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GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Zoche
Vice - Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 982/2025
Requer ao Executivo Municipal, que sejam
prestadas informações e disponibilizados
documentos referentes às análises de
projetos arquitetônicos realizadas pela
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
no exercício de 2025.
O vereador signatário, Lindomar Rodrigo Brandão - PP, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, requer ao Executivo Municipal, que sejam prestadas
informações e disponibilizados documentos referentes às análises de projetos
arquitetônicos realizadas pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano no
exercício de 2025, nos termos do art. 14, inciso XVI, § 1º, da Lei Orgânica Municipal.
Requer-se a cópia integral de todos os processos administrativos de análise de
projetos arquitetônicos realizados pela referida Secretaria no ano de 2025, registrados
no sistema 1Doc, incluindo protocolos, despachos, pareceres técnicos, comunicações
internas e externas e demais documentos correlatos.
Caso o fornecimento das cópias integrais seja inviável por volume ou questões
de segurança das informações, requer-se alternativamente a criação de usuário
temporário pessoal em nome do Vereador Lindomar Rodrigo Brandão, com acesso de
visualização a todos os processos de análise de projetos da Secretaria Municipal de
Planejamento Urbano, pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, garantindo-se a
rastreabilidade dos acessos.
Em caso de apresentação das cópias, solicita-se que a entrega ocorra em
formato restrito, observando-se a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais), de modo que o material não seja disponibilizado ao
público geral.
Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/EBBB-5D27-2BF5-259F e informe o código EBBB-5D27-2BF5-259F
GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP
O presente requerimento fundamenta-se exclusivamente na prerrogativa
constitucional e legal de fiscalização do Poder Legislativo sobre os atos da
Administração Pública, assegurada pelo art. 31, § 1º, da Constituição Federal, bem
como pelos art. 39, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Pato Branco.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EBBB-5D27-2BF5-259F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 24/10/2025 16:48:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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