| Tipo | Parecer Comissão Políticas Públicas |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Parecer Favorável PLO 144/2025, o qual Altera dispositivos na Lei Municipal nº 5.825, de 18 de outubro de 2021, que instituiu o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Pato Branco, e dá outras providências. |
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei nº 144/2025 EMENTA: Altera dispositivos na Lei Municipal nº 5.825, de 18 de outubro de 2021, que instituiu o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Pato Branco, e dá outras providências. AUTOR: Prefeito Municipal DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 1º de agosto de 2025 RELATOR: Alexandre Zoche I – RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei nº 144/2025, de autoria do Poder Executivo, visa alterar o art. 5º da Lei Municipal nº 5.825/2021, que instituiu o Regime de Previdência Complementar (RPC) no Município de Pato Branco, a fim de permitir, em caráter excepcional, a revogação da migração de servidores ao RPC, mediante requerimento formal e cumprimento de requisitos específicos. A proposição tem origem em deliberação unânime do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco – PATOPREV, conforme Ata nº 008/2025. Durante a análise da implantação do RPC, o Conselho verificou que os termos de migração firmados por alguns servidores não continham informações completas sobre as mudanças na metodologia de cálculo dos benefícios previdenciários, notadamente a substituição do critério da última remuneração pela média das contribuições desde julho de 1994, o que comprometeu a clareza e o pleno entendimento dos efeitos da adesão. Dessa forma, a proposta possibilita que os servidores admitidos antes de 1º de janeiro de 2004 e que migraram antes da edição do Decreto Municipal nº 10.385/2025 possam revogar a migração, devolvendo os valores restituídos e recolhendo as contribuições devidas, observada a correção monetária. O Parecer Jurídico da Procuradoria Municipal atestou a legalidade e adequação da iniciativa, ressaltando que o Prefeito é competente para propor alterações relativas ao regime jurídico dos servidores públicos, conforme arts. 32, §2º, II, e 47, VII, da Lei Orgânica Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e FABRICIO PREIS DE MELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/D266-E666-3BC7-6470 e informe o código D266-E666-3BC7-6470 Municipal. O Exame Preliminar também confirmou que o projeto atende aos requisitos formais da Lei Municipal nº 5.787/2021, quanto à apresentação, justificativa e técnica legislativa. A medida, portanto, busca corrigir uma falha informacional e resguardar o princípio da manifestação livre e esclarecida de vontade dos servidores, sem comprometer o equilíbrio financeiro e atuarial do regime. Sob o ponto de vista constitucional, legal e regimental, o projeto apresenta-se regular, não havendo afronta a normas superiores nem prejuízo aos princípios que regem a Administração Pública. II – VOTO DO RELATOR Diante do exposto e considerando os fundamentos apresentados na Mensagem nº 44/2025, no Parecer Jurídico e no Exame Preliminar, esta relatoria manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 144/2025, por entender que a proposta é legítima, necessária e atende ao interesse público, ao permitir a correção de distorções decorrentes de falhas na comunicação institucional durante a implantação do RPC. III – CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Políticas Públicas, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 03 de novembro de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 144/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e FABRICIO PREIS DE MELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/D266-E666-3BC7-6470 e informe o código D266-E666-3BC7-6470 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D266-E666-3BC7-6470 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 03/11/2025 15:54:26 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 03/11/2025 16:05:15 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 03/11/2025 17:07:39 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/D266-E666-3BC7-6470