| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 116/2025 : Dispõe sobre a substituição de sinais sonoros estridentes por sinais musicais ou visuais adequados nas instituições de ensino das redes pública e privada no município de Pato Branco. |
| native_id | 32016 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 116/2025 EMENTA: Dispõe sobre a substituição de sinais sonoros estridentes por sinais musicais ou visuais adequados nas instituições de ensino das redes pública e privada no município de Pato Branco. AUTOR: Rodrigo José Correia - União Brasil DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 26 de maio de 2025. RELATOR: Claudemir Zanco I - RELATÓRIO E ANÁLISE O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a substituição dos sinais sonoros estridentes — como sirenes e alarmes de alta intensidade — utilizados para marcar o início e o término das aulas, intervalos e demais períodos, por sinais musicais ou visuais mais adequados e menos agressivos nas instituições de ensino do município de Pato Branco, abrangendo tanto a rede pública quanto a privada. A proposição apresenta-se pertinente e de relevante interesse público, pois visa à melhoria do ambiente escolar, tornando-o mais acolhedor, especialmente para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtornos de Processamento Sensorial ou outras condições que possam ser agravadas por ruídos intensos e repentinos. Do ponto de vista da competência legislativa municipal, a matéria insere-se no âmbito do interesse local e da organização dos serviços públicos de ensino, conforme dispõe o art. 30, inciso I, da Constituição Federal. II - VOTO DO RELATOR Diante do exposto, considerando o mérito social e educacional da proposta, bem como sua compatibilidade com a legislação vigente, voto favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 116/2025, por entender que contribui para um ambiente escolar mais inclusivo, acolhedor e sensível às necessidades de todos os alunos. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião ordinária realizada em 29 de outrubro de 2025,, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 116/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO e JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/FE50-6E72-6669-390C e informe o código FE50-6E72-6669-390C VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: FE50-6E72-6669-390C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 30/10/2025 16:26:54 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 30/10/2025 16:32:18 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 30/10/2025 16:38:36 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 30/10/2025 17:27:08 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 31/10/2025 16:01:21 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/FE50-6E72-6669-390C