| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 520 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Ofício nº 533/2025, em resposta ao Requerimento nº 951/2025. |
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Ofício nº 533/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 951/2025 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/03B4-F7B5-9264-C0D6 e informe o código 03B4-F7B5-9264-C0D6 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 03B4-F7B5-9264-C0D6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 11/11/2025 14:36:21 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/03B4-F7B5-9264-C0D6 Memorando 3- 32.620/2025 De: Karolyne D. - SAF-RH Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 30/10/2025 às 16:38:51 Setores envolvidos: SEC-EXEC-AL, SAF-RH, SAF req 951 Prezados, A mencionada proposição tem por escopo primordial atender aos princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, buscando valorizar a qualificação contínua, sem inviabilizar o crescimento profissional, mas garantindo que o avanço na carreira ocorra de forma gradual e compatível com o tempo necessário para o efetivo aprimoramento do conhecimento. Em relação à estimativa de impacto financeiro, informo que a progressão por titulação possui natureza pessoal, não sendo factível antecipar se o servidor a ser avaliado naquele exercício possuirá um título, dois títulos ou até mesmo nenhum. Ademais, cada servidor encontra-se alocado em uma faixa de vencimentos conforme seu cargo e função, resultando em vencimentos diversos. Diante das razões acima delineadas, não é viável mensurar o impacto financeiro da referida alteração. Por outro viés, o dispositivo legal em vigor, desprovido de quaisquer limitadores, possibilitando a apresentação de múltiplos títulos, além de inviabilizar a previsão do impacto financeiro, compromete a estabilidade do sistema de progressão e promove distorções na estrutura da carreira. At.te _ Karolyne Rubia Zanini Rebonatto Dosciatti Diretora do Departamento de Recursos Humanos Portaria nº 90/2025 Esta mensagem é somente para uso do destinatário informado e pode conter informações privilegiadas, proprietária s ou privadas. Se você recebeu esta mensagem por engano, por favor, notifique o remetente imediatamente e apague a original. Qualquer uso do mesmo, é proibido. Assinado por 1 pessoa: KAROLYNE RUBIA ZANINI REBONATTO DOSCIATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4FD5-B946-99DE-E3F8 e informe o código 4FD5-B946-99DE-E3F8 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4FD5-B946-99DE-E3F8 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: KAROLYNE RUBIA ZANINI REBONATTO DOSCIATTI (CPF 069.XXX.XXX-70) em 30/10/2025 16:38:59 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4FD5-B946-99DE-E3F8