| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Parecer Favorável ao PLO nº 166/2025, que Dispõe sobre a distribuição gratuita de lenços turbantes aos pacientes oncológicos atendidos pela rede pública de saúde no município de Pato Branco. |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei nº 166/2025 EMENTA: Dispõe sobre a distribuição gratuita de lenços turbantes aos pacientes oncológicos atendidos pela rede pública de saúde no município de Pato Branco. AUTOR: Vereador Rodrigo José Correia – União Brasil DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 11 de setembro de 2025 RELATOR: Vereador Alexandre Zoche I – RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei nº 166/2025, de autoria do Vereador Rodrigo José Correia, tem por objetivo instituir a distribuição gratuita de lenços turbantes aos pacientes oncológicos em tratamento na rede pública de saúde do Município de Pato Branco. A proposição busca promover a autoestima, dignidade e bem-estar dos pacientes, reconhecendo que o tratamento oncológico, especialmente a quimioterapia, pode causar queda de cabelo e afetar significativamente a imagem pessoal e o estado emocional dos pacientes. O projeto também estimula parcerias com entidades, ONGs, voluntários e artesãos locais, favorecendo a inclusão social e a geração de renda, sem representar custos relevantes aos cofres públicos, uma vez que a execução poderá ocorrer por meio de doações e ações voluntárias. Em análise aos aspectos constitucional, legal, regimental e de técnica legislativa, observa-se que a competência legislativa é municipal, nos termos do art. 30, I, da Constituição Federal, e dos arts. 124 e 126 da Lei Orgânica do Município, que tratam do dever do Poder Público de assegurar o direito à saúde e promover políticas de proteção e recuperação; A iniciativa legislativa é legítima, cabendo também ao vereador propor medidas de interesse local relacionadas à saúde e ao bem-estar dos munícipes; A técnica legislativa observa as disposições da Lei Complementar nº 95/1998 e do Decreto Municipal nº 12.002/2024, estando a redação clara, objetiva e compatível com as normas de elaboração de leis; O Parecer Jurídico (datado de 21 de outubro de 2025) e o Exame Preliminar (Memorando nº 2.626/2025) atestam a constitucionalidade, legalidade e adequação regimental da matéria, não havendo óbices à sua tramitação. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/AEA9-4E6D-9D1B-D589 e informe o código AEA9-4E6D-9D1B-D589 Dessa forma, verifica-se que o Projeto de Lei atende aos requisitos formais e materiais exigidos para sua regular tramitação, além de representar uma ação humanitária e de cunho social relevante, voltada ao cuidado integral com a pessoa em tratamento oncológico. II – VOTO DO RELATOR Diante do exposto e considerando a pertinência jurídica, social e humanitária da proposição, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 166/2025, por atender aos princípios constitucionais e legais que regem a matéria. III – CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 03 de novembro de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 166/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/AEA9-4E6D-9D1B-D589 e informe o código AEA9-4E6D-9D1B-D589 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: AEA9-4E6D-9D1B-D589 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 03/11/2025 16:27:04 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 03/11/2025 16:38:06 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 03/11/2025 16:51:05 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 03/11/2025 17:09:10 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 03/11/2025 17:23:33 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/AEA9-4E6D-9D1B-D589