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materia nº 116/2025

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 116 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº 116/2025 : Dispõe sobre a substituição de sinais sonoros estridentes por sinais musicais ou visuais adequados nas instituições de ensino das redes pública e privada no município de Pato Branco.
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 116/2025
EMENTA: Dispõe sobre a substituição de sinais sonoros estridentes por sinais musicais ou
visuais adequados nas instituições de ensino das redes pública e privada no município de
Pato Branco.
AUTOR: Rodrigo José Correia - União Brasil
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 26 de maio de 2025.
RELATOR: Claudemir Zanco
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a substituição dos sinais
sonoros estridentes — como sirenes e alarmes de alta intensidade — utilizados para
marcar o início e o término das aulas, intervalos e demais períodos, por sinais musicais ou
visuais mais adequados e menos agressivos nas instituições de ensino do município de Pato
Branco, abrangendo tanto a rede pública quanto a privada.
A proposição apresenta-se pertinente e de relevante interesse público, pois visa à
melhoria do ambiente escolar, tornando-o mais acolhedor, especialmente para estudantes
com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtornos de Processamento Sensorial ou
outras condições que possam ser agravadas por ruídos intensos e repentinos.
Do ponto de vista da competência legislativa municipal, a matéria insere-se no
âmbito do interesse local e da organização dos serviços públicos de ensino, conforme
dispõe o art. 30, inciso I, da Constituição Federal.
II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, considerando o mérito social e educacional da proposta, bem
como sua compatibilidade com a legislação vigente, voto favoravelmente à aprovação do
Projeto de Lei nº 116/2025, por entender que contribui para um ambiente escolar mais
inclusivo, acolhedor e sensível às necessidades de todos os alunos.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I
do art. 51 do Regimento Interno, em reunião ordinária realizada em 29 de outrubro de
2025,, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 116/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO e JOECIR BERNARDI
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CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 30/10/2025 16:26:54 GMT-03:00
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RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 30/10/2025 16:38:36 GMT-03:00
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DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 30/10/2025 17:27:08 GMT-03:00
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JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 31/10/2025 16:01:21 GMT-03:00
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