| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 188/2025 : Altera dispositivo da Lei nº 6.406, de 6 de março de 2025, que autorizou o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a Associação Empresarial de Pato Branco (ACEPB), Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Pato Branco e Região (SINDICOMÉRCIO) e Sociedade Rural de Pato Branco (SRPB), para realização da Exposição Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato Branco- EXPOPATO, e dá outras providências. |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 188/2025 EMENTA: Altera dispositivo da Lei nº 6.406, de 6 de março de 2025, que autorizou o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a Associação Empresarial de Pato Branco (ACEPB), Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Pato Branco e Região (SINDICOMÉRCIO) e Sociedade Rural de Pato Branco (SRPB), para realização da Exposição Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato Branco- EXPOPATO, e dá outras providências. AUTOR: Geri Natalino Dutra 2025-2028 - Prefeito DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 17 de outubro de 2025. RELATOR: Claudemir Zanco I - RELATÓRIO E ANÁLISE O presente Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo tem por objetivo alterar dispositivo da Lei nº 6.406/2025, que autorizou a celebração de Termo de Cooperação Técnica entre o Município de Pato Branco e as entidades organizadoras da EXPOPATO — a Associação Empresarial de Pato Branco (ACEPB), o Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Pato Branco e Região (SINDICOMÉRCIO) e a Sociedade Rural de Pato Branco (SRPB). A proposta visa adequar o texto da legislação vigente a novas necessidades operacionais e administrativas relacionadas à execução da parceria, possibilitando maior eficiência na realização do evento, que é de grande relevância econômica, social e turística para o município e para toda a região sudoeste do Paraná. A alteração proposta observa os princípios constitucionais da separação dos Poderes (art. 2º da Constituição Federal) e da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (caput art. 37 da Constituição Federal), evitando a sobreposição entre a gestão executiva do evento e a função fiscalizatória do Poder Legislativo (art. 31 da Constituição Federal). A Recomendação Administrativa nº 13/2025, de 14 de outubro de 2025, emitida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pato Branco (anexa), sugeriu a exclusão do representante do Poder Legislativo, do Conselho Gestor para a organização e execução da Feira Expopato – 2025, que foi nomeado através da Portaria GP nº 12/2025/GP, de 20 de março de 2025 (anexa), apontando incompatibilidade funcional. A presente proposição atende a esse ponto. A supressão do assento do Poder Legislativo não compromete o funcionamento do Conselho, que permanece com oito (8) membros. A alteração proposta não cria despesas novas, mas ajusta aspectos legais e formais que conferem segurança jurídica à cooperação e garantem a continuidade da Assinado por 4 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5935-2C6C-EC7F-7A5A e informe o código 5935-2C6C-EC7F-7A5A realização da EXPOPATO, evento consolidado no calendário oficial do município e reconhecido como importante impulsionador do comércio, da agropecuária e do setor industrial local. A iniciativa é plenamente compatível com o interesse público, respeita as normas orçamentárias e administrativas, e está em conformidade com os princípios da legalidade e da eficiência da administração pública. II - VOTO DO RELATOR Diante do exposto, considerando a relevância econômica e social da EXPOPATO para o município e a adequação técnica da proposta, o voto é favorável à aprovação do Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 188/2025, por atender ao interesse público e às normas legais pertinentes. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião extraordinária realizada em 03 de outrubro de 2025,, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 188/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 4 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5935-2C6C-EC7F-7A5A e informe o código 5935-2C6C-EC7F-7A5A VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5935-2C6C-EC7F-7A5A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 03/11/2025 14:58:42 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 03/11/2025 15:02:00 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 03/11/2025 15:07:50 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 03/11/2025 15:12:35 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5935-2C6C-EC7F-7A5A