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materia nº 201/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 201 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaAcrescenta dispositivo à Lei nº 2.347, de 15 de junho de 2004, que estabelece critérios para denominação de próprios e logradouros públicos do Município de Pato Branco.
native_id32122

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Sancionada F Lei n.º 6.581, de 9 de abril de 2026. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, no dia 10/4/2026. Edição 3507.
2026-03-20 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 84/2026-DL.
2026-03-20 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração da Redação Final.
2026-03-19 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na Ordem do Dia para 2ª votação.
2026-03-19 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia S Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando a inclusão na Ordem do Dia para o 2º turno de discussão e votação.
2026-03-18 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na Ordem do Dia para 1ª votação.
2026-03-12 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2026-03-12 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CPP.
2026-02-25 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2026-02-24 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CPP para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2026-02-24 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CJR.
2026-02-11 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2026-02-10 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2026-02-10 Parecer Concluído — Protocolo do parecer jurídico.
2025-12-10 Aguardando Parecer - Prazo Prorrogado — Considerando solicitação do procurador jurídico, o prazo para emissão de parecer foi prorrogado por mais 10 (dez) dias úteis, conforme prevê o §2º, do art. 133-A do Regimento Interno.
2025-11-25 Aguardando Parecer — Encaminhado à Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2025-11-25 Exame Preliminar Concluído — Protocolo do exame preliminar.
2025-11-24 Aguardando Exame Preliminar — Encaminhado para exame preliminar.
2025-11-19 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2025-11-19 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-20T13:41:32.677412-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0
2026-03-19T14:27:56.333170-03:00 Aprovada por maioria absoluta 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco - Paraná
A vereadora Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, no uso de suas
prerrogativas legais, apresentam para a apreciação e deliberação do douto Plenário, o
seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 201, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 2.347, de 15 de
junho de 2004, que estabelece critérios para
denominação de próprios e logradouros
públicos do Município de Pato Branco.
Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 2.347, de 15 de junho de 2004, passa a vigorar acrescido
do § 5º, com a seguinte redação:
“Art. 1º ..........................................
.......................................................
§ 5º Para efeitos de cumprimento do que estabelece o inciso I, do art. 1º, deverá ser
observado um percentual mínimo de 50% de denominações destinadas às
mulheres.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E9D5-9827-640D-F875 e informe o código E9D5-9827-640D-F875
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo acrescentar dispositivo à Lei nº 2.347, de
15 de junho de 2004, que dispõe sobre os critérios para a denominação de próprios e
logradouros públicos do Município de Pato Branco, a fim de valorizar a memória das
mulheres que contribuíram de forma significativa para o desenvolvimento social, cultural,
político e econômico do Município de Pato Branco, assegurando que seus nomes estejam
presentes na denominação de próprios e logradouros públicos.
Historicamente, a presença das mulheres nos espaços de poder, de decisão e até
mesmo na memória coletiva registrada em ruas, praças e prédios públicos, foi reduzida e,
em grande medida, invisibilizada. Basta observarmos que a grande maioria dos logradouros
municipais carregam nomes de homens, enquanto mulheres que desempenharam papéis
fundamentais permanecem sem reconhecimento.
A iniciativa busca corrigir essa distorção, promovendo equidade de gênero na
preservação da memória e garantindo que as futuras gerações possam conhecer e se
inspirar no legado das mulheres que, com coragem e determinação, marcaram a história
de Pato Branco.
Além de representar um gesto de justiça histórica, a proposta possui também
caráter educativo e cultural, uma vez que cada logradouro que homenageia uma mulher
transforma-se em espaço de memória e inspiração, fortalecendo a identidade coletiva e
incentivando a valorização da mulher como protagonista no desenvolvimento municipal.
A previsão de meta indicativa de 50% (cinquenta por cento) das denominações
destinadas a mulheres não impõe obrigações administrativas rígidas, mas estabelece uma
diretriz clara de reconhecimento, orientando o Poder Público a adotar medidas concretas
em favor da representatividade e da equidade.
Nesse sentido, a proposta harmoniza-se com os princípios da Constituição Federal,
com a Lei Maria da Penha e com as políticas públicas de promoção da igualdade de gênero,
reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com a memória, a justiça social e a
valorização das mulheres que abriram caminhos.
Diante do exposto, solicito a aprovação da presente proposição pelos nobres pares.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E9D5-9827-640D-F875 e informe o código E9D5-9827-640D-F875
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E9D5-9827-640D-F875
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 19/11/2025 15:07:49
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E9D5-9827-640D-F875

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