MENSAGEM Nº 61/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei
que visa à abertura de crédito especial no orçamento geral do Município no valor de R$
1.390.107,52 (um milhão trezentos e noventa mil cento e sete reais e cinquenta e dois centavos),
junto à Secretaria Municipal de Agricultura.
O recurso é oriundo do Convênio celebrado com o Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, por intermédio da Caixa Econômica Federal, conforme contrato nº
954183/2023 (em anexo).
O valor ora proposto corresponde à parcela do convênio destinada à aquisição de pedra
brita graduada simples, a ser empregada na execução da obra de pavimentação asfáltica da
Comunidade Bela Vista.
A natureza de despesa a ser aberta no orçamento (4.4.90.30) se refere a material utilizado
diretamente na execução de obra pública, como pavimentação asfáltica, base ou sub-base de
vias, revestimento primário ou manutenção de vias com aplicação de material pétreo, assim, não
se trata de material de consumo rotineiro, mas sim de material aplicado em investimento.
Considerando que o recurso será destinado para aquisição do material a ser utilizado
diretamente na execução da obra de pavimentação (como parte integrante do investimento) e
assim, o gasto é elegível para o convênio firmado.
O crédito proposto encontra amparo no disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964,
bem como no que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000),
e será coberto por recursos de operação de crédito, conforme autoriza o inciso III do § 1º do art.
43 da referida Lei.
Ressaltamos que a proposta está em conformidade com o Plano Plurianual (PPA 2026–
2029) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), garantindo o cumprimento das metas
fiscais e o equilíbrio das contas públicas.
Diante do exposto, solicitamos o apoio e a aprovação do presente Projeto de Lei, em
regime de urgência, de modo a assegurar a continuidade e conclusão da obra de pavimentação
na Comunidade Bela Vista, contribuindo diretamente para o desenvolvimento e melhoria da
mobilidade urbana e da qualidade de vida da população.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0FB6-9FB2-19B0-7544 e informe o código 0FB6-9FB2-19B0-7544
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, datado e assinado
digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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PROJETO DE LEI Nº _____/2025
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento
do exercício de 2025 no valor de R$ 1.390.107,52 (um
milhão trezentos e noventa mil cento e sete reais e
cinquenta e dois centavos) e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizada a abertura do crédito especial no orçamento do exercício de 2025, no
valor de 1.390.107,52 (um milhão trezentos e noventa mil cento e sete reais e cinquenta e dois
centavos), conforme a seguir especificado:
Código Especificação Valor (R$)
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.02 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
20 Agricultura
20.606 Extensão rural
20.606.0029 Atividades da Secretaria de Agricultura
2.073 Manutenção das atividades do interior
4.4.90.30 - 9015 Material de consumo 1.390.107,52
Total 1.390.107,52
Art. 2º Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados
recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício de 2025, conforme a seguir
especificado:
Código Especificação Valor (R$)
9015
Convênio Contrato de repasse nº 954183/2023 - MIDR - Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional - Pavimentação asfáltica no
perímetro rural do Município
1.390.107,52
Total 1.390.107,52
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano
Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
instituída pela Lei nº 6.322, de 17 de julho de 2024, e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei
nº 6.378, de 13 de dezembro de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Termo Aditivo
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.016 v044 micro
1
Grau de Sigilo
#PÚBLICO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
DE REPASSE Nº 954183/2023/MIDR/CAIXA,
QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL,
POR INTERMÉDIO DO(A) MINISTÉRIO DA
INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, REPRESENTADO(A) PELA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, E O(A) MUNICÍPIO DE
PATO BRANCO, NA FORMA ABAIXO:
A União Federal, na qualidade de CONTRATANTE, por intermédio do Concedente
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
03.353.358/0001-96, representada pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira
sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado,
criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12/08/1969, e constituída pelo Decreto nº 66.303, de
06/03/1970, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral de
19/01/2018, em conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27/12/2016, e suas alterações,
com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 00.360.305/0001-04, e Município de Pato Branco, inscrito no CNPJ sob o nº
76.995.448/0001-54, na qualidade de CONTRATADO no Contrato de Repasse nº
954183/2023/MIDR/CAIXA, representados neste ato pelos abaixo assinados, celebram o
presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir relacionadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
– DO OBJETO DO TERMO ADITIVO
1 - O presente INSTRUMENTO tem por objeto a alteração do valor dos Recursos da
Contrapartida e do Investimento do item V - DESCRIÇÃO FINANCEIRA E
ORÇAMENTÁRIA das CONDIÇÕES GERAIS do Contrato de Repasse nº
954183/2023/MIDR/CAIXA, de 28/12/2023, realizado segundo os termos do Programa
Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, que passa(m) a ter a seguinte redação: “V - DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA • Recursos da Contrapartida
aportada pelo CONTRATADO R$ 1.265.073,31 (um milhão e duzentos e sessenta e cinco
mil e setenta e três reais e trinta e um centavos).
• Valor do Investimento (VI - Repasse + Contrapartida) R$ 6.050.992,31 (seis milhões
cinquenta mil novecentos e noventa e dois reais e trinta e um centavos).
”
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Termo Aditivo
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.016 v044 micro
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CLÁUSULA SEGUNDA
– DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato
de Repasse ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar
daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.
CLÁUSULA TERCEIRA
– DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da União, dentro do
prazo estabelecido pelas normas em vigor.
CLÁUSULA QUARTA
– DA DIVULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS SEGUNDO A LGPD
Em observância aos preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
– LGPD
– Lei
13.709/2018, os signatários autorizam a divulgação de seus dados pessoais constantes
neste instrumento para fins de publicidade e transparência.
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado
pelas partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele.
Este Instrumento produzirá efeitos a partir da assinatura de todas as partes, que deve
ocorrer dentro da vigência do Contrato de Repasse objeto deste Termo Aditivo.
Assinatura, sob carimbo, do
CONTRATANTE
Assinatura do CONTRATADO
Nome: PAULO VINICIUS CARVALHO
JORGE
Nome: GERI NATALINO DUTRA
Matrícula funcional: C118759 Matrícula funcional: 111309/3
Assinatura do Supervisor ou Coordenador
(Termo Aditivo em Conformidade)
Nome: MARCELO FANK
Matrícula funcional: C129267
GERI NATALINO
DUTRA:6484713
6934
Assinado de forma digital
por GERI NATALINO
DUTRA:64847136934
Dados: 2025.08.04 11:46:58
-03'00'
PAULO VINICIUS
CARVALHO
JORGE:05833340918
Assinado de forma digital por
PAULO VINICIUS CARVALHO
JORGE:05833340918
Dados: 2025.08.04 15:07:22
-03'00'
MARCELO
FANK:04572909946
Assinado de forma digital por MARCELO
FANK:04572909946
Dados: 2025.08.04 17:15:29 -03'00'
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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_ I
QCI - Quadro de Composição do Investimento
Nº SICONV
954183
RECURSO REPASSE CONTRAPARTIDA INVESTIMENTO
OGU 4.785.919,00 1.265.073,31 6.050.992,31
Repasse (R$) Contrapartida (R$)
- -
Meta Item de
Investimento Subitem de Investimento Descrição da Meta Situação Quantidade Unid. Lote de Licitação
/ nº do CTEF Repasse (R$) Contrapartida
Financeira (R$) Outros (R$) Investimento (R$)
1. Pavimentação Pavimentação de vias PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA ESTRADA
MUNICIPAL - BELA VISTA
Licitado / Em
Execução m² 57/2024/GP 3.395.811,48 897.622,90 - 4.293.434 41.130,36 ,38
2. Pavimentação Pavimentação de vias FORNECIMENTO DE BRITA GRADUADA
SIMPLES - PAVIMENTAÇÃO BELA VISTA
Licitado / Em
Execução m² 57/2024/GP 1.390.107,52 367.450,41 - 1.757.557 40.985,42 ,93
3. - - - -
4. - - - -
5. - - - -
6. - - - -
7. - - - -
8. - - - -
9. - - - -
10. - - - -
4.785.919,00 1.265.073,31 - 6.050.992,31
( 79,09% ) ( 20,91% ) ( 0,00% ) ( 100,00% )
Observações:
Local Representante Tomador
Nome: GERI DUTRA
Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
Data
Nº OPERAÇÃO PROPONENTE / TOMADOR MUNICÍPIO / UF
1091839-50 MUNICÍPIO DE PATO BRANCO PATO BRANCO - PR VALORES CONTRATADOS (R$):
TOTAL
Saldo a
Reprogramar
ASFALTO BELA VISTA
quarta-feira, 24 de setembro de 2025
PATO BRANCO - PR
APELIDO DO EMPREENDIMENTO
PMv3.0.4 1 / 1
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0FB6-9FB2-19B0-7544
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 28/10/2025 16:55:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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