| Tipo | Parecer Comissão Políticas Públicas |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Parecer Favorável ao PLO 100/2025, o qual Institui o Cadastro Único Municipal de Protetores Independentes e Organizações da Sociedade Civil de Proteção Animal, no âmbito do Município de Pato Branco, e dá outras providências. |
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei nº 100/2025 EMENTA: Institui o Cadastro Único Municipal de Protetores Independentes e Organizações da Sociedade Civil de Proteção Animal, no âmbito do Município de Pato Branco, e dá outras providências. AUTOR: Vereadora Thania Maria Caminski Gehlen – PP DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 14 de maio de 2025 RELATOR: Vereador Alexandre Zocche I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei nº 100/2025, de autoria da Vereadora Thania Maria Caminski Gehlen, propõe a criação do Cadastro Único Municipal de Protetores Independentes e Organizações da Sociedade Civil de Proteção Animal. A proposição tem como finalidade reconhecer, organizar e apoiar formalmente os protetores independentes e organizações que atuam na proteção animal, estabelecendo critérios objetivos para a concessão de apoio público, a participação em programas institucionais e a fiscalização da aplicação dos recursos. Prevê ainda a exigência de relatórios periódicos e a sujeição à fiscalização por parte dos órgãos municipais competentes. O Departamento Legislativo, em seu exame preliminar, destacou a pertinência legal e regimental da matéria, advertindo, entretanto, sobre possíveis questionamentos quanto à iniciativa, em razão da previsão de atribuições às Secretarias Municipais (Meio Ambiente, Saúde e Assistência Social). O parecer jurídico também registrou essa cautela, recomendando que as Secretarias envolvidas fossem ouvidas antes da sanção, como medida preventiva. Importante observar que a Comissão Permanente de Justiça e Redação, primeira a apreciar a matéria, não oficiou o Poder Executivo para manifestação técnica. Assim, esta Comissão de Políticas Públicas faz constar em seu parecer que será encaminhado, nas próximas sessões, um requerimento solicitando a manifestação técnica das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Saúde e de Assistência Social, a fim de que o Plenário conte com subsídios técnicos adequados no momento da votação definitiva. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e FABRICIO PREIS DE MELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5B30-4856-7201-5CB8 e informe o código 5B30-4856-7201-5CB8 Não obstante, o mérito do projeto é inequívoco: trata-se de política pública de relevância social, que garante transparência na destinação de recursos, fortalece a atuação dos protetores e entidades e contribui diretamente para a proteção ambiental, a saúde pública e o bem-estar animal. Do ponto de vista constitucional, a iniciativa encontra respaldo nos arts. 23, VII, 30, I, e 225, §1º, VII, da CF. Também guarda consonância com a Lei Orgânica Municipal, que estabelece como dever do Município a proteção à fauna. II - VOTO DO RELATOR Considerando a relevância social e ambiental da matéria, a adequação constitucional da iniciativa e a pertinência da política pública proposta, entendo que o Projeto de Lei nº 100/2025 reúne condições para prosseguir em sua tramitação. Destaco que a Comissão de Políticas Públicas, buscando conferir maior segurança jurídica ao processo legislativo e embasar tecnicamente a deliberação do Plenário, apresentou o Requerimento nº 859/2025, por meio do qual solicitou às Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Saúde e Assistência Social manifestação quanto à viabilidade e às atribuições previstas no projeto. Até a conclusão desta análise, apenas a Secretaria Municipal de Meio Ambiente havia encaminhado parecer, por meio do Ofício nº 403/2025/SMMA, no qual reconhece que a proposta de criação do Cadastro Único Municipal de Protetores Independentes e Organizações da Sociedade Civil de Proteção Animal (PLO nº 100/2025) apresenta mérito relevante e significativa contribuição social e ambiental. A SMMA ressalta o papel fundamental desempenhado por protetores e organizações na defesa e no bem-estar animal, reconhecendo que a iniciativa tem potencial para mapear e organizar a atuação desses agentes, além de facilitar a formulação de programas de apoio e cooperação. Também destaca que o projeto contribui para a gestão de dados e integração das políticas de bem-estar animal no município. A manifestação da Secretaria é favorável à aprovação do projeto, apresentando, contudo, recomendações para seu aprimoramento, conforme segue: Definição de critérios para protetores: Inserir definições claras para “protetor independente”, prevendo requisitos mínimos para inscrição no cadastro, como Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e FABRICIO PREIS DE MELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5B30-4856-7201-5CB8 e informe o código 5B30-4856-7201-5CB8 comprovação documental da atuação, tempo mínimo de atividade e finalidade não comercial. Governança intersetorial: Estabelecer mecanismos de governança intersetorial, indicando a secretaria responsável pela coordenação do cadastro e a forma de compartilhamento de informações entre os órgãos envolvidos (Meio Ambiente, Saúde e Assistência Social). Regulamentação por decreto: Prever a regulamentação posterior do cadastro por decreto municipal, detalhando os procedimentos de inscrição, atualização e utilização do cadastro. Com base nessas recomendações, foram apresentadas a Emenda Aditiva nº 1 e a Emenda Aditiva nº 2, que complementam e aprimoram o conteúdo do Projeto de Lei nº 100/2025. Diante do exposto, o voto desta Relatoria é FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei nº 100/2025, com as adequações propostas. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Políticas Públicas, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 03 de novembro de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 100/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e FABRICIO PREIS DE MELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5B30-4856-7201-5CB8 e informe o código 5B30-4856-7201-5CB8 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5B30-4856-7201-5CB8 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 03/11/2025 16:03:21 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 03/11/2025 16:06:15 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 03/11/2025 17:07:07 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5B30-4856-7201-5CB8