| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Justiça e Redação do Projeto de Lei nº 157/2025 |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 157/2025 EMENTA: Altera a Lei nº 6.379, de 16 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a colocação de casas e abrigos comunitários, bem como comedouros e bebedouros para cachorros de rua no Município de Pato Branco e dá outras providências. AUTORES: Thania Maria Caminski Gehlen - PP DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 03/09/2025 RELATOR: EDUARDO ALBANI DALA COSTA I - RELATÓRIO E ANÁLISE A proponente busca alterar a Lei nº 6.379, de 16 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a colocação de casas e abrigos comunitários, bem como comedouros e bebedouros para cachorros de rua no Município de Pato Branco e dá outras providências. O Projeto de Lei (PL) nº 157/2025 propõe alterações substanciais à Lei Municipal nº 6.379/2024, que trata da instalação de abrigos e fornecimento de alimento e água para animais em situação de rua no Município de Pato Branco. As principais mudanças visam aprimorar a legislação existente, oferecendo maior segurança jurídica e ampliando o escopo da norma. O projeto busca incluir expressamente os gatos na proteção legal, que são parte significativa da população de animais de rua. Pretende ainda, introduzir e definir os conceitos de "animal comunitário" (que estabelece laços de dependência e afeto com a comunidade) e "cuidador" (pessoa física, grupo, ONG ou empresa que se responsabiliza voluntariamente pelos cuidados). Conferir segurança jurídica ao cuidador voluntário, definindo que ele não será considerado Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9AA5-6EA1-E0EF-5794 e informe o código 9AA5-6EA1-E0EF-5794 proprietário ou guardião, eximindo-o da responsabilidade civil por atos imprevisíveis dos animais, exceto em casos de dolo ou culpa direta. Por fim, pretende estabelecer critérios claros para a instalação das estruturas, garantindo que não interfiram na mobilidade urbana e segurança sanitária, e autorizar o Poder Executivo a instalar abrigos e comedouros em repartições públicas. A Vereadora justifica que a proposição se fundamenta no dever constitucional de proteger a fauna (Art. 225, § 1º, VII, da Constituição Federal), que veda práticas que submetam os animais à crueldade, e que o bem-estar animal é um indicador de avanço civilizatório. O parecer jurídico do Procurador da Câmara Municipal é favorável à normal tramitação da matéria, com a observação de um apontamento específico. A matéria é considerada de interesse local (Art. 30, I, da Constituição Federal), sendo a preocupação com a proteção dos animais e o bem-estar animal plenamente plausível e merecedora de atenção do Poder Público Municipal. O município detém a competência para legislar sobre o assunto. A proposição encontra fundamento no dever constitucional do Poder Público de proteger a fauna e a flora, conforme o Art. 225, § 1º, VII, da Constituição Federal, que veda a crueldade contra animais. O Procurador ressalta que o PL nº 157/2025, ao alterar a lei, está, na prática, criando uma "nova legislação". Devido às obrigações permanentes previstas a órgãos da Administração Municipal, o parecer recomenda que, antes da discussão e votação em Plenário, seja oficiado o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O objetivo é obter uma opinião técnica sobre a possibilidade de execução da lei, considerando-se os aspectos financeiros e operacionais das novas obrigações. Vê-se, pois, que o projeto de lei atende às determinações da legislação constitucional pátria, a proposta está bem fundamentada e alinhada com a legislação vigente. Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9AA5-6EA1-E0EF-5794 e informe o código 9AA5-6EA1-E0EF-5794 II - TÉCNICA LEGISLATIVA A matéria encontra-se em consonância com a Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o projeto de lei segue a normal tramitação. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL.. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, os vereadores Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, Fabricio Preis de Mello - PL e Rafael Foss - União, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 03 de novembro de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º 157/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9AA5-6EA1-E0EF-5794 e informe o código 9AA5-6EA1-E0EF-5794 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9AA5-6EA1-E0EF-5794 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 03/11/2025 16:42:25 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 03/11/2025 16:52:25 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 03/11/2025 16:53:00 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 03/11/2025 17:08:18 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 03/11/2025 17:24:02 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9AA5-6EA1-E0EF-5794