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materia nº 495/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 495 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaOfício nº 508/2025, em resposta ao Requerimento nº 747/2025.
native_id31983

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Ofício nº 508/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 747/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9AC9-95D9-7BAE-935F e informe o código 9AC9-95D9-7BAE-935F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9AC9-95D9-7BAE-935F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 27/10/2025 16:04:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9AC9-95D9-7BAE-935F
Memorando 4- 24.673/2025
De: Fabricio S. - SEO-DT-SET
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 05/09/2025 às 09:30:37
Setores envolvidos:
SEC-EXEC-AL, SEO-DT, SEO-DT-SET
requerimentos 743, 746 e 747
Prezado,
Em resposta ao Requerimento Nº 747/2025, informa-se que, que em visita in loco no local da demanda, e após
estudo de viabildiade pelo Setor de Tráfego, Trânsito e Operacionalização deste DEPATRAN, neste momento,
manifesta-se pela inviabilidade de instalação de dispositivo redutor de velocidade.
Todavia, será realizado melhorias na sinalização horizontal, proporcionando melhor trafegabilidade e segurança dos
pedestres.
Ao mesmo tempo, manterá acompanhamento para estudo de viabilidade aos termos do art. 94 e seu parágrafo único
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) combinado com a Resolução CONTRAN n.º 973, de 18 de julho de 2022 e
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Dispositivos Auxiliares (Volume VI):
Art. 94, parágrafo único, do CTB: “É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como
redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e
critérios estabelecidos pelo CONTRAN”.
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Dispositivos Auxiliares (Volume VI), pág. 66: "A ondulação
transversal deve ser implantada na via pública com autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição
sobre a via e com base em estudo técnico de engenharia de tráfego (que comprove sua necessidade)". Assinado por 2 pessoas: FABRICIO CORREIA DA SILVA e ROMULO FAGGION Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/81D0-EC55-C9E1-C7C6 e informe o código 81D0-EC55-C9E1-C7C6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 81D0-EC55-C9E1-C7C6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FABRICIO CORREIA DA SILVA (CPF 085.XXX.XXX-50) em 05/09/2025 09:30:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROMULO FAGGION (CPF 972.XXX.XXX-72) em 05/09/2025 09:50:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/81D0-EC55-C9E1-C7C6

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