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materia nº 661/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 661 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaIndica ao Executivo Municipal, a criação de um programa de amparo farmacêutico emergencial, para que a ausência temporária de um medicamento na rede pública não signifique a interrupção da esperança e do direito fundamental à saúde.
native_id32075

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Encaminhado — Encaminhado ao Executivo Municipal, por e-mail via 1Doc, através do Ofício nº 472/2025-DL.
2025-11-10 Encaminhado — Encaminhada.
2025-11-07 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2025-11-07 Recebido — Protocolo recebido.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Excelentíssimo Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
INDICAÇÃO Nº 661/2025
Indica ao Executivo Municipal, a criação de um
programa de amparo farmacêutico emergencial,
para que a ausência temporária de um
medicamento na rede pública não signifique a
interrupção da esperança e do direito
fundamental à saúde
.
A vereadora signatária, THANIA MARA CAMINSKI GEHLEN - PP, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, indica ao Executivo Municipal que, em nome da dignidade
humana e do dever inadiável de zelar pela vida, estude a viabilidade de instituir um
mecanismo de credenciamento de farmácias da iniciativa privada para a aquisição e o
fornecimento imediato de medicamentos essenciais que, porventura, estejam em falta no
estoque municipal.
Esta proposição nasce da mais profunda angústia que um cidadão pode sentir: a
de ver a continuidade de seu tratamento, ou a de um ente querido, ameaçada pela simples
e dolorosa resposta de que "o medicamento está em falta". Para quem enfrenta a batalha
contra uma enfermidade, o remédio não é um mero item em uma prateleira; é a promessa
de alívio, a ponte para a cura, a esperança de um novo amanhecer.
A interrupção de um tratamento, mesmo que por poucos dias, pode significar um
retrocesso clínico irreparável, a intensificação do sofrimento e, em casos extremos, a perda
da própria vida. O direito à saúde, consagrado como dever do Estado em nossa
Constituição, não pode ser uma abstração sujeita às flutuações de estoque ou aos trâmites
burocráticos. Ele precisa ser real, palpável e, acima de tudo, ininterrupto.
Compreendemos os desafios logísticos da gestão pública, mas a grandeza de uma
administração se mede por sua capacidade de encontrar soluções humanas para
problemas complexos. A criação de um programa que permita ao município, em caráter
excepcional e de urgência, adquirir o medicamento em uma farmácia credenciada não
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9CDB-4467-E34C-2E65 e informe o código 9CDB-4467-E34C-2E65
representa um gasto, mas um investimento na vida e na dignidade de nossa gente. É a
demonstração inequívoca de que, em nossa cidade, nenhuma porta se fecha para quem
busca socorro e que a burocracia jamais terá mais força que o nosso compromisso com o
bem-estar de cada cidadão. Trata-se de estender a mão do Poder Público para além dos
muros de suas farmácias, garantindo que a assistência à saúde seja uma rede de proteção
sólida, eficiente e, acima de tudo, profundamente humana.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9CDB-4467-E34C-2E65
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 07/11/2025 15:45:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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