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Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças
Apresenta-se à apreciação desta Comissão a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 187/2025, que estima a receita
e fixa a despesa do Município de Pato Branco para o exercício financeiro de 2026 (Lei Orçamentária Anual – LOA),
nos termos das prerrogativas legais e regimentais conferidas aos vereadores.
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 104/2025
Autoria da Emenda Rodrigo José Correia
Órgão Executor 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Beneficiário MUNICIPIO DE PATO BRANCO
Valor total da emenda R$ 148.145,39
Objeto
Item Descrição Unidade Medida Qtd.
1235 óculos un 1
Justificativa
A presente Emenda Impositiva tem por objetivo destinar recursos financeiros ao Serviço de Reabilitação do
Município de Pato Branco para a aquisição de óculos corretivos, incluindo óculos de grau e lentes corretivas, com
a finalidade de ampliar a oferta e garantir a distribuição gratuita desses itens à população em situação de
vulnerabilidade.
A necessidade desta iniciativa fundamenta- se na demanda crescente por atendimentos oftalmológicos e na
constatação de que grande parte dos pacientes, mesmo após a consulta e a prescrição médica, enfrenta
dificuldades para custear os óculos necessários para a correção visual. Tal situação compromete o pleno
desenvolvimento de crianças e adolescentes, prejudica a autonomia de idosos, limita a capacidade laboral de
adultos e impacta diretamente a qualidade de vida dos cidadãos.
A destinação dos recursos permitirá ao Serviço de Reabilitação Física de Pato Branco adquirir e fornecer óculos
de maneira contínua e organizada, assegurando que o tratamento e a reabilitação visual tenham efetividade.
Ressalta-se que a ação contribui para fortalecer as políticas públicas municipais de saúde, promover inclusão
social e reduzir desigualdades, alinhando-se às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e às necessidades da
comunidade pato-branquense.
O numeral ‘1’ indicado no item não representa a quantidade real a ser adquirida, mas apenas um parâmetro
técnico exigido pelo sistema para registrar a intenção de compra. A aquisição será realizada utilizando o valor
Emenda 104/2025 · Exercício 2026 · Emitido via Municipalize em 10/12/2025 às 14:42
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total disponibilizado pela emenda parlamentar, permitindo a compra da quantidade efetiva que o orçamento
possibilitar. Assim, o número ‘1’ funciona apenas como referência inicial, sem definir o quantitativo final do
objeto.
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CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO (+):
Identificação
crédito
orçamentário
Código Descrição
Unidade
Orçamentária:
08.06 GESTÃO DO SUS
Ação: 02.388 Manutenção das Atividades da Saúde
Natureza da Despesa
Item Código e Descrição Valor
1 3.3.72.32 - MATERIAL,
BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
R$ 148.145,39
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO REDUZIDO (-):
Identificação do crédito
orçamentário
Código Descrição
Órgão: 05 SECRETARIA MUN DE ADMIN. E FINANÇAS
Unidade Orçamentária: 05.02 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Ação: 03.999 Reserva de Contingência - EMENDAS IMPOSITIVAS
Natureza da Despesa: 9.9.99.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA — R$ 148.145,39
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Autoria: Rodrigo José Correia - União Brasil
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