Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco - Paraná
REQUERIMENTO Nº 992/2025
Requer ao Executivo Municipal, através do
departamento competente, que encaminhe a
esta Casa de Leis os documentos abaixo
elencados, relacionados ao Projeto de Lei nº
187/2025 - Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Pato Branco para o exercício
financeiro de 2026.
O vereador signatário, Joecir Bernardi - PSD, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e na condição de relator do Projeto de Lei nº 187/2025, pela
Comissão de Orçamento e Finanças, requer ao Executivo Municipal, por meio do
departamento competente, que encaminhe a documentação faltante, do referido
projeto de lei:
- Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por
dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo
das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação
econômica, financeira, social e administrativa (Lei 4.320/64, art. 22, IV);
- Anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos
orçamentos com os objetivos e metas financeiras definidas na Lei nº 6.447, de 15 de
julho de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 (LRF, art. 5º,
I e LDO, art.12).
- Medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento d
e
despesas obrigatórias de caráter continuado (LRF, art. 5º, II);
- Relação de precatórios judiciais (LDO 2026 - Lei 6.447/2025, art. 32 e
PLOA, art. 20);
- Demonstração dos efeitos do aumento das despesas obrigatórias de
caráter continuado (LDO 2026 - Lei 6.447/2025, art.19).
Neste contexto, requer ainda, que seja cumprido o disposto no art. 52,
§1º e §2º, da Lei nº 6447, de 15 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias),
que dispõe:
Art. 52. O Poder Executivo deverá encaminhar, juntamente com o
Projeto de Lei Orçamentária Anual, todos os seus anexos e
demonstrativos orçamentários em formato de planilhas eletrônicas
editáveis, elaboradas, preferencialmente, com software livre,
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
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contendo os dados estruturados em colunas que possibilitem sua
leitura, análise e cruzamento de informações de forma automatizada.
§ 1º. As planilhas deverão apresentar os dados de forma clara
,
organizada e compatível com os documentos oficiais em formato PDF,
de modo a permitir a verificação da consistência das informações. § 2º.
As planilhas eletrônicas deverão ser disponibilizadas,
simultaneamente ao envio do projeto ao Poder Legislativo, em meio
digital e em local de fácil acesso no Portal da Transparência. (grifo
nosso).
O referido projeto está em tramitação nesta Casa de Leis, e o envio dos
documentos acima mencionados são de suma importância para a devida análise,
emissão de pareceres, discussão e votação da matéria.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
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VERIFICAÇÃO DAS
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JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 31/10/2025 16:00:58 GMT-03:00
Papel: Parte
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