| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2025 |
| Date | 2025-11-21 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 13/2025 - Institui o Programa de Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer e outras doenças Neurodegenerativas e aos seus familiares e dá outras providências. |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 13/2025 EMENTA: Institui o Programa de Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer e outras doenças Neurodegenerativas e aos seus familiares e dá outras providências. AUTOR: Eduardo Albani Dala Costa DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 28 de janeiro de 2025. RELATOR: Claudemir Zanco I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei nº 13/2025 tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Pato Branco, um programa de apoio específico às pessoas diagnosticadas com Doença de Alzheimer e demais doenças neurodegenerativas, bem como oferecer suporte a seus familiares e cuidadores. A iniciativa demonstra elevada relevância social, considerando o crescimento da população idosa, o aumento da incidência dessas patologias e o impacto físico, emocional e financeiro tanto para os pacientes quanto para seus núcleos familiares. A proposta contribui para o fortalecimento da rede municipal de atenção à saúde, alinhando-se às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente no que se refere à integralidade, prevenção, promoção da saúde e atendimento humanizado. A criação de um programa municipal voltado a esse público reforça princípios previstos no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003), na Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa e na legislação que trata da proteção e do cuidado integral às pessoas em situação de vulnerabilidade. A proposição incentiva ações como orientação multidisciplinar, acompanhamento especializado, capacitação de cuidadores, campanhas educativas e articulação de políticas intersetoriais — todas plenamente compatíveis com as competências do Município. Do ponto de vista jurídico, o projeto não apresenta vícios de constitucionalidade ou ilegalidade. A matéria insere-se no campo do interesse local, conforme o art. 30, I, da Constituição Federal, especialmente no que diz respeito à organização dos serviços públicos de saúde e de assistência social. Ademais, a redação atende às normas de técnica legislativa estabelecidas pela Lei Complementar nº 95/1998. Assim, verifica-se que a proposição é adequada, meritória e socialmente necessária, contribuindo para a ampliação da proteção às famílias que convivem com doenças neurodegenerativas e para o aprimoramento das políticas públicas municipais. Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/ACF1-E97F-44B4-DB08 e informe o código ACF1-E97F-44B4-DB08 II - VOTO DO RELATOR Diante do exposto, considerando a pertinência, relevância e mérito social do Projeto de Lei nº 13/2025, voto favoravelmente à sua aprovação, por compreender que a proposta fortalece a rede de cuidado, amplia o apoio às famílias e promove mais dignidade, atenção e qualidade de vida às pessoas afetadas por doenças neurodegenerativas. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião ordinária, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 13/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/ACF1-E97F-44B4-DB08 e informe o código ACF1-E97F-44B4-DB08 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: ACF1-E97F-44B4-DB08 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 19/11/2025 14:41:03 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 19/11/2025 15:23:41 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 19/11/2025 15:30:14 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 19/11/2025 15:37:18 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 19/11/2025 17:17:44 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/ACF1-E97F-44B4-DB08