Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A vereadora Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto plenário e solicitam apoio dos
nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 198, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui o Programa Municipal de Implantação
de Espaços Sensoriais nas Escolas da Rede
Pública Municipal de Pato Branco.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pato Branco, o Programa Municipal
de Implantação de Espaços Sensoriais nas Escolas da Rede Pública Municipal, com a
finalidade de promover o desenvolvimento sensorial, motor, cognitivo, social e emocional
das crianças, especialmente daquelas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e outras
deficiências.
Art. 2º Os espaços sensoriais consistem em ambientes pedagógicos e terapêuticos
planejados para estimular os sentidos: tato, visão, audição, olfato e equilíbrio, mediante o
uso de materiais, texturas, sons, aromas, cores e elementos interativos que favoreçam o
aprendizado inclusivo e o bem-estar infantil.
Art. 3º O Programa tem por finalidades:
I – proporcionar experiências multissensoriais que favoreçam o desenvolvimento
global e a socialização das crianças;
II – promover a inclusão e o respeito à diversidade nas escolas municipais;
III – ampliar as estratégias pedagógicas voltadas à educação inclusiva;
IV – contribuir para o controle da ansiedade e para a autorregulação emocional,
especialmente em alunos autistas;
V – estimular o trabalho interdisciplinar entre professores, terapeutas ocupacionais,
psicólogos, psicopedagogos e demais profissionais da rede de apoio.
Art. 4º Os espaços sensoriais poderão contemplar, entre outros elementos:
I – pisos e objetos com diferentes texturas, como areia, grama, pedras, tecidos,
borracha e espuma;
II – instrumentos musicais, objetos vibratórios e recursos sonoros interativos;
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5F0F-590E-D5D9-587E e informe o código 5F0F-590E-D5D9-587E
III – superfícies com cores, contrastes, luzes e formas que estimulem a visão;
IV – jardins ou painéis com elementos naturais e plantas aromáticas;
V – equipamentos que estimulem o equilíbrio, a coordenação motora e a
propriocepção;
VI – áreas destinadas ao relaxamento e à autorregulação emocional.
Art. 5º A implantação dos espaços sensoriais poderá ocorrer
:
I – de forma gradual, priorizando as escolas que atendam maior número de alunos
com deficiência;
II – mediante parcerias com entidades civis, clubes de serviço, universidades,
conselhos municipais e a iniciativa privada;
III – com aproveitamento de ambientes já existentes, mediante adaptações
estruturais e pedagógicas.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação, em articulação com a
Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria de Engenharia e Obras, coordenar a execução,
manutenção e avaliação do Programa.
Art. 7º Esta Lei entra em na data de sua publicação.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa Municipal de
Implantação de Espaços Sensoriais nas Escolas da Rede Pública Municipal de Pato Branco,
com o propósito de promover a inclusão, o desenvolvimento integral e o bem-estar das
crianças.
Inspirado em experiências exitosas implementadas em diversos municípios
brasileiros, o Programa propõe a criação de ambientes sensoriais pedagógicos e
terapêuticos, destinados, especialmente, ao atendimento de crianças com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) e outras deficiências.
Esses espaços oferecem experiências multissensoriais por meio de estímulos táteis,
visuais, auditivos e olfativos, contribuindo para o processo de aprendizagem, socialização e
autorregulação emocional dos alunos. Trata-se de instrumento reconhecido por sua
eficácia na promoção da educação inclusiva e no fortalecimento das políticas públicas
voltadas à primeira infância e à diversidade.
A proposta reforça o compromisso do Município de Pato Branco com uma educação
humanizada, acessível e inovadora, que valoriza o desenvolvimento integral da criança,
integrando o brincar, o sentir e o aprender como dimensões complementares da formação
humana.
Diante do exposto, e considerando a relevância pedagógica e social da iniciativa,
solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5F0F-590E-D5D9-587E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 13/11/2025 13:08:42
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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