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materia nº 136/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 136 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 3: Modifica a redação do § 1º do art. 5º do Projeto de Lei nº 89/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 5º....................... § 1º Para fins de planejamento e execução do evento, será instituída, por ato do Poder Executivo, uma Comissão Organizadora Intersetorial, de composição paritária entre poder público e sociedade civil, assegurando-se assento a representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de atletas, um classificador funcional, um profissional de Educação Física regularmente inscrito no Conselho Regional de Educação Física - CREF e um profissional da área da saúde.”
native_id32277

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Arquivado — Anexada ao PL e arquivada.
2025-12-15 Aprovado — Aprovada.
2025-12-12 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U Incluído na Ordem do Dia para votação única.
2025-12-04 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Aguardando para inclusão na ordem do dia.
2025-12-02 Exame de Admissibilidade Concluído — Protocolo do exame de admissibilidade.
2025-11-24 Aguardando Exame de Admissibilidade — Encaminhada à CJR para exame de admissibilidade.
2025-11-24 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T14:58:50.636132-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

Documents (1)

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À Comissão de Justiça e Redação
Câmara Municipal de Pato Branco
A vereadora infra-assinada Thania Maria Caminski Gehlen - PP, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário desta
Casa de Leis, EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº Projeto de Lei nº 89/2025, que
institui, no âmbito do Município de Pato Branco, os Jogos Inclusivos Municipais, com o
objetivo de promover a inclusão social, a valorização da diversidade, a igualdade de
oportunidades e o desenvolvimento físico, psicológico e social de pessoas com deficiência,
por meio e prática esportiva adaptada:
EMENDA MODIFICATIVA Nº 3:
Modifica a redação do § 1º do art. 5º do Projeto de Lei nº 89/2025, que passa a
vigorar com o seguinte teor:
“Art. 5º.......................
§ 1º Para fins de planejamento e execução do evento, será instituída, por ato do
Poder Executivo, uma Comissão Organizadora Intersetorial, de composição paritária
entre poder público e sociedade civil, assegurando-se assento a representantes do
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de atletas, um
classificador funcional, um profissional de Educação Física regularmente inscrito no
Conselho Regional de Educação Física - CREF e um profissional da área da saúde.”
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BF4C-D74E-CC23-CC75
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 24/11/2025 15:02:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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