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materia nº 109/2025

Tipo Parecer Comissão Políticas Públicas
Número / Ano 109 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaParecer Favorável ao PLO 100/2025, o qual Institui o Cadastro Único Municipal de Protetores Independentes e Organizações da Sociedade Civil de Proteção Animal, no âmbito do Município de Pato Branco, e dá outras providências.
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei nº 100/2025
EMENTA: Institui o Cadastro Único Municipal de Protetores Independentes e Organizações
da Sociedade Civil de Proteção Animal, no âmbito do Município de Pato Branco, e dá outras
providências.
AUTOR: Vereadora Thania Maria Caminski Gehlen – PP
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 14 de maio de 2025
RELATOR: Vereador Alexandre Zocche
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O Projeto de Lei nº 100/2025, de autoria da Vereadora Thania Maria Caminski
Gehlen, propõe a criação do Cadastro Único Municipal de Protetores Independentes e
Organizações da Sociedade Civil de Proteção Animal.
A proposição tem como finalidade reconhecer, organizar e apoiar formalmente os
protetores independentes e organizações que atuam na proteção animal, estabelecendo
critérios objetivos para a concessão de apoio público, a participação em programas
institucionais e a fiscalização da aplicação dos recursos. Prevê ainda a exigência de
relatórios periódicos e a sujeição à fiscalização por parte dos órgãos municipais
competentes.
O Departamento Legislativo, em seu exame preliminar, destacou a pertinência legal
e regimental da matéria, advertindo, entretanto, sobre possíveis questionamentos quanto
à iniciativa, em razão da previsão de atribuições às Secretarias Municipais (Meio Ambiente,
Saúde e Assistência Social).
O parecer jurídico também registrou essa cautela, recomendando que as
Secretarias envolvidas fossem ouvidas antes da sanção, como medida preventiva.
Importante observar que a Comissão Permanente de Justiça e Redação, primeira a
apreciar a matéria, não oficiou o Poder Executivo para manifestação técnica. Assim, esta
Comissão de Políticas Públicas faz constar em seu parecer que será encaminhado, nas
próximas sessões, um requerimento solicitando a manifestação técnica das Secretarias
Municipais de Meio Ambiente, Saúde e de Assistência Social, a fim de que o Plenário conte
com subsídios técnicos adequados no momento da votação definitiva.
Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e FABRICIO PREIS DE MELLO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5B30-4856-7201-5CB8 e informe o código 5B30-4856-7201-5CB8
Não obstante, o mérito do projeto é inequívoco: trata-se de política pública de
relevância social, que garante transparência na destinação de recursos, fortalece a atuação
dos protetores e entidades e contribui diretamente para a proteção ambiental, a saúde
pública e o bem-estar animal.
Do ponto de vista constitucional, a iniciativa encontra respaldo nos arts. 23, VII, 30, I,
e 225, §1º, VII, da CF. Também guarda consonância com a Lei Orgânica Municipal, que
estabelece como dever do Município a proteção à fauna.
II - VOTO DO RELATOR
Considerando a relevância social e ambiental da matéria, a adequação
constitucional da iniciativa e a pertinência da política pública proposta, entendo que o
Projeto de Lei nº 100/2025 reúne condições para prosseguir em sua tramitação.
Destaco que a Comissão de Políticas Públicas, buscando conferir maior segurança
jurídica ao processo legislativo e embasar tecnicamente a deliberação do Plenário,
apresentou o Requerimento nº 859/2025, por meio do qual solicitou às Secretarias
Municipais de Meio Ambiente, Saúde e Assistência Social manifestação quanto à
viabilidade e às atribuições previstas no projeto.
Até a conclusão desta análise, apenas a Secretaria Municipal de Meio Ambiente
havia encaminhado parecer, por meio do Ofício nº 403/2025/SMMA, no qual reconhece
que a proposta de criação do Cadastro Único Municipal de Protetores Independentes e
Organizações da Sociedade Civil de Proteção Animal (PLO nº 100/2025) apresenta mérito
relevante e significativa contribuição social e ambiental.
A SMMA ressalta o papel fundamental desempenhado por protetores e
organizações na defesa e no bem-estar animal, reconhecendo que a iniciativa tem
potencial para mapear e organizar a atuação desses agentes, além de facilitar a formulação
de programas de apoio e cooperação. Também destaca que o projeto contribui para a
gestão de dados e integração das políticas de bem-estar animal no município.
A manifestação da Secretaria é favorável à aprovação do projeto, apresentando,
contudo, recomendações para seu aprimoramento, conforme segue:
 Definição de critérios para protetores: Inserir definições claras para “protetor
independente”, prevendo requisitos mínimos para inscrição no cadastro, como
Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e FABRICIO PREIS DE MELLO
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comprovação documental da atuação, tempo mínimo de atividade e finalidade não
comercial.
 Governança intersetorial: Estabelecer mecanismos de governança intersetorial,
indicando a secretaria responsável pela coordenação do cadastro e a forma de
compartilhamento de informações entre os órgãos envolvidos (Meio Ambiente, Saúde
e Assistência Social).
 Regulamentação por decreto: Prever a regulamentação posterior do cadastro por
decreto municipal, detalhando os procedimentos de inscrição, atualização e utilização
do cadastro.
Com base nessas recomendações, foram apresentadas a Emenda Aditiva nº 1 e a
Emenda Aditiva nº 2, que complementam e aprimoram o conteúdo do Projeto de Lei nº
100/2025.
Diante do exposto, o voto desta Relatoria é FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de
Lei nº 100/2025, com as adequações propostas.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Políticas Públicas, conforme dispõe o inciso I do
art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 03 de novembro de 2025,
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 100/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e FABRICIO PREIS DE MELLO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5B30-4856-7201-5CB8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 03/11/2025 16:03:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 03/11/2025 16:06:15
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 03/11/2025 17:07:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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