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Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças
Apresenta-se à apreciação desta Comissão a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 187/2025, que estima a receita
e fixa a despesa do Município de Pato Branco para o exercício financeiro de 2026 (Lei Orçamentária Anual – LOA),
nos termos das prerrogativas legais e regimentais conferidas aos vereadores.
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 45/2025
Autoria da Emenda Anne Cristine Gomes da Silva Cavali
Órgão Executor 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Beneficiário MUNICIPIO DE PATO BRANCO
Valor total da emenda R$ 70.000,00
Objeto
Item Descrição Unidade Medida Qtd.
357 Reforma fachada e recepção (mão de obra) un 1
490 material de construção e materiais gerais 1
1676 mobiliário 1
Justificativa
Descrição
A Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas é um serviço estratégico da rede municipal de saúde,
responsável por oferecer atendimento contínuo e ininterrupto à população em situações de urgência e
emergência de média complexidade. Sua atuação é fundamental para desafogar a demanda hospitalar e garantir
atendimento ágil, humanizado e resolutivo aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Com o passar dos anos e devido ao uso constante, a estrutura física da unidade passou a apresentar sinais de
desgaste natural, especialmente em sua entrada e fachada, áreas de grande circulação e exposição. Essas
condições impactam não apenas na estética e conservação do prédio público, mas também na acessibilidade,
segurança e conforto dos cidadãos que buscam atendimento, além de interferirem na boa identificação e na
imagem institucional do serviço.
A reforma da entrada e fachada da UPA 24h visa promover adequações necessárias à manutenção da
infraestrutura existente, garantindo um ambiente mais acolhedor, seguro e funcional. Essa intervenção
contribuirá para melhorar o fluxo de entrada de pacientes e usuários, reforçar a acessibilidade e valorizar o
Emenda 45/2025 · Exercício 2026 · Emitido via Municipalize em 10/12/2025 às 17:14
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espaço público, refletindo positivamente na percepção da população quanto à qualidade dos serviços oferecidos.
Diante desse contexto, a destinação de recursos por meio de emenda parlamentar impositiva se faz
imprescindível para viabilizar a execução das obras de reforma, assegurando a conservação do patrimônio
público e o fortalecimento da rede municipal de saúde, em benefício direto da comunidade.
Justificativa
A Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas é um equipamento essencial da rede municipal de urgência e
emergência, responsável por garantir o atendimento imediato à população em casos de média complexidade e
por fortalecer a integração entre os diferentes níveis de atenção à saúde.
Considerando o uso contínuo da unidade e a exposição constante às intempéries, a entrada e a fachada da UPA
apresentam desgaste natural, demandando intervenções estruturais e estéticas para manutenção e preservação
do prédio público. A reforma dessas áreas é necessária para melhorar a acessibilidade, a sinalização e a
segurança dos usuários, além de valorizar a imagem institucional do serviço de saúde.
A execução dessas melhorias contribuirá para proporcionar um ambiente mais acolhedor e funcional, refletindo
diretamente na qualidade do atendimento e na experiência dos cidadãos que utilizam a unidade.
Dessa forma, a destinação de recursos por meio de emenda parlamentar impositiva é fundamental para viabilizar
a reforma da entrada e da fachada da UPA 24h, garantindo a conservação do patrimônio público e o
aprimoramento das condições de acesso e acolhimento à população.
Público-alvo
A ação beneficiará toda a população do município e das localidades circunvizinhas, especialmente usuários do
Sistema Único de Saúde (SUS) que dependem da UPA 24h para atendimentos de urgência e emergência. Entre os
principais grupos beneficiados estão crianças, adultos, idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida, que encontrarão um espaço mais adequado, confortável e humanizado.
Emenda 45/2025 · Exercício 2026 · Emitido via Municipalize em 10/12/2025 às 17:14
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CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO (+):
Identificação
crédito
orçamentário
Código Descrição
Unidade
Orçamentária:
08.06 GESTÃO DO SUS
Ação: 02.388 Manutenção das Atividades da Saúde
Natureza da Despesa
Item Código e Descrição Valor
1 3.3.90.39 - OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSOA JURÍDICA
R$ 26.000,00
2 3.3.90.30 - MATERIAL DE
CONSUMO
R$ 21.000,00
3 4.4.90.52 -
EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
R$ 23.000,00
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO REDUZIDO (-):
Identificação do crédito
orçamentário
Código Descrição
Órgão: 05 SECRETARIA MUN DE ADMIN. E FINANÇAS
Unidade Orçamentária: 05.02 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Ação: 03.999 Reserva de Contingência - EMENDAS IMPOSITIVAS
Natureza da Despesa: 9.9.99.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA — R$ 70.000,00
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Autoria: Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - Partido Social Democrático
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