Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador Alexandre Zoche - PRD, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos nobres pares para a
aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 195, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a utilização de espaços
públicos municipais por entidades sem fins
lucrativos durante eventos por elas
realizados, e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizada a utilização dos seguintes espaços públicos do Município de
Pato Branco por entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas e sediadas no
Município, para a realização de eventos de caráter social, esportivo, cultural, educativo ou
beneficente:
I – Largo da Liberdade;
II – Ginásio de Esportes Dolivar Lavarda;
III – Arena Cláudio Petrycoski;
IV – Estádio Os Pioneiros;
V – Centro Municipal de Bocha Ulisses Matioda;
VI – demais dependências internas vinculadas aos espaços descritos, incluindo
cantinas, cozinhas e áreas de apoio.
Art. 2º A cessão dos espaços públicos mencionados no artigo 1º será feita a título
gratuito, desde que o evento:
I – seja promovido por entidade sem fins lucrativos regularmente cadastrada junto
ao Município;
II – tenha como finalidade a promoção de atividades de interesse público ou
comunitário;
III – seja aberto à participação da comunidade, com fins de lazer, cultura, esporte ou
solidariedade; e
IV – seja previamente autorizado pela Secretaria Municipal responsável pela
administração do espaço.
Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/EA32-8D9A-64BD-4818 e informe o código EA32-8D9A-64BD-4818
Art. 3º A utilização das cantinas, lanchonetes ou demais espaços comerciais
localizados nas dependências dos locais descritos poderá ser concedida às entidades
beneficiárias para fins de arrecadação de recursos destinados à manutenção de suas
atividades sociais, observadas as normas sanitárias e de segurança vigentes.
Parágrafo único. Quando o evento for promovido pelo Município e contar com a
participação de diversas entidades, a Secretaria Municipal responsável deverá realizar o
ranqueamento das entidades previamente cadastradas no evento, de forma a garantir a
todas igualdade de oportunidade na utilização do espaço da cantina, observados os
critérios de transparência, rotatividade e interesse público.
Art. 4º A entidade interessada deverá formalizar pedido de uso junto ao Poder
Executivo Municipal, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, apresentando:
I – cópia do estatuto social da entidade;
II – identificação completa da entidade e de seu representante legal;
III – comprovante de inscrição e situação regular junto aos órgãos municipais,
estaduais e federais;
IV – descrição detalhada do evento, incluindo data, horário, local e finalidade;
V – plano de uso do espaço, incluindo a utilização de cantinas ou pontos de venda, se
houver;
VI – certidões negativas de débitos da entidade;
VII – termo de responsabilidade quanto à conservação do espaço e ao cumprimento
das normas de segurança, higiene e ordem pública; e
VIII – cadastro válido por até 1 (um) ano, renovável mediante solicitação e
atualização junto à Secretaria Municipal responsável, dispensando-se nova solicitação para
eventos promovidos pela mesma entidade dentro desse período.
Art. 5º Após o uso, a entidade será responsável pela restituição do espaço em
perfeitas condições de limpeza e conservação, sob pena de vedação de novo uso por prazo
de até 2 (dois) anos, sem prejuízo da reparação por eventuais danos causados.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, definindo os procedimentos
administrativos, formulários e critérios complementares para concessão e fiscalização do
uso dos espaços públicos.
Art. 7º A autorização de uso desta Lei não implica cessão permanente dos espaços,
devendo ser sempre temporária e vinculada a evento específico, mediante autorização
formal do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente
.
Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE ZOCHE
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a utilização de determinados
espaços públicos municipais - Largo da Liberdade; Ginásio de Esportes Dolivar Lavarda;
Arena Cláudio Petrycoski; Estádio Os Pioneiros e o Centro Municipal de Bocha Ulisses
Matioda, incluindo as cantinas e áreas de apoio, por entidades sem fins lucrativos do
Município de Pato Branco -, para a realização de eventos de natureza social, esportiva,
cultural, educativa ou beneficente.
A iniciativa visa fortalecer o associativismo e o voluntariado local, permitindo que
entidades comunitárias, clubes de serviço, associações esportivas, culturais e filantrópicas
tenham acesso a estruturas públicas adequadas para o desenvolvimento de suas atividades,
sem ônus, desde que revertam os resultados em benefício da coletividade.
A utilização das cantinas e espaços de apoio, de forma organizada e controlada,
permite que tais entidades gerem recursos próprios para manter e ampliar seus projetos,
garantindo maior autonomia financeira e continuidade de suas ações sociais.
Além disso, o projeto reforça o princípio da gestão democrática dos espaços
públicos, permitindo que estes sejam efetivamente utilizados em favor da comunidade, de
forma transparente, temporária e responsável, mediante cadastro e fiscalização do Poder
Executivo.
Importante destacar que a proposta não implica renúncia de receita nem concessão
permanente de uso, mas sim autorização temporária e regulada, observando os critérios
legais, sanitários e de segurança, em harmonia com o interesse público e as boas práticas
de gestão municipal.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei contribui para o fortalecimento do terceiro
setor, o incentivo à participação social e a otimização do uso dos bens públicos, tornando
Pato Branco uma cidade mais solidária, participativa e integrada.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei, certo de que se trata de uma medida justa, responsável e de relevante
interesse público.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente
.
Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE ZOCHE
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EA32-8D9A-64BD-4818
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 07/11/2025 18:47:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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