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materia nº 138/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 138 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 4: Modifica a redação do art. 6º do Projeto de Lei nº 89/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 6º Os resultados e impactos sociais dos Jogos Inclusivos Municipais deverão ser avaliados anualmente pela Comissão Organizadora, mediante a elaboração de relatório público, contendo indicadores-chave de desempenho - KPIs, que incluam, no mínimo: I – número de participantes por modalidade, classe funcional, sexo e faixa etária; II – percentual de espaços utilizados com laudo de conformidade à ABNT NBR 9050; III – grau de satisfação dos participantes e familiares, aferido por pesquisa; IV – detalhamento das parcerias realizadas e dos recursos captados e executados; V – propostas de aprimoramento para as edições seguintes, baseadas nos dados coletados.”
native_id32304

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Arquivado — Anexada ao PL e arquivada.
2025-12-15 Aprovado — Aprovada.
2025-12-12 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U Incluído na Ordem do Dia para votação única.
2025-12-04 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Aguardando para inclusão na ordem do dia.
2025-12-02 Exame de Admissibilidade Concluído — Protocolo do exame de admissibilidade.
2025-11-24 Aguardando Exame de Admissibilidade — Encaminhada à CJR para exame de admissibilidade.
2025-11-24 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T15:01:06.461865-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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À Comissão de Justiça e Redação
Câmara Municipal de Pato Branco
A vereadora infra-assinada Thania Maria Caminski Gehlen - PP, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário desta
Casa de Leis, EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº Projeto de Lei nº 89/2025, que
institui, no âmbito do Município de Pato Branco, os Jogos Inclusivos Municipais, com o
objetivo de promover a inclusão social, a valorização da diversidade, a igualdade de
oportunidades e o desenvolvimento físico, psicológico e social de pessoas com deficiência,
por meio e prática esportiva adaptada:
EMENDA MODIFICATIVA Nº 4:
Modifica a redação do art. 6º do Projeto de Lei nº 89/2025, que passa a vigorar com
o seguinte teor:
“Art. 6º Os resultados e impactos sociais dos Jogos Inclusivos Municipais deverão ser
avaliados anualmente pela Comissão Organizadora, mediante a elaboração de
relatório público, contendo indicadores-chave de desempenho - KPIs, que incluam,
no mínimo:
I – número de participantes por modalidade, classe funcional, sexo e faixa etária;
II – percentual de espaços utilizados com laudo de conformidade à ABNT NBR 9050;
III – grau de satisfação dos participantes e familiares, aferido por pesquisa;
IV – detalhamento das parcerias realizadas e dos recursos captados e executados;
V – propostas de aprimoramento para as edições seguintes, baseadas nos dados
coletados.”
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/76B3-3B9A-0DA3-E3C1 e informe o código 76B3-3B9A-0DA3-E3C1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 76B3-3B9A-0DA3-E3C1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 24/11/2025 15:02:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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