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materia nº 1022/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1022 / 2025
Date 2025-11-21
EmentaRequer à Secretaria Municipal de Saúde informações pormenorizadas sobre a existência e a fundamentação jurídica de eventual obrigatoriedade da vacinação contra a COVID-19 para crianças e adolescentes no âmbito do Município de Pato Branco, bem como os protocolos adotados para a sua aplicação, visando assegurar a transparência administrativa, a segurança jurídica e a observância aos direitos fundamentais à saúde, à liberdade e ao melhor interesse da criança e adolescente, em conformidade com o arcabouço constitucional e a jurisprudência dos Tribunais Superiores.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Proposição Respondida — Resposta encaminhada pelo Executivo Municipal através do Ofício Resposta às Proposições nº 67 de 2026.
2025-11-24 Aguardando resposta de requerimento — Encaminhado à Secretária Municipal de Saúde, por e-mail via 1Doc, c/c para o Executivo, através do Ofício nº 487/2025-DL.
2025-11-24 Aprovado — Aprovado.
2025-11-21 Leitura e Deliberação D Leitura e deliberação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T13:42:21.790109-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão - PP
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 1022/2025
Requer à Secretaria Municipal de Saúde
informações pormenorizadas sobre a existência e a
fundamentação jurídica de eventual
obrigatoriedade da vacinação contra a COVID-19
para crianças e adolescentes no âmbito do
Município de Pato Branco, bem como os protocolos
adotados para a sua aplicação, visando assegurar a
transparência administrativa, a segurança jurídica e
a observância aos direitos fundamentais à saúde, à
liberdade e ao melhor interesse da criança e
adolescente, em conformidade com o arcabouço
constitucional e a jurisprudência dos Tribunais
Superiores.
A Vereadora signatária, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN - PP, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, requer à Secretaria Municipal de Saúde que preste
informações oficiais acerca da política municipal de vacinação contra a COVID-19,
especificamente no que tange à sua aplicabilidade para o público infanto-juvenil.
O direito à saúde, consagrado no artigo 196, da Constituição Federal, impõe ao
Estado o dever de formular políticas que visem à redução do risco de doenças, ao passo
que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) determina, em seu artigo
14, § 1º, a obrigatoriedade da vacinação nos casos recomendados pelas autoridades
sanitárias. Contudo, a execução de tais políticas deve se pautar pela estrita legalidade e
pelo respeito aos direitos fundamentais, conforme já deliberado pelo Supremo Tribunal
Federal (ARE 1.267.879), que, embora tenha validado a vacinação compulsória, vedou sua
implementação de forma forçada.
Considerando a inclusão do imunizante contra a COVID-19 no Calendário Nacional
de Vacinação Infantil e a necessidade de assegurar a adequada orientação à população,
Assinado por 2 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/EA35-6943-A8D8-B880 e informe o código EA35-6943-A8D8-B880
faz-se imprescindível que esta Casa Legislativa obtenha informações claras e objetivas a
respeito:
1. Se existe ato normativo municipal que estabeleça a obrigatoriedade da vacina
contra a COVID-19 para crianças e adolescentes;
2. Em caso positivo, qual o fundamento técnico e jurídico que ampara tal decisão e
se há previsão de medidas indiretas para exigir sua aplicação, como a apresentação de
comprovante para matrícula na rede de ensino;
3. Qual ato administrativo formaliza a referida polícia, acompanhado de cópia se
houver;
4. Se a Secretaria possui protocolos formais para orientar os cidadãos e
profissionais de saúde sobre o tema, garantindo a harmonização entre o dever de
imunização e os direitos individuais.
O presente requerimento encontra respaldo no dever de fiscalização do Poder
Legislativo, previsto na Lei Orgânica do Município, e no princípio da transparência da
Administração Pública, assegurado pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Diante da relevância do tema e da necessidade de garantir a correta aplicação das
normas que regem a saúde pública, requer-se que as informações sejam prestadas de
forma clara, objetiva e acompanhadas da documentação pertinente, dentro do prazo
regimental estabelecido.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 2 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EA35-6943-A8D8-B880
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 21/11/2025 15:04:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 24/11/2025 14:43:50
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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