MENSAGEM Nº 64/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei
Complementar, que atualiza a lista de serviços tributáveis constantes da Lei Complementar nº 1,
de 17 de dezembro de 1998 – Código Tributário Municipal (CTM)
1
, de forma a adequá-la às
disposições da Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003
2
, e suas alterações, bem
como para atender às exigências da Lei Complementar Federal nº 214, de 21 de outubro de 2025
3
,
que institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional (NFS-e Nacional).
A presente atualização é medida necessária e urgente, uma vez que a integração do
Município à plataforma nacional da NFS-e exige a compatibilização da lista de serviços locais com
a tabela de códigos padronizada pela LC 116/2003, conforme determina a LC 214/2025.
Cumpre destacar que, de acordo com a referida norma federal, a integração dos Municípios
ao sistema nacional deverá estar concluída até 1º de janeiro de 2026, sob pena de sanções
administrativas e restrições ao recebimento de transferências voluntárias da União. Assim, a
aprovação deste projeto é imprescindível para garantir a plena adequação técnica e legal do
sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas de serviços no âmbito municipal.
Ressalta-se, ainda, que houve um equívoco na aprovação da Lei Complementar Municipal
nº 72, de 24 de outubro de 2017
4
, uma vez que na época, os itens da LC nº 116/2003 que estavam
vetados foram substituídos pelos itens subsequentes — por exemplo, o item 3.01, que é vetado,
acabou recebendo a redação do item 3.02. Dessa forma, a presente atualização também se faz
indispensável para assegurar a correta incidência do imposto e a integração do sistema municipal
ao padrão nacional.
O único item incluído neste novo anexo da lista de serviços é o item 11.05, introduzido na
LC nº 116/2003 pela Lei Complementar Federal nº 183, de 22 de setembro de 2021
5
, e que ainda
não constava no Código Tributário de nosso Município. Para este item, manteve-se a mesma
alíquota do Item 11, ou seja, 2%.
Ressalta-se que o presente Projeto de Lei Complementar não cria novos tributos nem
altera as alíquotas do ISSQN, limitando-se a promover a adequação da legislação municipal às 1https://sapl.patobranco.pr.leg.br/ta/1911/text? - 2
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm
3
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
4 https://sapl.patobranco.pr.leg.br/norma/121?display 5
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp183.htm
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/883D-BB3E-ECAC-58F9 e informe o código 883D-BB3E-ECAC-58F9
normas federais vigentes, garantindo segurança jurídica, padronização e conformidade técnica
com o modelo nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
A alteração do inciso III do art. 9º, decorre da edição da Lei Complementar Federal nº 218,
de 24 de setembro de 2025, que passou a estabelecer que os serviços de guincho intramunicipal,
guindaste e içamento devem ser tributados no local da efetiva prestação. Dessa forma, a
modificação proposta na legislação municipal tem caráter de adequar o texto local às novas
diretrizes fixadas pela legislação federal.
Ante ao exposto e considerando o interesse público envolvido, solicitamos a apreciação e
a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar em regime de urgência, bem como a
convocação de sessões extraordinárias, se necessário, em atenção ao disposto nos arts. 27, III,
e 47, XVII, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 99 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a fim
de que o Município cumpra os prazos legais estabelecidos pela LC 214/2025 e impeça eventuais
sanções.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, datado e assinado
digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2025
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1 de
17 de dezembro de 1998, que instituiu o Código
Tributário do Município de Pato Branco.
Art. 1º O inciso III do art.9º da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art.9º................................................................................
...........................................................................................
III - da execução da obra, no caso dos serviços descritos nos subitens 7.02, 7.19
e 14.14 da lista anexa. “(NR)
Art. 2º O Anexo I – Lista de Serviços e Alíquotas do Imposto Sobre Serviços (ISS), da Lei
Complementar nº 1 de 17 de dezembro de 1998, passa a vigorar na forma de Anexo Único.
Parágrafo único. A alteração promovida pelo caput deste artigo observa o disposto na Lei
Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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ANEXO ÚNICO – LISTA DE SERVIÇOS E ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE
SERVIÇOS (ISS)
GRUPO 1 – Serviços de informática e congêneres Alíquota
1.01
– Análise e desenvolvimento de sistemas
2%
1.02
– Programação
1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos,
imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação,
entre outros formatos, e congêneres
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos
eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que
o programa será executado, incluindo tablets
, smartphones e congêneres
1.05
– Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
1.06
– Assessoria e consultoria em informática
1.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e
manutenção de programas de computação e bancos de dados
1.08 – Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas
eletrônicas
1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo,
imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais
e periódicos (exceto a distribuição de conteúdo pelas prestadoras de Serviço
de Acesso Condicionado, de que trata a Lei 12.485, de 12 de setembro de
2011, sujeita ao ICMS)
GRUPO 2 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer
natureza Alíquota
2.01
– Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza 2%
GRUPO 3 – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de
uso e congêneres Alíquota
3.01
– (VETADO)
3%
3.02
-
– Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda
3.03 – Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios
virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de
espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de
eventos ou negócios de qualquer natureza
3.04 – Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão
de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e
condutos de qualquer natureza
3.05 – Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso
temporário
GRUPO 4
– Serviços de saúde, assistência médica e congêneres Alíquota
4.01
– Medicina e biomedicina
4.02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia,
quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia
e congêneres
4.03 – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de
saúde, prontos
-socorros, ambulatórios e congêneres
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4.04
– Instrumentação cirúrgica
2%
4.05
– Acupuntura
4.06
– Enfermagem, inclusive serviços auxiliares
4.07
– Serviços farmacêuticos
4.08
– Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia
4.09 – Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico,
orgânico e mental
4.10
– Nutrição
4.11
– Obstetrícia
4.12
– Odontologia
4.13
– Ortóptica
4.14
– Próteses sob encomenda
4.15
– Psicanálise
4.16
– Psicologia
4.17
– Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres
4.18
– Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres
4.19
– Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres
4.20 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos
de qualquer espécie
4.21
– Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres
4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação
de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres
4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de
terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo
operador do plano mediante indicação do beneficiário
GRUPO 5
– Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres Alíquota
5.01
– Medicina veterinária e zootecnia
2%
5.02 – Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na
área veterinária
5.03
– Laboratórios de análise na área veterinária
5.04
– Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres
5.05
– Bancos de sangue e de órgãos e congêneres
5.06 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos
de qualquer espécie
5.07 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e
congêneres
5.08 – Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e
congêneres
5.09
– Planos de atendimento e assistência médico
-veterinária
GRUPO 6
– Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e
congêneres Alíquota
6.01
– Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres
2%
6.02
– Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres
6.03
– Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres
6.04 – Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades
físicas
6.05
– Centros de emagrecimento, spa e congêneres
6.06
- Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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GRUPO 7 – Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia,
urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente,
saneamento e congêneres
Alíquota
7.01 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo,
paisagismo e congêneres
2%
7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras
de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes,
inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação,
terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de
produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços,
que fica sujeito ao ICMS)
7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos
organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia;
elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para
trabalhos de engenharia
7.04
– Demolição
7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e
congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos
serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS)
7.06 – Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas,
revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres,
com material fornecido pelo tomador do serviço
7.07
– Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres
7.08
– Calafetação
7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem,
separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer
7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos,
imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres
7.11
– Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores
7.12 – Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes
físicos, químicos e biológicos
7.13 – Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização,
desratização, pulverização e congêneres
7.14
– (VETADO)
7.15
- (VETADO)
7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de
solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura,
exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação,
manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios
7.17
– Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres
7.18 – Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas,
represas, açudes e congêneres
7.19 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia,
arquitetura e urbanismo
7.20 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento,
levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos,
geofísicos e congêneres
7.21 – Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação,
testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a
exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais
7.22
– Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres
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GRUPO 8
– Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e
educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer
grau ou natureza
Alíquota
8.01
– Ensino regular pré
-escolar, fundamental, médio e superior
8.02 – Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, 2%
avaliação de conhecimentos de qualquer natureza
GRUPO 9
– Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e
congêneres Alíquota
9.01 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apartservice condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residenceservice, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres;
ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação
e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre
Serviços)
2%
9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de
programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e
congêneres
9.03
– Guias de turismo
GRUPO 10
– Serviços de intermediação e congêneres Alíquota
10.01 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros,
de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada
3%
10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral,
valores mobiliários e contratos quaisquer
10.03 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de
propriedade industrial, artística ou literária
10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de
arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring)
10.05 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou
imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles
realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios
10.06
– Agenciamento marítimo
10.07
– Agenciamento de notícias
10.08 – Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento
de veiculação por quaisquer meios
10.09
– Representação de qualquer natureza, inclusive comercial
10.10
– Distribuição de bens de terceiros 2%
GRUPO 11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento,
vigilância e congêneres Alíquota
11.01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de
aeronaves e de embarcações
2% 11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e
semoventes
11.03
– Escolta, inclusive de veículos e cargas
11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de
bens de qualquer espécie
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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11.05 - Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância,
em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em
circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão
de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de
Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de
serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que
utiliza.
GRUPO 12
– Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres Alíquota
12.01
– Espetáculos teatrais
3%
12.02
– Exibições cinematográficas
12.03
– Espetáculos circenses
12.04
– Programas de auditório
12.05
– Parques de diversões, centros de lazer e congêneres
12.06
– Boates, taxi
-dancing e congêneres
12.07 – Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais,
festivais e congêneres
12.08
– Feiras, exposições, congressos e congêneres
12.09
– Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não
12.10
– Corridas e competições de animais
12.11 – Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou
sem a participação do espectador
12.12
– Execução de música
12.13 – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos,
espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros,
óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres
12.14 – Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante
transmissão por qualquer processo
12.15 – Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e
congêneres
12.16 – Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows,
concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou
congêneres
12.17 – Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer
natureza
GRUPO 13
– Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e
reprografia Alíquota
13.01
– (VETADO)
13.02 – Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem,
mixagem e congêneres
2%
13.03 – Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia,
reprodução, trucagem e congêneres
13.04
– Reprografia, microfilmagem e digitalização
13.04 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos,
fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se
destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda
que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto
de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos,
embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao
ICMS
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GRUPO 14 – Serviços relativos a bens de terceiros Alíquota
14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto,
restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos,
aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto
peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS)
2%
14.02
– Assistência técnica
14.03 – Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas,
que ficam sujeitas ao ICMS)
14.04
– Recauchutagem ou regeneração de pneus
14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura,
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização,
corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de
objetos quaisquer
14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos,
inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com
material por ele fornecido
14.07
– Colocação de molduras e congêneres
14.08
– Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres
14.09 – Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final,
exceto aviamento
14.10
– Tinturaria e lavanderia
14.11
– Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral
14.12
– Funilaria e lanternagem
14.13
– Carpintaria e serralheria
14.14
- Guincho intramunicipal, guindaste e içamento
GRUPO 15
– Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro,
inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a
funcionar pela União ou por quem de direito
Alíquota
15.01 – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito
ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e
congêneres
3%
15.02 – Abertura de contas em geral, inclusive conta corrente, conta de
investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem
como a manutenção das referidas contas ativas e inativas
5%
15.03 – Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos,
de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral
15.04 – Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de
idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres
15.05 – Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e
congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem
Fundos
– CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais
15.06 – Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e
documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens
e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central;
licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento
fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia
15.07 – Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por
qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex,
acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a
outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais
informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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15.08 – Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e
registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de
crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança,
anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer
fins
5%
15.09 – Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão
de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e
registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing)
15.10 – Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em
geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por
conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou
por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança,
recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação,
impressos e documentos em geral
15.11 – Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto,
manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles
relacionados
15.12
– Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários
15.13 – Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição,
alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão
de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior;
emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento,
transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de
importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de
mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio
15.14 – Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de
cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e
congêneres
15.15 – Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a
depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por
qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de
atendimento
15.16 – Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de
ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou
processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos,
pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral
15.17 – Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e
oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão
15.18 – Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de
imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração,
transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de
quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário
GRUPO 16
– Serviços de transporte de natureza municipal Alíquota
16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário,
ferroviário e aquaviário de passageiros 2%
16.02
- Outros serviços de transporte de natureza municipal
GRUPO 17
– Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil,
comercial e congêneres Alíquota
17.01 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros
itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento
de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares
2%
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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17.02 – Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral,
resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e
infraestrutura administrativa e congêneres
17.03 – Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica,
financeira ou administrativa
17.04
– Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão
-de
-obra
17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário,
inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários,
contratados pelo prestador de serviço
17.06 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas,
planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de
desenhos, textos e demais materiais publicitários
17.07
– (VETADO)
17.08
- Franquia (franchising).
17.08
– Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas
17.09 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições,
congressos e congêneres
17.10 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de
alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS)
17.11
– Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros
17.12
– Leilão e congêneres
17.13
– Advocacia
17.14
– Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica
17.15
– Auditoria
17.16
– Análise de Organização e Métodos
17.17
– Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza
17.18
– Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares
17.19
– Consultoria e assessoria econômica ou financeira
17.20
– Estatística
17.21
– Cobrança em geral
17.22 – Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro,
seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou
a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring
)
17.23
– Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres
17.24 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e
publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas
modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de
recepção livre e gratuita)
GRUPO 18 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos
de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos
de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres
Alíquota
18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros;
inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros;
prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres 3%
GRUPO 19
– Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais
produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas,
sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e
congêneres
Alíquota
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de
loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios,
inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres
2%
GRUPO 20 – Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de
terminais rodoviários, ferroviários e metroviários Alíquota
20.01 – Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação
de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação,
desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer
natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de
apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva,
conferência, logística e congêneres
2%
20.02 – Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de
passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação
de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios,
movimentação de mercadorias, logística e congêneres
20.03 – Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários,
movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações,
logística e congêneres
GRUPO 21
– Serviços de registros públicos, cartorários e notariai
s Alíquota
21.01
- Serviços de registros públicos, cartorários e notariais 3%
GRUPO 22
– Serviços de exploração de rodovia Alíquota
22.01 – Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou
pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação,
manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de
trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços
definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas
oficiais
5%
GRUPO 23 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho
industrial e congêneres
Alíquota
23.01 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e
congêneres
2%
GRUPO 24 – Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas,
sinalização visual, banners, adesivos e congêneres Alíquota
24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização
visual, banners, adesivos e congêneres 2%
GRUPO 25 - Serviços funerários Alíquota
25.01 – Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel
de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e
outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu,
essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou
restauração de cadáveres 2%
2%
25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos
cadavéricos
25.03
– Planos ou convênio funerários
25.04
– Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios
25.05
- Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento
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GRUPO 26 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de
correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive
pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres
Alíquota
26.01 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências
franqueadas; courrier e congêneres
3%
GRUPO 27
– Serviços de assistência social Alíquota
27.01
– Serviços de assistência social 2%
GRUPO 28 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer
natureza Alíquota
28.01 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza 2%
GRUPO 29
– Serviços de biblioteconomia Alíquota
29.01
– Serviços de biblioteconomia 2%
GRUPO 30
– Serviços de biologia, biotecnologia e química Alíquota
30.01
– Serviços de biologia, biotecnologia e química 2%
GRUPO 31
– Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica,
mecânica, telecomunicações e congêneres Alíquota
31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica,
telecomunicações e congêneres 2%
GRUPO 32
– Serviços de desenhos técnicos Alíquota
32.01
- Serviços de desenhos técnicos 2%
GRUPO 33 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários,
despachantes e congêneres Alíquota
33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e
congêneres 2%
GRUPO 34 – Serviços de investigações particulares, detetives e
congêneres
Alíquota
34.01
- Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres 2%
GRUPO 35 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa,
jornalismo e relações públicas Alíquota
35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e
relações públicas 2%
GRUPO 36
– Serviços de meteorologia Alíquota
36.01
– Serviços de meteorologia 2%
GRUPO 37
– Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins Alíquota
37.01
- Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins 2%
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GRUPO 38
– Serviços de museologia Alíquota
38.01
– Serviços de museologia 2%
GRUPO 39
– Serviços de ourivesaria e lapidação Alíquota
39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido
pelo tomador do serviço). 2%
GRUPO 40
– Serviços relativos a obras de arte sob encomenda Alíquota
40.01
- Obras de arte sob encomenda 2%
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
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VERIFICAÇÃO DAS
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GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 14/11/2025 15:47:26 GMT-03:00
Papel: Parte
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