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materia nº 125/2025

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 125 / 2025
Date 2025-11-21
EmentaParecer da Comissão de Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei n 190/2025.
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 190/2025
EMENTA: Dispõe sobre a vinculação, a título de aportes intraorçamentários, da parcela livre
do produto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos servidores municipais de todos
os poderes ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Pato Branco/PR -
PATOPREV para o equacionamento do déficit atuarial.
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 29 de Outubro de 2025.
AUTOR: Geri Natalino Dutra 2025-2028 - Prefeito.
RELATOR: Vereador Joecir Bernardi - PSD.
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Executivo Municipal, que trata da
vinculação, a título de aportes intraorçamentários, da parcela livre do Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF), incidente sobre a remuneração dos servidores municipais ativos,
inativos e pensionistas de todos os Poderes, ao Instituto de Previdência Social dos Servidores
Públicos de Pato Branco – PATOPREV.
O principal objetivo deste Projeto é instituir, em lei, a vinculação da parcela
livre do produto do IRRF, à título de aportes intraorçamentários como fonte permanente de
financiamento para o equacionamento do déficit atuarial do RPPS municipal. Com isso,
busca-se garantir estabilidade financeira e segurança na concessão e manutenção dos
benefícios previdenciários.
De acordo com a justificativa apresentada ao projeto, o RPPS de Pato Branco
apresenta déficit atuarial identificado nas avaliações anuais, decorrente da evolução
demográfica, do aumento da longevidade dos segurados e da necessidade de adequação às
normas da Secretaria de Previdência e à legislação vigente.
Assinado por 5 pessoas: JOECIR BERNARDI, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, DIOGO DOMINGOS GRANDO, CLAUDEMIR ZANCO e RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/588A-14EC-DB2F-DF3C e informe o código 588A-14EC-DB2F-DF3C
Nesse cenário, a vinculação da parcela livre do produto do IRRF ao RPPS se
apresenta como alternativa juridicamente adequada e financeiramente vantajosa. Por se
tratar de receita corrente, compulsória e contínua, confere maior previsibilidade e
segurança ao fluxo de recursos destinados ao equacionamento do déficit atuarial, em
comparação com os aportes suplementares tradicionalmente adotados.Conforme
demonstra as tabelas em anexo.
Cumpre salientar que, o repasse do IRRF, por constituir receita de ingresso
obrigatório e permanente, constitui fonte estável de financiamento do RPPS, ampliando de
forma estrutural sua base de financiamento. Esse reforço contribui para transformar a
situação deficitária em superavitária, eliminando a necessidade de planos de amortização
para equacionamento do déficit atuarial.
O valor total projetado a ser destinado ao RPPS, ao longo de 30 anos, é de
R$ 108.202.462,37 (cento e oito milhões, duzentos e dois mil, quatrocentos e sessenta e dois
reais e trinta e sete centavos). Esse fluxo de recursos reforçará o equilíbrio financeiro e
atuarial do Instituto, reduzindo o passivo previdenciário e proporcionando maior segurança
às finanças municipais.
Anualmente, os valores serão reavaliados através de Avaliação Atuarial anual,
podendo ser propostos ajustes por lei, com fundamento no respectivo parecer técnico.
O relator, solicitou uma reunião com o Diretor-Presidente da Diretoria
Executiva do PATOPREV, Sr. Ademilson Cândido Silva para exclarecimentos relativos ao
presente projeto de lei. Participou remotamente da reunião, explanado sobre o tema, o
consultor que auxiliou na elaboração do projeto, Sr. Anderson da Silva Ramos Coelho.
Participaram também da reunião os vereadores: Diogo Domingos Grando, Lindomar Rodrigo
Brandão, Fabricio Preis de Mello, Rodrigo José Correia, Joecir Bernardi, Claudemir Zanco,
Eduardo Dala Costa e Alexandre Zoche. Os vereadores presentes demonstraram satisfação
na explanação do projeto, apresentando questionamentos que foram respondidos pelos
técnicos.
Deste modo, após uma avaliação cuidadosa e criteriosa sob a ótica da
Comissão de Orçamento e Finanças, não encontramos nenhum óbice ou impedimento que
possa obstruir a tramitação regular e normal da matéria. Considerando os aspectos
Assinado por 5 pessoas: JOECIR BERNARDI, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, DIOGO DOMINGOS GRANDO, CLAUDEMIR ZANCO e RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/588A-14EC-DB2F-DF3C e informe o código 588A-14EC-DB2F-DF3C
financeiros envolvidos, concluímos que o projeto está em conformidade com os princípios e
normas estabelecidas.
II - VOTO DO RELATOR
Por todo o exposto, o voto desta relatoria é pela aprovação do Projeto de Lei
nº 190/2025, com parecer favorável.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças em reunião ordinária
realizada no dia 19 de novembro de 2025, analisaram a matéria na sua íntegra e
acompanham o VOTO DO RELATOR ao Projeto de Lei nº 190/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: JOECIR BERNARDI, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, DIOGO DOMINGOS GRANDO, CLAUDEMIR ZANCO e RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/588A-14EC-DB2F-DF3C e informe o código 588A-14EC-DB2F-DF3C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 588A-14EC-DB2F-DF3C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 19/11/2025 17:19:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 19/11/2025 17:32:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 19/11/2025 17:33:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 19/11/2025 17:36:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 19/11/2025 17:54:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/588A-14EC-DB2F-DF3C

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