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materia nº 200/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 200 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaDispõe sobre a vedação de instalação de moradias permanentes em logradouros públicos no Município de Pato Branco quando houver oferta de acolhimento disponível.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Arquivado F ARQUIVADO EM: 27 de abril de 2026, considerando o contido no Requerimento n.º 426/2026, de autoria da vereadora Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, o qual solicita o arquivamento do Projeto de Lei n.º 200/2025. Justifica-se o presente pedido em razão da necessidade de promover ajustes técnicos e aprimoramento da proposta, visando garantir maior adequação à realidade local, bem como melhor alinhamento com as políticas públicas vigentes, especialmente nas áreas social e de atendimento à população em situação de vulnerabilidade.
2026-03-27 Aguardando Parecer — Resposta ao requerimento encaminhada pelo Executivo Municipal.
2026-03-16 Aguardando resposta de requerimento — Considerando à aprovação do Requerimento n.º 261/2026 em 16/3/2026, o prazo para emissão de parecer fica suspenso conforme o § 2º do art. 53 do Regimento Interno.
2026-03-02 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2026-02-24 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2026-02-24 Parecer Concluído — Protocolo do parecer jurídico.
2025-12-10 Aguardando Parecer - Prazo Prorrogado — Considerando solicitação do procurador jurídico, o prazo para emissão de parecer foi prorrogado por mais 10 (dez) dias úteis, conforme prevê o §2º, do art. 133-A do Regimento Interno.
2025-11-25 Aguardando Parecer — Encaminhado à Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2025-11-25 Exame Preliminar Concluído — Protocolo do exame preliminar.
2025-11-24 Aguardando Exame Preliminar — Encaminhado para exame preliminar.
2025-11-19 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2025-11-19 Recebido — Protocolo recebido.

Documents (1)

texto original #

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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A vereadora Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD no uso de suas atribuições
legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos
nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 200, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a vedação de instalação de
moradias permanentes em logradouros
públicos no Município de Pato Branco quando
houver oferta de acolhimento disponível.
Art. 1º Fica vedada a instalação de moradia em logradouros públicos do Município de
Pato Branco por pessoas adultas que recusarem, sem justificativa, todas as alternativas de
acolhimento e atendimento ofertadas formalmente pela equipe técnica da Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se moradia permanente qualquer estrutura fixa
instalada em espaços públicos, incluindo, entre outras:
I – barracas;
II – camas;
III – colchões expostos;
IV – estruturas improvisadas de abrigo;
V – cercamentos;
VI – fogões improvisados ou similares.
Art. 3º A vedação prevista no art. 1º desta Lei não se aplica quando:
I – não houver vaga disponível nas unidades de acolhimento no momento da
abordagem;
II – a inserção do cidadão em acolhimento institucional representar risco à sua
integridade física, devidamente registrado pela equipe técnica.
Art. 4º Em qualquer hipótese, será preservada a dignidade humana, sendo
obrigatória:
I – a abordagem prévia por equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência
Social;
II- a elaboração de registro técnico do atendimento;
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/88CC-5C4D-FDA0-6F55 e informe o código 88CC-5C4D-FDA0-6F55
III – a formalização da oferta de acolhimento ou de outros serviços no prontuário
social do cidadão;
IV – a entrega de informações claras sobre os serviços disponíveis, respectivos
horários e locais de acolhimento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/88CC-5C4D-FDA0-6F55 e informe o código 88CC-5C4D-FDA0-6F55
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a adequada organização dos
espaços públicos do Município de Pato Branco, garantindo simultaneamente dignidade,
atendimento humanizado e alternativas reais às pessoas em situação de rua.
A proposta reforça e valoriza a rede de acolhimento já existente no Município,
buscando impedir a instalação de moradias permanentes em logradouros públicos quando
houver vagas disponíveis e atendimento formal da Assistência Social, preservando a
convivência comunitária, a segurança e o adequado uso das áreas públicas.
Trata-se de medida necessária para equilibrar proteção social, preservação do
espaço público, segurança urbana e a manutenção da dignidade humana.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/88CC-5C4D-FDA0-6F55 e informe o código 88CC-5C4D-FDA0-6F55
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 88CC-5C4D-FDA0-6F55
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 19/11/2025 14:37:30
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/88CC-5C4D-FDA0-6F55

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