br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 114/2025

Tipo Parecer Comissão Políticas Públicas
Número / Ano 114 / 2025
Date 2025-11-21
EmentaParecer Favorável ao PLO 157/2025, que Altera a Lei nº 6.379/2024, que dispõe sobre a colocação de casas e abrigos comunitários, bem como comedouros e bebedouros para cachorros de rua no Município de Pato Branco e dá outras providências.
native_id32249

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei nº 157/2025
EMENTA: Altera a Lei nº 6.379/2024, que dispõe sobre a colocação de casas e abrigos
comunitários, bem como comedouros e bebedouros para cachorros de rua no Município
de Pato Branco e dá outras providências.
AUTORA: Vereadora Thania Maria Caminski Gehlen – PP
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 03/09/2025
RELATOR: Vereador Alexandre Zoche
I – RELATÓRIO E ANÁLISE
Chega a esta Comissão de Políticas Públicas o Projeto de Lei nº 157/2025, de
iniciativa da Vereadora Thania Maria Caminski Gehlen, que propõe alterações substanciais
à Lei Municipal nº 6.379/2024, a qual trata da instalação de casas, abrigos comunitários,
comedouros e bebedouros destinados a animais em situação de rua no Município de Pato
Branco.
A proposição visa aprimorar e ampliar o regulamento vigente, introduzindo novos
conceitos – especialmente os de animal comunitário e cuidador voluntário – além de
ampliar o alcance da norma para incluir expressamente os gatos entre os animais
protegidos.
O PLO reestrutura os critérios técnicos para instalação das estruturas, cria regras de
identificação do cuidador, define orientações sanitárias e de mobilidade urbana, estabelece
processo simplificado de autorização e disciplina a responsabilidade pela manutenção dos
equipamentos. De igual modo, trata da vedação de remoção ou danificação arbitrária das
estruturas e reforça o papel fiscalizatório do Poder Público, sem prejuízo da colaboração da
sociedade civil.
O projeto também normatiza a atuação do cuidador voluntário, delimitando sua
responsabilidade e garantindo segurança jurídica, ao afirmar que tal agente não se torna
tutor ou proprietário dos animais, afastando responsabilidade civil e penal por atos
imprevisíveis, exceto em casos de dolo ou culpa direta.
Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/4A46-91B7-FBBF-CD74 e informe o código 4A46-91B7-FBBF-CD74
A proposta encontra fundamento constitucional no art. 225, §1º, VII, da
Constituição Federal, que impõe ao Poder Público o dever de proteger a fauna e coibir
práticas de crueldade, bem como nos arts. 164 e 165 da Lei Orgânica Municipal, que
estabelecem a proteção da fauna como dever municipal.
O Parecer Jurídico atestou a regularidade constitucional, legal e orgânica da matéria,
recomendando apenas que o Poder Executivo seja oficiado para opinar sobre a viabilidade
operacional e financeira, considerando que as alterações propostas criam novas obrigações
permanentes à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Essa recomendação não impede o
regular trâmite legislativo.
No tocante à técnica legislativa, o Exame Preliminar aponta que foram observados
os ditames da LC 95/98 e do Decreto nº 12.002/2024, tendo o Departamento de Legística
realizado prévia adequação formal do texto.
Diante disso, constata-se que o Projeto contempla aspectos de interesse local,
alinhados à competência legislativa municipal prevista no art. 30, I, da Constituição Federal,
e atende aos critérios sociais, ambientais, sanitários e jurídicos pertinentes à matéria.
II – VOTO DO RELATOR
Considerando a relevância social da proteção aos animais comunitários, a
adequação constitucional e orgânica da proposta, a pertinência das alterações sugeridas e
o caráter de aprimoramento da legislação vigente, manifesto meu voto favorável à
aprovação do Projeto de Lei nº 157/2025, observadas as ponderações constantes no
Parecer Jurídico, especialmente no que se refere à necessidade de manifestação do Poder
Executivo acerca da viabilidade técnica e operacional da matéria.
Ressalte-se que, até o momento da deliberação deste parecer pela Comissão de
Políticas Públicas, o Requerimento nº 999/2025, de 04/11/2025, apresentado pelo relator
da Comissão de Justiça e Redação, vereador Eduardo Albani Dala Costa, ainda não havia
sido respondido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, fato esse que não impede o
regular trâmite legislativo.
Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL ao prosseguimento da
matéria.
Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/4A46-91B7-FBBF-CD74 e informe o código 4A46-91B7-FBBF-CD74
III – CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Políticas Públicas, vereadores, Alexandre Zoche, Anne
gomes e Fabricio Preis de Mello, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento
Interno, em reunião realizada no dia 17 de novembro de 2025, acompanham o voto do
relator ao Projeto de Lei nº 157/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/4A46-91B7-FBBF-CD74 e informe o código 4A46-91B7-FBBF-CD74
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4A46-91B7-FBBF-CD74
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 17/11/2025 15:19:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 17/11/2025 15:36:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 17/11/2025 15:54:56
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/4A46-91B7-FBBF-CD74

open original →