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materia nº 126/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 126 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaEMENDA ADITIVA Nº 1: Acrescenta o § 1º ao art. 2º do Projeto de Lei nº 100/2025, renumerando-se os parágrafos subsequentes. O § 1º do art. 2º do Projeto de Lei nº 100/2025 passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 2º ........................ § 1º Para os fins de gestão e execução deste Cadastro, ficam definidas as seguintes competências: I – à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, como órgão gestor, compete: a) coordenar, manter e fiscalizar o Cadastro; b) definir os critérios para o recebimento de apoio material e logístico; c) promover ações de educação ambiental e guarda responsável. II – à Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância em Saúde, compete: a) apoiar tecnicamente as ações de controle de zoonoses; b) fiscalizar as condições higiênico-sanitárias dos locais de acolhimento; c) orientar os cadastrados sobre boas práticas de manejo e saúde pública. III – à Secretaria Municipal de Assistência Social compete: .....
native_id32028

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Arquivado — Anexada ao PL e arquivada.
2025-11-25 Aprovado — Aprovada.
2025-11-24 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U Incluído na Ordem do Dia para votação única.
2025-11-21 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Aguardando para inclusão na ordem do dia.
2025-11-10 Exame de Admissibilidade Concluído — Protocolo do exame de admissibilidade. Admitidas as emendas aditivas n.º 1 e n.º 2.
2025-11-04 Aguardando Exame de Admissibilidade — Encaminhada à CJR para exame de admissibilidade.
2025-11-04 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-25T14:03:14.490034-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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À Comissão de Justiça e Redação
A Comissão de Políticas Públicas - CPP, composta pelos vereadores Alexandre Zoche
- PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD e Fabricio Preis de Mello - PL, no uso de
suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário
desta Casa de Leis, EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº 100/2025, que institui o
Cadastro Único Municipal de Protetores Independentes e Organizações da Sociedade Civil
de Proteção Animal, no âmbito do município de Pato Branco, e dá outras providências.
EMENDA ADITIVA Nº 1:
Acrescenta o § 1º ao art. 2º do Projeto de Lei nº 100/2025, renumerando-se os
parágrafos subsequentes. O § 1º do art. 2º do Projeto de Lei nº 100/2025 passa a vigorar
com o seguinte teor:
“Art. 2º ........................
§ 1º Para os fins de gestão e execução deste Cadastro, ficam definidas as seguintes
competências:
I – à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, como órgão gestor, compete:
a) coordenar, manter e fiscalizar o Cadastro;
b) definir os critérios para o recebimento de apoio material e logístico;
c) promover ações de educação ambiental e guarda responsável.
II – à Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância em Saúde, compete:
a) apoiar tecnicamente as ações de controle de zoonoses;
b) fiscalizar as condições higiênico-sanitárias dos locais de acolhimento;
c) orientar os cadastrados sobre boas práticas de manejo e saúde pública.
III – à Secretaria Municipal de Assistência Social compete:
a) atuar de forma articulada, encaminhando famílias em vulnerabilidade social que
necessitem de orientação sobre bem-estar animal aos órgãos competentes;
b) incluir, quando pertinente, a temática da guarda responsável em seus programas
de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, sem assumir
responsabilidades de execução, fiscalização ou apoio direto relacionadas a este
Cadastro.
....................................”
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e FABRICIO PREIS DE MELLO
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ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 03/11/2025 16:10:11 GMT-03:00
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ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 03/11/2025 16:22:06
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FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 03/11/2025 17:06:54 GMT-03:00
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