br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 113/2025

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 113 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei 185/2025.
native_id31980

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 185/2025.
EMENTA: Autoriza o executivo a utilizar o recurso de parcela adicional do componente
qualidade do cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS) para iniciativas de valorização dos profissionais que integram
as equipes.
AUTOR: Geri Natalino Dutra 2025-2028 - Prefeito.
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 14 de outubro de 2025.
RELATOR: Rodrigo José Correia - União Brasil
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo
Municipal a utilizar a parcela adicional do componente de qualidade, do cofinanciamento
federal do Piso de Atenção Primária à Saúde (Piso da APS), no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS), para valorizar os profissionais integrantes das equipes.
Aduz o proponente que a Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024,
altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e institui nova
metodologia de cofinanciamento federal do Piso da APS, destacam-se, quanto aos
componentes do cofinanciamento federal de apoio à manutenção da Atenção Primária à
Saúde (APS), previstos no art. 9º, in verbis:
"Art. 9º-D A transferência dos valores do componente de que trata esta Seção
está condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos:
I - credenciamento das eSF, eAP, eSB e eMulti pelo Ministério da Saúde;
II - cadastro, no SCNES, das eSF, eAP, eSB e eMulti; e
III - ausência de irregularidades que motivem a suspensão da transferência,
conforme disposto na Política Nacional de Atenção Básica - PNAB.
Assinado por 5 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, CLAUDEMIR ZANCO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, JOECIR BERNARDI e DIOGO DOMINGOS GRANDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3170-2269-A139-F0CB e informe o código 3170-2269-A139-F0CB
Parágrafo único. A homologação, pelo Ministério da Saúde, dos códigos
referentes aos Identificadores Nacionais de Equipe - INE das equipes
credenciadas e cadastradas no SCNES, será realizada por meio de publicação em
Diário Oficial da União, sem prejuízo da transferência na forma do caput."
Informa o proponente que, conforme determina o Art. 12-D, o incentivo
financeiro do componente de qualidade é destinado às eSF, eAP, eSB e eMulti, e que
conforme o art. 12-D da Portaria GM/MS nº 3.493/2024, o incentivo financeiro do
componente de qualidade é destinado às eSF, eAP, eSB e eMulti. Nos termos do § 3º, ao
fim de cada ciclo anual será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, o
pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única,
considerando a média do alcance dos resultados do ano, devendo ser destinado aos
integrantes das equipes.
II - VOTO DO RELATOR
O presente Projeto de Lei tem como finalidade autorizar o Poder Executivo
Municipal a utilizar a parcela adicional do componente de qualidade do cofinanciamento
federal do Piso da Atenção Primária à Saúde (Piso da APS), no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS), para valorização dos profissionais que integram as equipes de Atenção
Primária.
A proposta está em conformidade com a Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril
de 2024, que define nova metodologia de cofinanciamento federal da APS e estabelece o
componente de qualidade como instrumento essencial para o aprimoramento dos serviços
prestados à população.
Ressalta-se que o adicional do componente de qualidade representa um
importante mecanismo de incentivo ao desempenho das equipes, estimulando o alcance
de metas e resultados que se traduzem em melhor atendimento e cuidado integral aos
cidadãos, contribuindo diretamente para a valorização dos profissionais da saúde,
Assinado por 5 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, CLAUDEMIR ZANCO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, JOECIR BERNARDI e DIOGO DOMINGOS GRANDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3170-2269-A139-F0CB e informe o código 3170-2269-A139-F0CB
reconhecendo seus esforços e comprometimento com as ações de prevenção, promoção e
atenção básica.
Diante do exposto, este Relator manifesta voto favorável à regimental tramitação
do Projeto de Lei 185/2025.
III - CONCLUSÃO -
Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I
do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 29 de outubro de 2025,
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º 185/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, CLAUDEMIR ZANCO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, JOECIR BERNARDI e DIOGO DOMINGOS GRANDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3170-2269-A139-F0CB e informe o código 3170-2269-A139-F0CB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3170-2269-A139-F0CB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 29/10/2025 16:06:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 29/10/2025 16:06:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 29/10/2025 16:16:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 29/10/2025 16:21:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 29/10/2025 17:02:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3170-2269-A139-F0CB

open original →