| Tipo | Ofício do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Revogação da cessão e requisição de retorno do servidor Rodinei dos Santos (Termo de Convênio nº 12/2025) |
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Ofício nº 548/2025/GP Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Excelentíssimo Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Assunto: Revogação da cessão e requisição de retorno do servidor Rodinei dos Santos (Termo de Convênio nº 12/2025). Senhor Presidente, Com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal (princípios da Administração Pública) e no poder-dever de autotutela (Súmula 473 do STF) e nos artigos 50 e 53 da Lei Federal nº 9.784/1999, e visando à continuidade e à eficiência dos serviços essenciais desta Administração, comunicamos a revogação, por motivo de interesse público, da cessão do servidor Rodinei dos Santos, formalizada pelo Termo de Convênio para Cedência de Servidor Público nº 12/2025, celebrado entre este Município e essa Egrégia Câmara. Em decorrência, fica requisitado o retorno imediato do servidor ao órgão de origem, devendo apresentar-se ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura no primeiro dia útil subsequente ao recebimento deste ofício, às 8 horas, para as providências funcionais cabíveis. Ressaltamos que a cessão tem natureza jurídica precária, podendo ser revogada a qualquer tempo por conveniência e oportunidade do interesse público, sem que disso resulte direito subjetivo à permanência do servidor no órgão de destino. Por oportuno, permanece íntegra a cooperação institucional entre o Município e essa Casa Legislativa, colocando-se esta Administração à disposição para alinhamento operacional do retorno. Atenciosamente, GERI DUTRA Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4DAE-5CED-5393-BD23 e informe o código 4DAE-5CED-5393-BD23 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4DAE-5CED-5393-BD23 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 04/11/2025 17:31:01 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4DAE-5CED-5393-BD23 TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 12/2025 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com sede na Rua Caramuru, nº 271, Centro, Pato Branco/PR, doravante denominado CEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Géri Natalino Dutra, Brasileiro, RG nº 455.147-81/SSP-PR, CPF nº 648.471.369-34 e de outro lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 76.898.196/0001-45, com sede na Rua Arariboia, nº 491, Centro, Pato Branco/PR, doravante denominada CESSIONÁRIA, Sr. Lindomar Rodrigo Brandão, brasileiro, RG nº 10.090.820-4 IIPR, CPF nº 052.405.169,01; resolvem rescindir, por motivo de interesse público, o Termo de Convênio para Cedência de Servidor Público nº 12/2025, que cedeu o servidor RODINEI DOS SANTOS para atuar no cargo comissionado de Assessor de Comunicação, celebrado e publicado em 2025, mediante as cláusulas e condições seguintes. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo tem por objeto rescindir/distratar o Termo de Convênio para Cedência de Servidor Público nº 12/2025, extinguindo-se a cedência do servidor Rodinei dos Santos Matrícula nº 82309, CPF nº 041.810.499-90, RG nº 8.352.828-1 e revogando-se a cessão formalizada, por conveniência e oportunidade administrativas (autotutela), sem ônus para as partes, ressalvadas as obrigações já vencidas. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EFICÁCIA E DO RETORNO 2.1. A rescisão produz efeitos na data da assinatura deste instrumento. 2.2. O servidor deverá apresentar-se ao Setor de Recursos Humanos do CEDENTE até 6 de novembro de 2025, às 8h00, para retomada imediata de suas funções e atualização de assentamentos funcionais. 2.3. A CESSIONÁRIA manterá ciência formal ao servidor acerca da rescisão e do prazo de apresentação ao CEDENTE. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS AJUSTES FINANCEIROS E OBRIGAÇÕES REMANESCENTES 3.1. A CESSIONÁRIA cessará, a partir da data de eficácia, o pagamento da remuneração e demais encargos relativos ao servidor cedido, responsabilizando-se apenas pelas parcelas devidas até a data do retorno. 3.2. Quaisquer valores eventualmente adiantados pela CESSIONÁRIA após a data de eficácia deverão ser glosados/estornados na folha subsequente, com comunicação ao CEDENTE. 3.3. As vantagens vinculadas ao exercício do cargo em comissão na CESSIONÁRIA não se incorporam à remuneração do servidor no CEDENTE, nos termos já consignados no Termo de Convênio rescindido. 4. CLÁUSULA QUARTA – DAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS 4.1. A CESSIONÁRIA deverá, no prazo de 2 (dois) dias úteis, promover os lançamentos necessários no Sistema de Informação de Atos de Pessoal – SIAP/TCE-PR, refletindo a Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/B82B-62BA-10D4-2768 e informe o código B82B-62BA-10D4-2768 cessação da cedência, bem como remeter ao CEDENTE o controle de frequência e demais registros funcionais até a data do retorno. 4.2. A CESSIONÁRIA providenciará, ainda, a devolução de crachás, bens, senhas e acessos, e a atualização de seus cadastros internos. 4.3. O CEDENTE realizará os ajustes na folha de pagamento e assentamentos funcionais a partir da data de eficácia deste instrumento. 5. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICIDADE 5.1. O CEDENTE publicará o extrato deste Termo de Rescisão no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, para fins de publicidade e controle externo. 5.2. O presente instrumento será juntado ao processo administrativo de origem do Termo de Convênio nº 12/2025. 6. CLÁUSULA SEXTA – DA QUITAÇÃO 6.1. As partes declaram-se quitadas entre si quanto às obrigações decorrentes da execução do Termo de Convênio nº 12/2025 até a data de eficácia deste instrumento, sem indenizações entre as partes, ressalvadas as obrigações previstas na Cláusula Terceira. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO 7.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pato Branco/PR para resolver eventuais controvérsias oriundas deste instrumento. E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Termo de Rescisão (Distrato) em meio eletrônico, com assinaturas digitais pelas partes. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. MUNICÍPIO DE PATO BRANCO Géri Dutra Prefeito Municipal CÂMARA DE VEREADORES DE PATO BRANCO Lindomar Rodrigo Brandão Presidente RODINEI DOS SANTOS Servidor Cedido Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/B82B-62BA-10D4-2768 e informe o código B82B-62BA-10D4-2768 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: B82B-62BA-10D4-2768 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 04/11/2025 17:31:11 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/B82B-62BA-10D4-2768