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materia nº 191/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 191 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 1.390.107,52 (um milhão, trezentos e noventa mil, cento e sete reais e cinquenta e dois centavos) e dá outras providências.
native_id31977

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Sancionada F SANÇÃO: Lei nº 6.529, de 27 de novembro de 2025. PUBLICAÇÃO: Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/11/2025. Edição 3416.
2025-11-27 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 491/2025-DL.
2025-11-26 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para a elaboração da Redação Final.
2025-11-25 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na Ordem do Dia para 2ª votação.
2025-11-25 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia S Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia para 2ª discussão e votação.
2025-11-24 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na Ordem do Dia para 1ª votação.
2025-11-21 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2025-11-21 Parecer Concluído — Protocolo do parecer favorável da COF.
2025-11-03 Aguardando Parecer - Regime de Urgência — Encaminhado à Comissão de Orçamento e Finanças para emissão de parecer, após retorno da Assessoria Contábil.
2025-11-03 Parecer Concluído — Protocolo do parecer contábil.
2025-10-30 Aguardando Parecer - Regime de Urgência — Encaminhado à Assessoria Contábil, a pedido da Comissão de Orçamento e Finanças, para emissão de parecer.
2025-10-29 Aguardando Parecer - Regime de Urgência — Encaminhado ao relator para análise.
2025-10-29 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da COF para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-10-29 Regime de Urgência — Aprovado o pedido para tramitação da proposição em regime de urgência e encaminhado às Comissões Permanentes competentes.
2025-10-29 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2025-10-29 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-26T14:15:39.698939-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0
2025-11-25T13:36:03.902628-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 61/2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei 
que visa à abertura de crédito especial no orçamento geral do Município no valor de R$ 
1.390.107,52 (um milhão trezentos e noventa mil cento e sete reais e cinquenta e dois centavos), 
junto à Secretaria Municipal de Agricultura. 
 O recurso é oriundo do Convênio celebrado com o Ministério da Integração e do 
Desenvolvimento Regional, por intermédio da Caixa Econômica Federal, conforme contrato nº 
954183/2023 (em anexo). 
O valor ora proposto corresponde à parcela do convênio destinada à aquisição de pedra 
brita graduada simples, a ser empregada na execução da obra de pavimentação asfáltica da 
Comunidade Bela Vista. 
A natureza de despesa a ser aberta no orçamento (4.4.90.30) se refere a material utilizado 
diretamente na execução de obra pública, como pavimentação asfáltica, base ou sub-base de 
vias, revestimento primário ou manutenção de vias com aplicação de material pétreo, assim, não 
se trata de material de consumo rotineiro, mas sim de material aplicado em investimento. 
Considerando que o recurso será destinado para aquisição do material a ser utilizado 
diretamente na execução da obra de pavimentação (como parte integrante do investimento) e 
assim, o gasto é elegível para o convênio firmado. 
O crédito proposto encontra amparo no disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, 
bem como no que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), 
e será coberto por recursos de operação de crédito, conforme autoriza o inciso III do § 1º do art. 
43 da referida Lei. 
Ressaltamos que a proposta está em conformidade com o Plano Plurianual (PPA 2026–
2029) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), garantindo o cumprimento das metas 
fiscais e o equilíbrio das contas públicas. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio e a aprovação do presente Projeto de Lei, em 
regime de urgência, de modo a assegurar a continuidade e conclusão da obra de pavimentação 
na Comunidade Bela Vista, contribuindo diretamente para o desenvolvimento e melhoria da 
mobilidade urbana e da qualidade de vida da população. 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0FB6-9FB2-19B0-7544 e informe o código 0FB6-9FB2-19B0-7544
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, datado e assinado 
digitalmente. 
GÉRI DUTRA 
Prefeito Municipal 
 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0FB6-9FB2-19B0-7544 e informe o código 0FB6-9FB2-19B0-7544
PROJETO DE LEI Nº _____/2025 
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento 
do exercício de 2025 no valor de R$ 1.390.107,52 (um 
milhão trezentos e noventa mil cento e sete reais e 
cinquenta e dois centavos) e dá outras providências. 
Art. 1º Fica autorizada a abertura do crédito especial no orçamento do exercício de 2025, no 
valor de 1.390.107,52 (um milhão trezentos e noventa mil cento e sete reais e cinquenta e dois 
centavos), conforme a seguir especificado: 
Código Especificação Valor (R$) 
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
11.02 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 
20 Agricultura 
20.606 Extensão rural 
20.606.0029 Atividades da Secretaria de Agricultura 
2.073 Manutenção das atividades do interior 
4.4.90.30 - 9015 Material de consumo 1.390.107,52 
Total 1.390.107,52
Art. 2º Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados 
recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício de 2025, conforme a seguir 
especificado: 
Código Especificação Valor (R$) 
9015 
Convênio Contrato de repasse nº 954183/2023 - MIDR - Ministério da 
Integração e do Desenvolvimento Regional - Pavimentação asfáltica no 
perímetro rural do Município 
1.390.107,52 
Total 1.390.107,52
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano 
Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
instituída pela Lei nº 6.322, de 17 de julho de 2024, e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei 
nº 6.378, de 13 de dezembro de 2024. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GÉRI DUTRA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0FB6-9FB2-19B0-7544 e informe o código 0FB6-9FB2-19B0-7544
 Termo Aditivo 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
caixa.gov.br
27.016 v044 micro 
1 
Grau de Sigilo
#PÚBLICO 
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
DE REPASSE Nº 954183/2023/MIDR/CAIXA, 
QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, 
POR INTERMÉDIO DO(A) MINISTÉRIO DA 
INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO 
REGIONAL, REPRESENTADO(A) PELA CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL, E O(A) MUNICÍPIO DE 
PATO BRANCO, NA FORMA ABAIXO: 
A União Federal, na qualidade de CONTRATANTE, por intermédio do Concedente
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 
03.353.358/0001-96, representada pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira 
sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, 
criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12/08/1969, e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 
06/03/1970, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral de
19/01/2018, em conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27/12/2016, e suas alterações, 
com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ/MF 
sob o nº 00.360.305/0001-04, e Município de Pato Branco, inscrito no CNPJ sob o nº 
76.995.448/0001-54, na qualidade de CONTRATADO no Contrato de Repasse nº 
954183/2023/MIDR/CAIXA, representados neste ato pelos abaixo assinados, celebram o 
presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir relacionadas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
– DO OBJETO DO TERMO ADITIVO 
1 - O presente INSTRUMENTO tem por objeto a alteração do valor dos Recursos da 
Contrapartida e do Investimento do item V - DESCRIÇÃO FINANCEIRA E 
ORÇAMENTÁRIA das CONDIÇÕES GERAIS do Contrato de Repasse nº 
954183/2023/MIDR/CAIXA, de 28/12/2023, realizado segundo os termos do Programa 
Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, que passa(m) a ter a seguinte redação: “V - DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA • Recursos da Contrapartida 
aportada pelo CONTRATADO R$ 1.265.073,31 (um milhão e duzentos e sessenta e cinco 
mil e setenta e três reais e trinta e um centavos). 
• Valor do Investimento (VI - Repasse + Contrapartida) R$ 6.050.992,31 (seis milhões 
cinquenta mil novecentos e noventa e dois reais e trinta e um centavos).
”
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0FB6-9FB2-19B0-7544 e informe o código 0FB6-9FB2-19B0-7544
 Termo Aditivo 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
caixa.gov.br
27.016 v044 micro 
2 
CLÁUSULA SEGUNDA 
– DA RATIFICAÇÃO 
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato 
de Repasse ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar 
daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. 
CLÁUSULA TERCEIRA 
– DA PUBLICAÇÃO 
O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da União, dentro do 
prazo estabelecido pelas normas em vigor. 
CLÁUSULA QUARTA 
– DA DIVULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS SEGUNDO A LGPD 
Em observância aos preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais 
– LGPD 
– Lei 
13.709/2018, os signatários autorizam a divulgação de seus dados pessoais constantes 
neste instrumento para fins de publicidade e transparência. 
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado 
pelas partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele. 
Este Instrumento produzirá efeitos a partir da assinatura de todas as partes, que deve 
ocorrer dentro da vigência do Contrato de Repasse objeto deste Termo Aditivo. 
Assinatura, sob carimbo, do 
CONTRATANTE 
Assinatura do CONTRATADO 
Nome: PAULO VINICIUS CARVALHO 
JORGE 
Nome: GERI NATALINO DUTRA 
Matrícula funcional: C118759 Matrícula funcional: 111309/3 
Assinatura do Supervisor ou Coordenador 
(Termo Aditivo em Conformidade) 
Nome: MARCELO FANK 
Matrícula funcional: C129267 
GERI NATALINO 
DUTRA:6484713
6934
Assinado de forma digital 
por GERI NATALINO 
DUTRA:64847136934 
Dados: 2025.08.04 11:46:58 
-03'00'
PAULO VINICIUS 
CARVALHO 
JORGE:05833340918
Assinado de forma digital por 
PAULO VINICIUS CARVALHO 
JORGE:05833340918 
Dados: 2025.08.04 15:07:22 
-03'00'
MARCELO 
FANK:04572909946
Assinado de forma digital por MARCELO 
FANK:04572909946 
Dados: 2025.08.04 17:15:29 -03'00'
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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_ I
QCI - Quadro de Composição do Investimento
Nº SICONV
954183
RECURSO REPASSE CONTRAPARTIDA INVESTIMENTO
OGU 4.785.919,00 1.265.073,31 6.050.992,31
Repasse (R$) Contrapartida (R$)
 - -
Meta Item de 
Investimento Subitem de Investimento Descrição da Meta Situação Quantidade Unid. Lote de Licitação 
/ nº do CTEF Repasse (R$) Contrapartida 
Financeira (R$) Outros (R$) Investimento (R$)
1. Pavimentação Pavimentação de vias PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA ESTRADA 
MUNICIPAL - BELA VISTA
Licitado / Em 
Execução m² 57/2024/GP 3.395.811,48 897.622,90 - 4.293.434 41.130,36 ,38
2. Pavimentação Pavimentação de vias FORNECIMENTO DE BRITA GRADUADA 
SIMPLES - PAVIMENTAÇÃO BELA VISTA
Licitado / Em 
Execução m² 57/2024/GP 1.390.107,52 367.450,41 - 1.757.557 40.985,42 ,93
3. - - - -
4. - - - -
5. - - - -
6. - - - -
7. - - - -
8. - - - -
9. - - - -
10. - - - -
4.785.919,00 1.265.073,31 - 6.050.992,31
( 79,09% ) ( 20,91% ) ( 0,00% ) ( 100,00% )
Observações:
Local Representante Tomador
Nome: GERI DUTRA
Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
Data
Nº OPERAÇÃO PROPONENTE / TOMADOR MUNICÍPIO / UF
1091839-50 MUNICÍPIO DE PATO BRANCO PATO BRANCO - PR VALORES CONTRATADOS (R$):
TOTAL
Saldo a 
Reprogramar
ASFALTO BELA VISTA
quarta-feira, 24 de setembro de 2025
PATO BRANCO - PR
APELIDO DO EMPREENDIMENTO
PMv3.0.4 1 / 1
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0FB6-9FB2-19B0-7544 e informe o código 0FB6-9FB2-19B0-7544
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0FB6-9FB2-19B0-7544
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 28/10/2025 16:55:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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