| Tipo | Parecer Comissão Políticas Públicas |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2025 |
| Date | 2025-11-21 |
| Ementa | Parecer Favorável ao PLO 157/2025, que Altera a Lei nº 6.379/2024, que dispõe sobre a colocação de casas e abrigos comunitários, bem como comedouros e bebedouros para cachorros de rua no Município de Pato Branco e dá outras providências. |
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei nº 157/2025 EMENTA: Altera a Lei nº 6.379/2024, que dispõe sobre a colocação de casas e abrigos comunitários, bem como comedouros e bebedouros para cachorros de rua no Município de Pato Branco e dá outras providências. AUTORA: Vereadora Thania Maria Caminski Gehlen – PP DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 03/09/2025 RELATOR: Vereador Alexandre Zoche I – RELATÓRIO E ANÁLISE Chega a esta Comissão de Políticas Públicas o Projeto de Lei nº 157/2025, de iniciativa da Vereadora Thania Maria Caminski Gehlen, que propõe alterações substanciais à Lei Municipal nº 6.379/2024, a qual trata da instalação de casas, abrigos comunitários, comedouros e bebedouros destinados a animais em situação de rua no Município de Pato Branco. A proposição visa aprimorar e ampliar o regulamento vigente, introduzindo novos conceitos – especialmente os de animal comunitário e cuidador voluntário – além de ampliar o alcance da norma para incluir expressamente os gatos entre os animais protegidos. O PLO reestrutura os critérios técnicos para instalação das estruturas, cria regras de identificação do cuidador, define orientações sanitárias e de mobilidade urbana, estabelece processo simplificado de autorização e disciplina a responsabilidade pela manutenção dos equipamentos. De igual modo, trata da vedação de remoção ou danificação arbitrária das estruturas e reforça o papel fiscalizatório do Poder Público, sem prejuízo da colaboração da sociedade civil. O projeto também normatiza a atuação do cuidador voluntário, delimitando sua responsabilidade e garantindo segurança jurídica, ao afirmar que tal agente não se torna tutor ou proprietário dos animais, afastando responsabilidade civil e penal por atos imprevisíveis, exceto em casos de dolo ou culpa direta. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/4A46-91B7-FBBF-CD74 e informe o código 4A46-91B7-FBBF-CD74 A proposta encontra fundamento constitucional no art. 225, §1º, VII, da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público o dever de proteger a fauna e coibir práticas de crueldade, bem como nos arts. 164 e 165 da Lei Orgânica Municipal, que estabelecem a proteção da fauna como dever municipal. O Parecer Jurídico atestou a regularidade constitucional, legal e orgânica da matéria, recomendando apenas que o Poder Executivo seja oficiado para opinar sobre a viabilidade operacional e financeira, considerando que as alterações propostas criam novas obrigações permanentes à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Essa recomendação não impede o regular trâmite legislativo. No tocante à técnica legislativa, o Exame Preliminar aponta que foram observados os ditames da LC 95/98 e do Decreto nº 12.002/2024, tendo o Departamento de Legística realizado prévia adequação formal do texto. Diante disso, constata-se que o Projeto contempla aspectos de interesse local, alinhados à competência legislativa municipal prevista no art. 30, I, da Constituição Federal, e atende aos critérios sociais, ambientais, sanitários e jurídicos pertinentes à matéria. II – VOTO DO RELATOR Considerando a relevância social da proteção aos animais comunitários, a adequação constitucional e orgânica da proposta, a pertinência das alterações sugeridas e o caráter de aprimoramento da legislação vigente, manifesto meu voto favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 157/2025, observadas as ponderações constantes no Parecer Jurídico, especialmente no que se refere à necessidade de manifestação do Poder Executivo acerca da viabilidade técnica e operacional da matéria. Ressalte-se que, até o momento da deliberação deste parecer pela Comissão de Políticas Públicas, o Requerimento nº 999/2025, de 04/11/2025, apresentado pelo relator da Comissão de Justiça e Redação, vereador Eduardo Albani Dala Costa, ainda não havia sido respondido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, fato esse que não impede o regular trâmite legislativo. Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL ao prosseguimento da matéria. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/4A46-91B7-FBBF-CD74 e informe o código 4A46-91B7-FBBF-CD74 III – CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Políticas Públicas, vereadores, Alexandre Zoche, Anne gomes e Fabricio Preis de Mello, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 17 de novembro de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 157/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/4A46-91B7-FBBF-CD74 e informe o código 4A46-91B7-FBBF-CD74 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4A46-91B7-FBBF-CD74 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 17/11/2025 15:19:28 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 17/11/2025 15:36:01 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 17/11/2025 15:54:56 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/4A46-91B7-FBBF-CD74