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Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças
Apresenta-se à apreciação desta Comissão a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 187/2025, que estima a receita
e fixa a despesa do Município de Pato Branco para o exercício financeiro de 2026 (Lei Orçamentária Anual – LOA),
nos termos das prerrogativas legais e regimentais conferidas aos vereadores.
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 103/2025
Autoria da Emenda Rodrigo José Correia
Órgão Executor 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Beneficiário MUNICIPIO DE PATO BRANCO
Valor total da emenda R$ 100.000,00
Objeto
Item Descrição Unidade Medida Qtd.
1174 Alimentação especial un 1
Justificativa
A presente proposta tem por finalidade destinar recursos para a aquisição de alimentação especial voltada aos
pacientes atendidos pela rede pública de saúde, trata-se de uma necessidade essencial, uma vez que diversos
usuários, por condições clínicas específicas, dependem de fórmulas nutricionais diferenciadas para garantir o
tratamento adequado, a recuperação da saúde e a manutenção da qualidade de vida.
Pacientes com doenças crônicas, metabólicas, intolerâncias alimentares, problemas gastrointestinais,
desnutrição ou em tratamento oncológico, entre outros, necessitam de dietas especiais que muitas vezes
possuem alto custo e difícil acesso para as famílias. A falta desse suporte nutricional pode comprometer
significativamente o quadro clínico, prolongar tratamentos, gerar internações e, consequentemente, elevar os
custos do próprio sistema de saúde.
Dessa forma, a aquisição de alimentação especial representa uma ação preventiva, humanitária e alinhada às
diretrizes do SUS
, garantindo equidade no atendimento e assegurando que cada paciente receba o cuidado
integral que sua condição exige.
Assim a destinação de recursos para essa finalidade justifica-se, pois visa promover saúde, assegurar dignidade
aos pacientes e fortalecer o serviço público municipal.
O numeral ‘1’ indicado no item não representa a quantidade real a ser adquirida, mas apenas um parâmetro
técnico exigido pelo sistema para registrar a intenção de compra. A aquisição será realizada utilizando o valor
Emenda 103/2025 · Exercício 2026 · Emitido via Municipalize em 10/12/2025 às 14:40
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total disponibilizado pela emenda parlamentar, permitindo a compra da quantidade efetiva que o orçamento
possibilitar. Assim, o número ‘1’ funciona apenas como referência inicial, sem definir o quantitativo final do
objeto.
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CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO (+):
Identificação
crédito
orçamentário
Código Descrição
Unidade
Orçamentária:
08.06 GESTÃO DO SUS
Ação: 02.388 Manutenção das Atividades da Saúde
Natureza da Despesa
Item Código e Descrição Valor
1 3.3.72.32 - MATERIAL,
BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
R$ 100.000,00
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO REDUZIDO (-):
Identificação do crédito
orçamentário
Código Descrição
Órgão: 05 SECRETARIA MUN DE ADMIN. E FINANÇAS
Unidade Orçamentária: 05.02 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Ação: 03.999 Reserva de Contingência - EMENDAS IMPOSITIVAS
Natureza da Despesa: 9.9.99.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA — R$ 100.000,00
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Autoria: Rodrigo José Correia - União Brasil
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