| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2025 |
| Date | 2025-11-21 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 100/2025 :Institui o Cadastro Único Municipal de Protetores Independentes e Organizações da Sociedade Civil de Proteção Animal, no âmbito do município de Pato Branco, e dá outras providências. |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 100/2025 EMENTA:Institui o Cadastro Único Municipal de Protetores Independentes e Organizações da Sociedade Civil de Proteção Animal, no âmbito do município de Pato Branco, e dá outras providências. AUTOR: Thania Maria Caminski Gehlen DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 14 de maio de 2025. RELATOR: Claudemir Zanco I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei nº 100/2025 propõe a criação de um Cadastro Único Municipal destinado a registrar Protetores Independentes e Organizações da Sociedade Civil que atuam na proteção animal no município de Pato Branco. A medida tem como objetivo organizar e reconhecer formalmente o trabalho desempenhado por esses agentes, possibilitando maior integração com o Poder Público, além de aprimorar políticas, programas e ações voltadas à causa animal. A iniciativa demonstra relevância social e atende a uma demanda crescente no município, considerando o significativo número de animais em situação de vulnerabilidade e a atuação constante, voluntária e muitas vezes solitária dos protetores e entidades. A formalização desse cadastro contribuirá para identificar necessidades, ampliar parcerias, promover capacitações e direcionar recursos e ações de maneira mais eficiente. A proposição está em consonância com o artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece a proteção da fauna como dever do Poder Público e da coletividade, vedando práticas que submetam os animais a crueldade. Também dialoga com princípios da Política Nacional do Meio Ambiente, reforçando a importância de políticas locais que garantam a proteção e o bem-estar animal. Do ponto de vista jurídico, o projeto não apresenta vícios de constitucionalidade ou ilegalidade. A matéria se insere na competência legislativa municipal definida no art. 30, I e II, da Constituição Federal, que autoriza o Município a legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. A redação do projeto respeita as regras de técnica legislativa previstas na Lei Complementar nº 95/1998, apresentando clareza, precisão e boa estruturação. A proposta Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5978-7B3F-6F47-3ECA e informe o código 5978-7B3F-6F47-3ECA é viável, pertinente e contribui para o fortalecimento das políticas de proteção animal no município. II - VOTO DO RELATOR Diante do exposto, considerando o mérito, a relevância social e o alinhamento do Projeto de Lei nº 100/2025 às normas constitucionais e ambientais, voto favoravelmente à sua aprovação, por entender que a medida fortalece as ações de proteção animal, garante melhor articulação entre o Poder Público e os protetores e promove avanços significativos na política municipal de bem-estar animal. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião ordinária, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 100/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5978-7B3F-6F47-3ECA e informe o código 5978-7B3F-6F47-3ECA VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5978-7B3F-6F47-3ECA Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 19/11/2025 14:40:20 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 19/11/2025 15:24:13 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 19/11/2025 15:30:14 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 19/11/2025 15:36:16 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 19/11/2025 17:17:17 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5978-7B3F-6F47-3ECA