| Tipo | Parecer Comissão Políticas Públicas |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei n.º 165/2025 |
| native_id | 32101 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 165/2025 EMENTA: Altera a redação do inciso I do art. 12 da Lei Municipal nº 3.422, de 5 de agosto de 2010, que instituiu o Programa do Silêncio Urbano – PSIU, a fim de estabelecer exceções às emissões sonoras em eventos comemorativos e culturais de relevante interesse público. AUTOR: Executivo Municipal DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 11/09/2025 RELATOR: Fabricio Preis de Mello - PL I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Prefeito Municipal, por meio da Mensagem nº 50/2025, encaminhou à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa alterar dispositivo da Lei Municipal nº 3.422/2010, a qual dispõe sobre ruídos urbanos, proteção do bem-estar e do sossego público, instituindo o Programa do Silêncio Urbano – PSIU. Conforme exposto na justificativa, a proposta tem por objetivo adequar a legislação vigente, de modo a compatibilizar o direito ao bem-estar coletivo com a realização de eventos tradicionais que integram o calendário cultural, social e econômico do Município, como a Feira EXPOPATO, as comemorações natalinas e as festividades alusivas ao aniversário de Pato Branco. Ressalta-se que o projeto não afasta a necessidade de controle e fiscalização por parte do órgão competente, devendo os eventos permanecer condicionados à prévia autorização administrativa, observadas as normas de segurança, proteção ambiental e níveis aceitáveis de ruído, de forma a evitar prejuízos à saúde pública e ao bem-estar da coletividade. Cumpre salientar que a alteração proposta não descaracteriza o objetivo da lei original, que permanece voltada à proteção da qualidade de vida urbana, mas promove o ajuste normativo necessário para harmonizar a política de controle de ruídos com o incentivo às manifestações culturais e à integração comunitária. Dessa forma, a flexibilização normativa apresentada representa aperfeiçoamento legislativo, que mantém o equilíbrio entre o interesse coletivo pelo bemestar e a valorização das tradições e expressões culturais pato-branquenses. Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7B82-E26A-EC3C-44F6 e informe o código 7B82-E26A-EC3C-44F6 II - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à regimental tramitação. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Políticas Públicas, Alexandre Zoche - PRD e Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 17 de novembro de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 165/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7B82-E26A-EC3C-44F6 e informe o código 7B82-E26A-EC3C-44F6 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 7B82-E26A-EC3C-44F6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 17/11/2025 17:53:32 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 17/11/2025 18:03:14 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 17/11/2025 22:53:30 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7B82-E26A-EC3C-44F6