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materia nº 131/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 131 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaEmenda n.º 6 ao Projeto de Lei n.º 156/2025
native_id32082

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Arquivado — Arquivada considerando a inadmissibilidade da emenda.
2025-11-25 Exame de Admissibilidade Concluído — A Comissão de Orçamento e Finanças conclui pela inadmissibilidade da emenda.
2025-11-13 Aguardando Exame de Admissibilidade — Encaminhado conforme Despacho nº 3-3.087/2025 à Comissão de Orçamento e Finanças, para conhecimento e avaliação, conforme manifestação da Assessoria Jurídica, considerando o parecer contrário à admissibilidade da emenda ao Projeto de Lei nº 156/2025, em razão de sua apresentação fora do prazo regimental.
2025-11-12 Manifestação Jurídica — Encaminhado conforme Despacho1-3.087/2025 para a assessoria Jurídica para parecer jurídico.
2025-11-11 Encaminhado — Encaminhado via Memorando nº 3.087/2025 para o presidente da Câmara, Lindomar Brandão, considerando que a emenda foi apresentada fora do prazo regimental. "O Projeto de Lei em questão tramita em rito especial, conforme dispõe o art. 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal, aplicável às matérias de natureza orçamentária. Nos termos do § 2º do art. 180, “após audiência pública, a Comissão de Orçamento e Finanças avaliará as sugestões apresentadas, podendo acatá-las em forma de emendas”. A audiência pública relativa ao presente projeto foi realizada em 30 de setembro de 2025, conforme registro disponível no SAPL:https://sapl.patobranco.pr.leg.br/materia/documentoacessorio/17203. Consoante o referido dispositivo, o prazo para apresentação de emendas encerrava-se em 10 de outubro de 2025, não sendo admitida a apresentação de novas proposições após essa data. Ressalte-se que todas as emendas tempestivas foram encaminhadas à Comissão de Orçamento e Finanças (COF), que procedeu à análise de admissibilidade, observando o rito próprio. Dessa forma, a apresentação de nova emenda neste momento contraria o rito especial estabelecido pelo Regimento Interno, o qual visa assegurar a tramitação ordenada e tempestiva das matérias orçamentárias. Ademais, eventual retorno do processo à COF para exame de emenda extemporânea caracterizaria violação às normas regimentais e comprometeria a regularidade procedimental. A íntegra da emenda protocolada pode ser acessada em: https://sapl.patobranco.pr.leg.br/materia/32082. Diante do exposto, este Departamento Legislativo, no exercício de suas atribuições de organização, registro e controle da tramitação dos processos legislativos, submete o presente à apreciação de Vossa Senhoria e aguarda orientação quanto ao procedimento a ser adotado, uma vez que, à luz do Regimento Interno, a emenda não deve prosseguir em tramitação."
2025-11-11 Recebido — Protocolo recebido.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Exmo. Sr.
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os vereadores infra-assinados, Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da
Silva Cavali - PSD, Claudemir Zanco - PL, Diogo Domingos Grando - PRD, Eduardo
Albani Dala Costa - Republicanos, Fabricio Preis de Mello - PL, Joecir Bernardi - PSD,
Lindomar Rodrigo Brandão - PP, Rafael Foss - União Brasil, Rodrigo José Correia -
União Brasil e Thania Maria Caminski Gehlen - PP, no uso de suas prerrogativas legais
e regimentais, apresentam emenda ao Projeto de Lei nº 156/2025, que altera
dispositivo da Lei nº 6.477, de 15 de julho de 2025, que estabelece as diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2026 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e
inclui anexos.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 6/2025
Modifica valor da ação descrita abaixo, dentro da Secretaria Municipal de
Planejamento Urbano, que passa a vigorar conforme quadro abaixo:
Ação 2026 Total
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
URBANO
04.02 – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO
URBANO
19-Serviços Urbanos e Geoprocessamento
2.530.000 – Regularização Fundiária - REURB e
Programa Moradia Legal
15-Urbanismo
451-Intra-estrutura urbana
0-Recursos Ordinários (Livres) 2.000.000,00 2.000.000,00
Para cobrir o valor acima indicado, será reduzido valor do item abaixo, que
passará a vigorar com a seguinte redação e valores:
Ação 2026 Total
05-SECRETARIA MUN DE ADMIN. E FINANÇAS
05.02-DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
2.216.000-Manutenção das atividades do
departamento administrativo
4-Administração
122-Administração Geral
0-Recursos Ordinários (Livres) 23.107.626,98 23.107.626,98
Assinado por 11 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, JOECIR BERNARDI, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, DIOGO DOMINGOS GRANDO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO ,
FABRICIO PREIS DE MELLO, CLAUDEMIR ZANCO, RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A018-E6A3-F554-9AC9 e informe o código A018-E6A3-F554-9AC9
OBS: Não observadas às demais emendas que deduzem valores dessa mesma ação.
Justificativa: A presente emenda tem por objetivo possibilitar o remanejamento de
recursos orçamentários destinados à implementação de medidas voltadas à solução
definitiva e humanitária do conflito fundiário existente entre o Espólio de Edi
Siliprandi e as famílias residentes nas áreas objeto de litígio. A previsão orçamentária
é, portanto, fundamental para viabilizar ações administrativas, jurídicas e sociais
necessárias à composição do conflito, incluindo eventuais indenizações,
desapropriações ou programas de reassentamento, conforme os parâmetros legais e
o interesse público. Dessa forma, a emenda propõe o ajuste nas diretrizes
orçamentárias, garantindo suporte financeiro adequado à condução das medidas
que permitirão a resolução justa e definitiva da questão fundiária.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 11 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, JOECIR BERNARDI, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, DIOGO DOMINGOS GRANDO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO ,
FABRICIO PREIS DE MELLO, CLAUDEMIR ZANCO, RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A018-E6A3-F554-9AC9 e informe o código A018-E6A3-F554-9AC9
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ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 11/11/2025 13:16:54
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