projeto de Lei nº 128/2025 transfere ao Município responsabilidades que são de competência do Governo Federal, podendo gerar ônus indevido ao erário municipal, sem respaldo legal e sem previsão orçamentária específica. Assim, esta Secretaria manifesta-se contrária à redação apresentada no Projeto de Lei nº 128/2025, por entender que não compete ao Município assumir tais encargos. Atenciosamente, Márcia Fernandes de Carvalho Secretária Municipal de Saúde Município de Pato Branco MARCIA FERNANDES DE CARVALHO:743 04690949 Assinado de forma digital por MARCIA FERNANDES DE CARVALHO:7430469094 9 Dados: 2025.10.24 10:50:33 -03'00'