| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Parecer favorável ao Projeto de Lei 185/2025. |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 185/2025. EMENTA: Autoriza o executivo a utilizar o recurso de parcela adicional do componente qualidade do cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para iniciativas de valorização dos profissionais que integram as equipes. AUTOR: Geri Natalino Dutra 2025-2028 - Prefeito. DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 14 de outubro de 2025. RELATOR: Rodrigo José Correia - União Brasil I - RELATÓRIO E ANÁLISE O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a utilizar a parcela adicional do componente de qualidade, do cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde (Piso da APS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para valorizar os profissionais integrantes das equipes. Aduz o proponente que a Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e institui nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso da APS, destacam-se, quanto aos componentes do cofinanciamento federal de apoio à manutenção da Atenção Primária à Saúde (APS), previstos no art. 9º, in verbis: "Art. 9º-D A transferência dos valores do componente de que trata esta Seção está condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos: I - credenciamento das eSF, eAP, eSB e eMulti pelo Ministério da Saúde; II - cadastro, no SCNES, das eSF, eAP, eSB e eMulti; e III - ausência de irregularidades que motivem a suspensão da transferência, conforme disposto na Política Nacional de Atenção Básica - PNAB. Assinado por 5 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, CLAUDEMIR ZANCO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, JOECIR BERNARDI e DIOGO DOMINGOS GRANDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3170-2269-A139-F0CB e informe o código 3170-2269-A139-F0CB Parágrafo único. A homologação, pelo Ministério da Saúde, dos códigos referentes aos Identificadores Nacionais de Equipe - INE das equipes credenciadas e cadastradas no SCNES, será realizada por meio de publicação em Diário Oficial da União, sem prejuízo da transferência na forma do caput." Informa o proponente que, conforme determina o Art. 12-D, o incentivo financeiro do componente de qualidade é destinado às eSF, eAP, eSB e eMulti, e que conforme o art. 12-D da Portaria GM/MS nº 3.493/2024, o incentivo financeiro do componente de qualidade é destinado às eSF, eAP, eSB e eMulti. Nos termos do § 3º, ao fim de cada ciclo anual será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, o pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, devendo ser destinado aos integrantes das equipes. II - VOTO DO RELATOR O presente Projeto de Lei tem como finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a utilizar a parcela adicional do componente de qualidade do cofinanciamento federal do Piso da Atenção Primária à Saúde (Piso da APS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para valorização dos profissionais que integram as equipes de Atenção Primária. A proposta está em conformidade com a Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que define nova metodologia de cofinanciamento federal da APS e estabelece o componente de qualidade como instrumento essencial para o aprimoramento dos serviços prestados à população. Ressalta-se que o adicional do componente de qualidade representa um importante mecanismo de incentivo ao desempenho das equipes, estimulando o alcance de metas e resultados que se traduzem em melhor atendimento e cuidado integral aos cidadãos, contribuindo diretamente para a valorização dos profissionais da saúde, Assinado por 5 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, CLAUDEMIR ZANCO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, JOECIR BERNARDI e DIOGO DOMINGOS GRANDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3170-2269-A139-F0CB e informe o código 3170-2269-A139-F0CB reconhecendo seus esforços e comprometimento com as ações de prevenção, promoção e atenção básica. Diante do exposto, este Relator manifesta voto favorável à regimental tramitação do Projeto de Lei 185/2025. III - CONCLUSÃO - Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 29 de outubro de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º 185/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, CLAUDEMIR ZANCO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, JOECIR BERNARDI e DIOGO DOMINGOS GRANDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3170-2269-A139-F0CB e informe o código 3170-2269-A139-F0CB VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 3170-2269-A139-F0CB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 29/10/2025 16:06:07 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 29/10/2025 16:06:55 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 29/10/2025 16:16:01 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 29/10/2025 16:21:30 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 29/10/2025 17:02:58 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3170-2269-A139-F0CB