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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão - PP
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 1022/2025
Requer à Secretaria Municipal de Saúde
informações pormenorizadas sobre a existência e a
fundamentação jurídica de eventual
obrigatoriedade da vacinação contra a COVID-19
para crianças e adolescentes no âmbito do
Município de Pato Branco, bem como os protocolos
adotados para a sua aplicação, visando assegurar a
transparência administrativa, a segurança jurídica e
a observância aos direitos fundamentais à saúde, à
liberdade e ao melhor interesse da criança e
adolescente, em conformidade com o arcabouço
constitucional e a jurisprudência dos Tribunais
Superiores.
A Vereadora signatária, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN - PP, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, requer à Secretaria Municipal de Saúde que preste
informações oficiais acerca da política municipal de vacinação contra a COVID-19,
especificamente no que tange à sua aplicabilidade para o público infanto-juvenil.
O direito à saúde, consagrado no artigo 196, da Constituição Federal, impõe ao
Estado o dever de formular políticas que visem à redução do risco de doenças, ao passo
que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) determina, em seu artigo
14, § 1º, a obrigatoriedade da vacinação nos casos recomendados pelas autoridades
sanitárias. Contudo, a execução de tais políticas deve se pautar pela estrita legalidade e
pelo respeito aos direitos fundamentais, conforme já deliberado pelo Supremo Tribunal
Federal (ARE 1.267.879), que, embora tenha validado a vacinação compulsória, vedou sua
implementação de forma forçada.
Considerando a inclusão do imunizante contra a COVID-19 no Calendário Nacional
de Vacinação Infantil e a necessidade de assegurar a adequada orientação à população,
Assinado por 2 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
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faz-se imprescindível que esta Casa Legislativa obtenha informações claras e objetivas a
respeito:
1. Se existe ato normativo municipal que estabeleça a obrigatoriedade da vacina
contra a COVID-19 para crianças e adolescentes;
2. Em caso positivo, qual o fundamento técnico e jurídico que ampara tal decisão e
se há previsão de medidas indiretas para exigir sua aplicação, como a apresentação de
comprovante para matrícula na rede de ensino;
3. Qual ato administrativo formaliza a referida polícia, acompanhado de cópia se
houver;
4. Se a Secretaria possui protocolos formais para orientar os cidadãos e
profissionais de saúde sobre o tema, garantindo a harmonização entre o dever de
imunização e os direitos individuais.
O presente requerimento encontra respaldo no dever de fiscalização do Poder
Legislativo, previsto na Lei Orgânica do Município, e no princípio da transparência da
Administração Pública, assegurado pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Diante da relevância do tema e da necessidade de garantir a correta aplicação das
normas que regem a saúde pública, requer-se que as informações sejam prestadas de
forma clara, objetiva e acompanhadas da documentação pertinente, dentro do prazo
regimental estabelecido.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
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THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 21/11/2025 15:04:25 GMT-03:00
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ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 24/11/2025 14:43:50
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