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materia nº 107/2025

Tipo Parecer Comissão Políticas Públicas
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaParecer Favorável PLO 144/2025, o qual Altera dispositivos na Lei Municipal nº 5.825, de 18 de outubro de 2021, que instituiu o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Pato Branco, e dá outras providências.
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei nº 144/2025
EMENTA: Altera dispositivos na Lei Municipal nº 5.825, de 18 de outubro de 2021, que
instituiu o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Pato Branco,
e dá outras providências.
AUTOR: Prefeito Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 1º de agosto de 2025
RELATOR: Alexandre Zoche
I – RELATÓRIO E ANÁLISE
O Projeto de Lei nº 144/2025, de autoria do Poder Executivo, visa alterar o art. 5º
da Lei Municipal nº 5.825/2021, que instituiu o Regime de Previdência Complementar (RPC)
no Município de Pato Branco, a fim de permitir, em caráter excepcional, a revogação da
migração de servidores ao RPC, mediante requerimento formal e cumprimento de
requisitos específicos.
A proposição tem origem em deliberação unânime do Conselho de Administração
do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco – PATOPREV,
conforme Ata nº 008/2025. Durante a análise da implantação do RPC, o Conselho verificou
que os termos de migração firmados por alguns servidores não continham informações
completas sobre as mudanças na metodologia de cálculo dos benefícios previdenciários,
notadamente a substituição do critério da última remuneração pela média das
contribuições desde julho de 1994, o que comprometeu a clareza e o pleno entendimento
dos efeitos da adesão.
Dessa forma, a proposta possibilita que os servidores admitidos antes de 1º de
janeiro de 2004 e que migraram antes da edição do Decreto Municipal nº 10.385/2025
possam revogar a migração, devolvendo os valores restituídos e recolhendo as
contribuições devidas, observada a correção monetária.
O Parecer Jurídico da Procuradoria Municipal atestou a legalidade e adequação da
iniciativa, ressaltando que o Prefeito é competente para propor alterações relativas ao
regime jurídico dos servidores públicos, conforme arts. 32, §2º, II, e 47, VII, da Lei Orgânica
Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e FABRICIO PREIS DE MELLO
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Municipal. O Exame Preliminar também confirmou que o projeto atende aos requisitos
formais da Lei Municipal nº 5.787/2021, quanto à apresentação, justificativa e técnica
legislativa.
A medida, portanto, busca corrigir uma falha informacional e resguardar o princípio
da manifestação livre e esclarecida de vontade dos servidores, sem comprometer o
equilíbrio financeiro e atuarial do regime.
Sob o ponto de vista constitucional, legal e regimental, o projeto apresenta-se
regular, não havendo afronta a normas superiores nem prejuízo aos princípios que regem a
Administração Pública.
II – VOTO DO RELATOR
Diante do exposto e considerando os fundamentos apresentados na Mensagem nº
44/2025, no Parecer Jurídico e no Exame Preliminar, esta relatoria manifesta-se favorável à
aprovação do Projeto de Lei nº 144/2025, por entender que a proposta é legítima,
necessária e atende ao interesse público, ao permitir a correção de distorções decorrentes
de falhas na comunicação institucional durante a implantação do RPC.
III – CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Políticas Públicas, conforme dispõe o inciso I do art. 51
do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 03 de novembro de 2025, acompanham
o voto do relator ao Projeto de Lei nº 144/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e FABRICIO PREIS DE MELLO
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VERIFICAÇÃO DAS
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ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 03/11/2025 15:54:26 GMT-03:00
Papel: Parte
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ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 03/11/2025 16:05:15
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 03/11/2025 17:07:39 GMT-03:00
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