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materia nº 56/2025

Tipo Ofício do Executivo
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaRevogação da cessão e requisição de retorno do servidor Rodinei dos Santos (Termo de Convênio nº 12/2025)
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Ofício nº 548/2025/GP Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Assunto: Revogação da cessão e requisição de retorno do servidor Rodinei dos Santos (Termo 
de Convênio nº 12/2025). 
Senhor Presidente, 
Com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal (princípios da Administração 
Pública) e no poder-dever de autotutela (Súmula 473 do STF) e nos artigos 50 e 53 da Lei Federal 
nº 9.784/1999, e visando à continuidade e à eficiência dos serviços essenciais desta 
Administração, comunicamos a revogação, por motivo de interesse público, da cessão do 
servidor Rodinei dos Santos, formalizada pelo Termo de Convênio para Cedência de Servidor 
Público nº 12/2025, celebrado entre este Município e essa Egrégia Câmara. 
Em decorrência, fica requisitado o retorno imediato do servidor ao órgão de origem, 
devendo apresentar-se ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura no primeiro dia útil 
subsequente ao recebimento deste ofício, às 8 horas, para as providências funcionais cabíveis. 
Ressaltamos que a cessão tem natureza jurídica precária, podendo ser revogada a 
qualquer tempo por conveniência e oportunidade do interesse público, sem que disso resulte 
direito subjetivo à permanência do servidor no órgão de destino. 
Por oportuno, permanece íntegra a cooperação institucional entre o Município e essa 
Casa Legislativa, colocando-se esta Administração à disposição para alinhamento operacional 
do retorno. 
 Atenciosamente, 
GERI DUTRA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4DAE-5CED-5393-BD23
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 04/11/2025 17:31:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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TERMO DE RESCISÃO 
DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 12/2025 
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, pessoa 
jurídica de direito público interno, CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com sede na Rua Caramuru, nº 
271, Centro, Pato Branco/PR, doravante denominado CEDENTE, neste ato representado por 
seu Prefeito Municipal, Géri Natalino Dutra, Brasileiro, RG nº 455.147-81/SSP-PR, CPF nº 
648.471.369-34 e de outro lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jurídica 
de direito público interno, CNPJ nº 76.898.196/0001-45, com sede na Rua Arariboia, nº 491, 
Centro, Pato Branco/PR, doravante denominada CESSIONÁRIA, Sr. Lindomar Rodrigo Brandão, 
brasileiro, RG nº 10.090.820-4 IIPR, CPF nº 052.405.169,01; resolvem rescindir, por motivo de 
interesse público, o Termo de Convênio para Cedência de Servidor Público nº 12/2025, que 
cedeu o servidor RODINEI DOS SANTOS para atuar no cargo comissionado de Assessor de 
Comunicação, celebrado e publicado em 2025, mediante as cláusulas e condições seguintes. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1. O presente Termo tem por objeto rescindir/distratar o Termo de Convênio para Cedência 
de Servidor Público nº 12/2025, extinguindo-se a cedência do servidor Rodinei dos Santos 
Matrícula nº 82309, CPF nº 041.810.499-90, RG nº 8.352.828-1 e revogando-se a cessão 
formalizada, por conveniência e oportunidade administrativas (autotutela), sem ônus para 
as partes, ressalvadas as obrigações já vencidas. 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EFICÁCIA E DO RETORNO 
2.1. A rescisão produz efeitos na data da assinatura deste instrumento. 
2.2. O servidor deverá apresentar-se ao Setor de Recursos Humanos do CEDENTE até 6 de 
novembro de 2025, às 8h00, para retomada imediata de suas funções e atualização de 
assentamentos funcionais. 
2.3. A CESSIONÁRIA manterá ciência formal ao servidor acerca da rescisão e do prazo de 
apresentação ao CEDENTE. 
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS AJUSTES FINANCEIROS E OBRIGAÇÕES 
REMANESCENTES
3.1. A CESSIONÁRIA cessará, a partir da data de eficácia, o pagamento da remuneração e 
demais encargos relativos ao servidor cedido, responsabilizando-se apenas pelas 
parcelas devidas até a data do retorno. 
3.2. Quaisquer valores eventualmente adiantados pela CESSIONÁRIA após a data de 
eficácia deverão ser glosados/estornados na folha subsequente, com comunicação ao 
CEDENTE. 
3.3. As vantagens vinculadas ao exercício do cargo em comissão na CESSIONÁRIA não se 
incorporam à remuneração do servidor no CEDENTE, nos termos já consignados no 
Termo de Convênio rescindido. 
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS 
4.1. A CESSIONÁRIA deverá, no prazo de 2 (dois) dias úteis, promover os lançamentos 
necessários no Sistema de Informação de Atos de Pessoal – SIAP/TCE-PR, refletindo a 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/B82B-62BA-10D4-2768 e informe o código B82B-62BA-10D4-2768
cessação da cedência, bem como remeter ao CEDENTE o controle de frequência e 
demais registros funcionais até a data do retorno. 
4.2. A CESSIONÁRIA providenciará, ainda, a devolução de crachás, bens, senhas e acessos, 
e a atualização de seus cadastros internos. 
4.3. O CEDENTE realizará os ajustes na folha de pagamento e assentamentos funcionais a 
partir da data de eficácia deste instrumento. 
5. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICIDADE 
5.1. O CEDENTE publicará o extrato deste Termo de Rescisão no Diário Oficial dos Municípios 
do Paraná, para fins de publicidade e controle externo. 
5.2. O presente instrumento será juntado ao processo administrativo de origem do Termo de 
Convênio nº 12/2025. 
6. CLÁUSULA SEXTA – DA QUITAÇÃO 
6.1. As partes declaram-se quitadas entre si quanto às obrigações decorrentes da execução 
do Termo de Convênio nº 12/2025 até a data de eficácia deste instrumento, sem 
indenizações entre as partes, ressalvadas as obrigações previstas na Cláusula Terceira. 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO 
7.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pato Branco/PR para resolver eventuais controvérsias 
oriundas deste instrumento. 
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Termo de Rescisão (Distrato) 
em meio eletrônico, com assinaturas digitais pelas partes. 
Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
Géri Dutra 
Prefeito Municipal 
 CÂMARA DE VEREADORES DE PATO BRANCO 
 Lindomar Rodrigo Brandão 
 Presidente 
RODINEI DOS SANTOS 
Servidor Cedido 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B82B-62BA-10D4-2768
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 04/11/2025 17:31:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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