| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei n.º 185/2025 |
| native_id | 32049 |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 185/2025 EMENTA: Autoriza o executivo a utilizar o recurso de parcela adicional do componente qualidade do cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para iniciativas de valorização dos profissionais que integram as equipes. AUTOR: Executivo Municipal DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 14/10/2025 RELATOR: Fabricio Preis de Mello - PL I - RELATÓRIO E ANÁLISE O presente Projeto de Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a utilizar o recurso referente à parcela adicional do componente “Qualidade” do cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde (APS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para ações de valorização dos profissionais que integram as equipes da Atenção Primária à Saúde. O objetivo central é direcionar o incentivo financeiro federal ao reconhecimento e estímulo dos profissionais e equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal, Atenção Primária e Multiprofissionais, promovendo melhoria contínua dos serviços prestados, qualificação técnica, educação permanente em saúde e apoio ao bem-estar dos trabalhadores. O projeto estabelece que os recursos poderão ser utilizados de duas formas principais: I – Repasse financeiro variável e transitório aos profissionais, condicionado ao desempenho e alcance de metas estabelecidas em decreto municipal; II – Ações voltadas à qualificação profissional, como custeio de capacitações, congressos, cursos e outras iniciativas de valorização. A lei prevê ainda critérios para acompanhamento, avaliação e rateio dos valores, definindo que 97% dos recursos sejam destinados diretamente aos profissionais e 3% às coordenações envolvidas nos processos de desempenho. Importante destacar que o incentivo não se incorpora à remuneração dos servidores, não tem caráter permanente e depende do repasse federal. O projeto também revoga a Lei Municipal nº 4.137/2013, que instituiu o antigo Prêmio Variável de Qualidade e Inovação (PMAQ-AB). Assinado por 5 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6310-6DE6-19D4-9DFF e informe o código 6310-6DE6-19D4-9DFF II - TÉCNICA LEGISLATIVA Não se identificam vícios de constitucionalidade, ilegalidade ou inconstitucionalidade formal ou material. A iniciativa é de competência do Poder Executivo, por se tratar de matéria relativa à gestão e aplicação de recursos públicos da saúde. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à regimental tramitação. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos, e Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 03 de novembro de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 185/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6310-6DE6-19D4-9DFF e informe o código 6310-6DE6-19D4-9DFF VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 6310-6DE6-19D4-9DFF Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 03/11/2025 16:32:55 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 03/11/2025 16:37:51 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 03/11/2025 16:38:54 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 03/11/2025 16:51:26 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 03/11/2025 18:12:19 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6310-6DE6-19D4-9DFF