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materia nº 141/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 141 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 2: Modifica o § 4º do art. 4º do Projeto de Lei nº 89/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 4º .................. ................................ § 4º Os locais de competição, bem como suas rotas de acesso, deverão atender integralmente às normas de acessibilidade da ABNT NBR 9050, condição a ser verificada por laudo técnico prévio.”
native_id32317

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Arquivado — Anexada ao PL e arquivada.
2025-12-15 Aprovado — Aprovada.
2025-12-12 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U Incluído na Ordem do Dia para votação única.
2025-12-04 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Aguardando para inclusão na ordem do dia.
2025-12-02 Exame de Admissibilidade Concluído — Protocolo do exame de admissibilidade.
2025-11-24 Aguardando Exame de Admissibilidade — Encaminhada à CJR para exame de admissibilidade.
2025-11-24 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T15:03:43.265170-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

Documents (1)

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À Comissão de Justiça e Redação
Câmara Municipal de Pato Branco
A vereadora infra-assinada Thania Maria Caminski Gehlen - PP, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário desta
Casa de Leis, EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº Projeto de Lei nº 89/2025, que
institui, no âmbito do Município de Pato Branco, os Jogos Inclusivos Municipais, com o
objetivo de promover a inclusão social, a valorização da diversidade, a igualdade de
oportunidades e o desenvolvimento físico, psicológico e social de pessoas com deficiência,
por meio e prática esportiva adaptada:
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2:
Modifica o § 4º do art. 4º do Projeto de Lei nº 89/2025, que passa a vigorar com o
seguinte teor:
“Art. 4º ..................
................................
§ 4º Os locais de competição, bem como suas rotas de acesso, deverão atender
integralmente às normas de acessibilidade da ABNT NBR 9050, condição a ser
verificada por laudo técnico prévio.”
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 26FB-5A94-6326-6DD8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 24/11/2025 15:01:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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