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materia nº 197/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 197 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaInstitui o Programa Municipal Banco Rosa em praças e espaços públicos, com finalidade educativa e de promoção da segurança, informação e conscientização sobre o enfrentamento à violência contra a mulher.
native_id32091

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Sancionada F Lei n.º 6.588, de 5 de maio de 2026. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, no dia 6/5/2026. Edição 3523.
2026-04-15 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação final encaminhada conforme Ofício nº 133/2026-DL.
2026-04-13 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração da Redação Final.
2026-04-10 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na Ordem do Dia para 2ª votação.
2026-04-06 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia S Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2026-04-01 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na Ordem do Dia para 1ª votação.
2026-03-26 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2026-03-26 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da COF.
2026-03-16 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2026-03-12 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da COF para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2026-03-12 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CPP.
2026-02-25 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2026-02-24 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CPP para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2026-02-24 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CJR.
2026-02-11 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2026-02-09 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2026-02-09 Parecer Concluído — Protocolo do parecer jurídico.
2025-12-10 Aguardando Parecer - Prazo Prorrogado — Considerando solicitação do procurador jurídico, o prazo para emissão de parecer foi prorrogado por mais 10 (dez) dias úteis, conforme prevê o §2º, do art. 133-A do Regimento Interno.
2025-11-18 Aguardando Parecer — Encaminhado à Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2025-11-18 Exame Preliminar Concluído — Protocolo do exame preliminar.
2025-11-17 Aguardando Exame Preliminar — Encaminhado para exame preliminar.
2025-11-13 Leitura em plenário — Encaminhado em leitura em Plenário.
2025-11-13 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T13:39:08.956354-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0
2026-04-06T13:52:32.187669-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A vereadora Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto plenário e solicitam apoio dos
nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 197, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui o Programa Municipal Banco Rosa em
praças e espaços públicos, com finalidade
educativa e de promoção da segurança,
informação e conscientização sobre o
enfrentamento à violência contra a mulher.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pato Branco, o Programa
Municipal Banco Rosa, a ser implantado em praças, parques e demais espaços públicos,
com a finalidade de promover a conscientização, a prevenção e o enfrentamento à
violência contra a mulher, bem como incentivar o acesso a informações sobre direitos,
canais de denúncia e serviços de apoio.
Art. 2º Os Bancos Rosas terão caráter simbólico e informativo, devendo conter:
I – pintura na cor rosa, de fácil identificação e visibilidade;
II – mensagem educativa de conscientização sobre o respeito, a igualdade de gênero
e a não violência;
III – informações sobre canais de denúncia e acolhimento, especialmente os serviços:
a) Central de Atendimento à Mulher – Disque 180;
b) Polícia Militar – 190;
c) Delegacia da Mulher;
d) Rede Municipal de Apoio e Acolhimento.
IV – placa informativa em local visível, com linguagem acessível e QR Code para
acesso a informações complementares e orientações sobre direitos da mulher.
Art. 3º Os locais que receberem os Bancos Rosas deverão dispor de:
I – iluminação pública adequada, visando garantir a sensação de segurança;
II – acessibilidade a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
III – paisagismo e mobiliário urbano adequados, priorizando o conforto, a visibilidade
e a convivência social.
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9A3A-15BF-4495-26A9 e informe o código 9A3A-15BF-4495-26A9
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e
privadas, conselhos municipais e organizações da sociedade civil, especialmente aquelas
voltadas à promoção dos direitos humanos e à proteção da mulher, para a execução,
manutenção e divulgação do Programa Banco Rosa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9A3A-15BF-4495-26A9 e informe o código 9A3A-15BF-4495-26A9
JUSTIFICATIVA
O Banco Rosa constitui uma iniciativa de baixo custo e alto impacto social, cujo
propósito é promover a conscientização, a prevenção e o enfrentamento à violência contra
a mulher no âmbito do Município de Pato Branco.
Além de seu valor simbólico na defesa dos direitos das mulheres e no combate à
violência de gênero, o projeto desempenha um papel educativo e informativo,
transformando os espaços públicos em locais de acolhimento, reflexão e orientação.
A proposta busca aproximar o poder público da comunidade, utilizando a estrutura
urbana como instrumento de conscientização social. A implantação de bancos pintados na
cor rosa, aliados à sinalização acessível, iluminação adequada e inclusão de QR Codes
informativos, contribui para fortalecer a sensação de segurança e o acesso da população
aos serviços de denúncia e acolhimento.
Experiências semelhantes já foram implementadas com êxito em diversos municípios
brasileiros, em consonância com as diretrizes da Agenda 2030 da Organização das Nações
Unidas (ONU), especialmente o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 5 –
Igualdade de Gênero e o ODS nº 11 – Cidades e Comunidades Sustentáveis, bem como com
a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
Dessa forma, o Programa Banco Rosa consolida-se como um símbolo de empatia,
cuidado e cidadania, conectando urbanismo, direitos humanos e inclusão social — um
gesto concreto em favor da vida, da dignidade e da segurança das mulheres de Pato Branco.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei, em reconhecimento à relevância social e educativa da iniciativa.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9A3A-15BF-4495-26A9 e informe o código 9A3A-15BF-4495-26A9
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9A3A-15BF-4495-26A9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 13/11/2025 13:08:04
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9A3A-15BF-4495-26A9

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