| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2025 |
| Date | 2025-11-21 |
| Ementa | Parecer PL 191/2025 |
| native_id | 32127 |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI 191/2025. EMENTA: Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 1.390.107,52 (um milhão trezentos e noventa mil cento e sete reais e cinquenta e dois centavos) e dá outras providências. AUTOR: Poder Executivo (Em Regime de Urgência) DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 29/10/2025 RELATOR: Diogo Domingos Grando I - RELATÓRIO E ANÁLISE O presente parecer tem por finalidade analisar o Projeto de Lei nº 191/2025, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 1.390.107,52 (um milhão trezentos e noventa mil cento e sete reais e cinquenta e dois centavos) e dá outras providências. O objetivo da proposta, conforme exposto na Mensagem nº 61/2025 1 , o recurso é oriundo do Convênio celebrado com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por intermédio da Caixa Econômica Federal, conforme contrato nº 954183/2023 e o valor ora proposto corresponde à parcela do convênio destinada à aquisição de pedra brita graduada simples, a ser empregada na execução da obra de pavimentação asfáltica da Comunidade Bela Vista. A natureza de despesa a ser aberta no orçamento (4.4.90.30), se refere ao material utilizado diretamente na execução de obra pública, como pavimentação asfáltica, base ou sub-base de vias, revestimento primário ou manutenção de vias com aplicação de material pétreo, assim, não se trata de material de consumo rotineiro, mas sim de material aplicado em investimento. 1 https://sapl.patobranco.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/31977/61- 2025_abertura_de_credito_especial_r_1.390.10752_-_pavimentacao_comunidade_bela_vista.pdf Assinado por 5 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, DIOGO DOMINGOS GRANDO, JOECIR BERNARDI, CLAUDEMIR ZANCO e RODRIGO JOSÉ CORREIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/AB5F-2729-EF6C-B2C0 e informe o código AB5F-2729-EF6C-B2C0 Após análise técnica realizada pelo Departamento Contábil desta Casa Legislativa, foi verificado que, quanto ao recurso para a cobertura do crédito aberto no artigo 1º se dará por excesso de arrecadação. O art. 43 da Lei nº 4320/64, dispõe sobre os recursos disponíveis para abertura de crédito especial. O recurso é oriundo do Convênio Contrato de repasse nº 954183/2023-MIDR-Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional Pavimentação asfáltica no perímetro rural do Município (fls.4 a 6). Quanto à compatibilidade das peças orçamentárias, o artigo 3º do projeto autoriza o Executivo a adequar as alterações promovidas pelo artigo 1º, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2025, estando em conformidade com o que preceitua a legislação sobre a matéria. II - VOTO DO RELATOR Diante desta análise, considerando a fundamentação técnica apresentada e a regularidade formal da proposta, conclui-se que o Projeto de Lei 191/2025 está apto à tramitação regimental. O voto do relator é FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 19/11/2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 191/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, DIOGO DOMINGOS GRANDO, JOECIR BERNARDI, CLAUDEMIR ZANCO e RODRIGO JOSÉ CORREIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/AB5F-2729-EF6C-B2C0 e informe o código AB5F-2729-EF6C-B2C0 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: AB5F-2729-EF6C-B2C0 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 19/11/2025 17:31:49 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 19/11/2025 17:32:00 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 19/11/2025 17:36:02 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 19/11/2025 17:36:45 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 19/11/2025 17:54:46 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/AB5F-2729-EF6C-B2C0