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materia nº 2/2025

Tipo Moção de Repúdio
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaManifesta repúdio ao Decreto Federal nº 12.686, de 2025, que institui a nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva.
native_id31967

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Encaminhado — Encaminhada aos destinatários, via 1Doc, através dos Ofícios nºs 466 a 469/2025-DL.
2025-11-05 Aprovado — Aprovada.
2025-11-04 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U Incluído na Ordem do Dia para votação única.
2025-10-29 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Aguardando ser incluída na Ordem do Dia.
2025-10-24 Leitura em plenário — Leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-05T13:49:06.584665-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Excelentíssimo Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 2/2025
Manifesta repúdio ao Decreto Federal nº 12.686,
de 2025, que institui a nova Política Nacional de
Educação Especial Inclusiva.
O vereador signatário, Claudemir Zanco - PL, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, requer seja encaminhada Moção de Repúdio, manifestando repúdio ao Decreto
Federal nº 12.686/2025, que institui a nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva,
ao:
 Ministério da Educação (MEC): gabinetedoministro@mec.gov.br
 Federação das APAEs do Estado do Paraná (FEAPAEs-PR): portal@apaepr.org.br
 Presidência da República (Gabinete do Presidente): protocolo@planalto.gov.br
 Assembleia Legislativa do Estado do PR (ALEP): imprensa@assembleia.pr.leg.br
O referido decreto representa um retrocesso no atendimento às pessoas com
deficiência, ao modificar substancialmente o modelo de educação especial atualmente
adotado no Estado do Paraná — reconhecido nacionalmente pela qualidade e eficiência dos
serviços prestados pelas Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs).
As APAEs desempenham um papel essencial na oferta de atendimento pedagógico
e terapêutico especializado, beneficiando aproximadamente 50 mil pessoas com deficiência
Assinado por 10 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, FABRICIO PREIS DE MELLO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, JOECIR BERNARDI , DIOGO
DOMINGOS GRANDO, ALEXANDRE ZOCHE, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A619-478E-E1E0-826F e informe o código A619-478E-E1E0-826F
em mais de 400 unidades paranaenses, com resultados concretos de inclusão e
desenvolvimento humano.
A nova diretriz federal, ao determinar que o Atendimento Educacional
Especializado (AEE) ocorra preferencialmente nas escolas regulares, reduz o protagonismo das
instituições especializadas e ameaça desestruturar um sistema exitoso, baseado na
responsabilidade, na sensibilidade e no respeito à diversidade.
A Câmara Municipal de Pato Branco reafirma sua posição em defesa da educação
especial de qualidade, construída com diálogo, participação das famílias, dos profissionais da
área e das entidades que vivenciam os desafios da inclusão.
Por fim, esta Casa Legislativa repudia toda e qualquer medida que desconsidere o
papel histórico e social das APAEs e reitera o compromisso com a verdadeira inclusão,
pautada pela valorização das diferenças e pela garantia de direitos.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 10 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, FABRICIO PREIS DE MELLO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, JOECIR BERNARDI , DIOGO
DOMINGOS GRANDO, ALEXANDRE ZOCHE, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A619-478E-E1E0-826F e informe o código A619-478E-E1E0-826F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A619-478E-E1E0-826F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 24/10/2025 16:37:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 24/10/2025 16:45:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 24/10/2025 16:56:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 24/10/2025 21:06:33
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 29/10/2025 10:08:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 29/10/2025 12:24:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 29/10/2025 12:26:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 29/10/2025 12:33:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 29/10/2025 12:46:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 29/10/2025 12:54:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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