| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2025 |
| Date | 2025-11-21 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei n 190/2025. |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 190/2025 EMENTA: Dispõe sobre a vinculação, a título de aportes intraorçamentários, da parcela livre do produto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos servidores municipais de todos os poderes ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Pato Branco/PR - PATOPREV para o equacionamento do déficit atuarial. DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 29 de Outubro de 2025. AUTOR: Geri Natalino Dutra 2025-2028 - Prefeito. RELATOR: Vereador Joecir Bernardi - PSD. I - RELATÓRIO E ANÁLISE Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Executivo Municipal, que trata da vinculação, a título de aportes intraorçamentários, da parcela livre do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), incidente sobre a remuneração dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas de todos os Poderes, ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Pato Branco – PATOPREV. O principal objetivo deste Projeto é instituir, em lei, a vinculação da parcela livre do produto do IRRF, à título de aportes intraorçamentários como fonte permanente de financiamento para o equacionamento do déficit atuarial do RPPS municipal. Com isso, busca-se garantir estabilidade financeira e segurança na concessão e manutenção dos benefícios previdenciários. De acordo com a justificativa apresentada ao projeto, o RPPS de Pato Branco apresenta déficit atuarial identificado nas avaliações anuais, decorrente da evolução demográfica, do aumento da longevidade dos segurados e da necessidade de adequação às normas da Secretaria de Previdência e à legislação vigente. Assinado por 5 pessoas: JOECIR BERNARDI, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, DIOGO DOMINGOS GRANDO, CLAUDEMIR ZANCO e RODRIGO JOSÉ CORREIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/588A-14EC-DB2F-DF3C e informe o código 588A-14EC-DB2F-DF3C Nesse cenário, a vinculação da parcela livre do produto do IRRF ao RPPS se apresenta como alternativa juridicamente adequada e financeiramente vantajosa. Por se tratar de receita corrente, compulsória e contínua, confere maior previsibilidade e segurança ao fluxo de recursos destinados ao equacionamento do déficit atuarial, em comparação com os aportes suplementares tradicionalmente adotados.Conforme demonstra as tabelas em anexo. Cumpre salientar que, o repasse do IRRF, por constituir receita de ingresso obrigatório e permanente, constitui fonte estável de financiamento do RPPS, ampliando de forma estrutural sua base de financiamento. Esse reforço contribui para transformar a situação deficitária em superavitária, eliminando a necessidade de planos de amortização para equacionamento do déficit atuarial. O valor total projetado a ser destinado ao RPPS, ao longo de 30 anos, é de R$ 108.202.462,37 (cento e oito milhões, duzentos e dois mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e trinta e sete centavos). Esse fluxo de recursos reforçará o equilíbrio financeiro e atuarial do Instituto, reduzindo o passivo previdenciário e proporcionando maior segurança às finanças municipais. Anualmente, os valores serão reavaliados através de Avaliação Atuarial anual, podendo ser propostos ajustes por lei, com fundamento no respectivo parecer técnico. O relator, solicitou uma reunião com o Diretor-Presidente da Diretoria Executiva do PATOPREV, Sr. Ademilson Cândido Silva para exclarecimentos relativos ao presente projeto de lei. Participou remotamente da reunião, explanado sobre o tema, o consultor que auxiliou na elaboração do projeto, Sr. Anderson da Silva Ramos Coelho. Participaram também da reunião os vereadores: Diogo Domingos Grando, Lindomar Rodrigo Brandão, Fabricio Preis de Mello, Rodrigo José Correia, Joecir Bernardi, Claudemir Zanco, Eduardo Dala Costa e Alexandre Zoche. Os vereadores presentes demonstraram satisfação na explanação do projeto, apresentando questionamentos que foram respondidos pelos técnicos. Deste modo, após uma avaliação cuidadosa e criteriosa sob a ótica da Comissão de Orçamento e Finanças, não encontramos nenhum óbice ou impedimento que possa obstruir a tramitação regular e normal da matéria. Considerando os aspectos Assinado por 5 pessoas: JOECIR BERNARDI, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, DIOGO DOMINGOS GRANDO, CLAUDEMIR ZANCO e RODRIGO JOSÉ CORREIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/588A-14EC-DB2F-DF3C e informe o código 588A-14EC-DB2F-DF3C financeiros envolvidos, concluímos que o projeto está em conformidade com os princípios e normas estabelecidas. II - VOTO DO RELATOR Por todo o exposto, o voto desta relatoria é pela aprovação do Projeto de Lei nº 190/2025, com parecer favorável. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças em reunião ordinária realizada no dia 19 de novembro de 2025, analisaram a matéria na sua íntegra e acompanham o VOTO DO RELATOR ao Projeto de Lei nº 190/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: JOECIR BERNARDI, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, DIOGO DOMINGOS GRANDO, CLAUDEMIR ZANCO e RODRIGO JOSÉ CORREIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/588A-14EC-DB2F-DF3C e informe o código 588A-14EC-DB2F-DF3C VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 588A-14EC-DB2F-DF3C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 19/11/2025 17:19:08 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 19/11/2025 17:32:45 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 19/11/2025 17:33:34 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 19/11/2025 17:36:46 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 19/11/2025 17:54:46 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/588A-14EC-DB2F-DF3C