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materia nº 118/2025

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 118 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº 188/2025 : Altera dispositivo da Lei nº 6.406, de 6 de março de 2025, que autorizou o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a Associação Empresarial de Pato Branco (ACEPB), Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Pato Branco e Região (SINDICOMÉRCIO) e Sociedade Rural de Pato Branco (SRPB), para realização da Exposição Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato Branco- EXPOPATO, e dá outras providências.
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 188/2025
EMENTA: Altera dispositivo da Lei nº 6.406, de 6 de março de 2025, que autorizou o Poder
Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a Associação
Empresarial de Pato Branco (ACEPB), Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Pato
Branco e Região (SINDICOMÉRCIO) e Sociedade Rural de Pato Branco (SRPB), para
realização da Exposição Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato Branco- EXPOPATO, e
dá outras providências.
AUTOR: Geri Natalino Dutra 2025-2028 - Prefeito
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 17 de outubro de 2025.
RELATOR: Claudemir Zanco
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O presente Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo tem por objetivo
alterar dispositivo da Lei nº 6.406/2025, que autorizou a celebração de Termo de
Cooperação Técnica entre o Município de Pato Branco e as entidades organizadoras da
EXPOPATO — a Associação Empresarial de Pato Branco (ACEPB), o Sindicato Patronal do
Comércio Varejista de Pato Branco e Região (SINDICOMÉRCIO) e a Sociedade Rural de Pato
Branco (SRPB).
A proposta visa adequar o texto da legislação vigente a novas necessidades
operacionais e administrativas relacionadas à execução da parceria, possibilitando maior
eficiência na realização do evento, que é de grande relevância econômica, social e turística
para o município e para toda a região sudoeste do Paraná.
A alteração proposta observa os princípios constitucionais da separação dos
Poderes (art. 2º da Constituição Federal) e da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência (caput art. 37 da Constituição Federal), evitando a sobreposição
entre a gestão executiva do evento e a função fiscalizatória do Poder Legislativo (art. 31 da
Constituição Federal).
A Recomendação Administrativa nº 13/2025, de 14 de outubro de 2025, emitida
pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pato Branco (anexa), sugeriu a exclusão do
representante do Poder Legislativo, do Conselho Gestor para a organização e execução da
Feira Expopato – 2025, que foi nomeado através da Portaria GP nº 12/2025/GP, de 20 de
março de 2025 (anexa), apontando incompatibilidade funcional. A presente proposição
atende a esse ponto. A supressão do assento do Poder Legislativo não compromete o
funcionamento do Conselho, que permanece com oito (8) membros.
A alteração proposta não cria despesas novas, mas ajusta aspectos legais e
formais que conferem segurança jurídica à cooperação e garantem a continuidade da
Assinado por 4 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e JOECIR BERNARDI
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realização da EXPOPATO, evento consolidado no calendário oficial do município e
reconhecido como importante impulsionador do comércio, da agropecuária e do setor
industrial local.
A iniciativa é plenamente compatível com o interesse público, respeita as normas
orçamentárias e administrativas, e está em conformidade com os princípios da legalidade e
da eficiência da administração pública.
II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, considerando a relevância econômica e social da EXPOPATO
para o município e a adequação técnica da proposta, o voto é favorável à aprovação do
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 188/2025, por atender ao interesse público e às
normas legais pertinentes.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I
do art. 51 do Regimento Interno, em reunião extraordinária realizada em 03 de outrubro
de 2025,, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 188/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 4 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e JOECIR BERNARDI
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 5935-2C6C-EC7F-7A5A
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CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 03/11/2025 14:58:42 GMT-03:00
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DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 03/11/2025 15:02:00 GMT-03:00
Papel: Parte
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RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 03/11/2025 15:07:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 03/11/2025 15:12:35 GMT-03:00
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